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Pref. Confresa

PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2021

PROCESSO LICITATÓRIO N°240/2021

HOMOLOGADO 15/12/2021

O Município de Confresa – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 37.464.716/0001-50, com sede na Av. Centro Oeste, nº 286, Centro, CONFRESA-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53, no exercício de seu mandato, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e, do outro lado a empresa E. C. ZOCANTE & CIA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 10.525.132/0001-90 com sede na Avenida das Sibipirunas, n°3040 1ª andar, Residencial Sul Cidade: Sinop–MT CEP: 78.550-029 Telefone: (66) 3531-6368 Email: direcao@datanorte.com.br Representante Legal: Carlos Henrique Colli Zocante Inscrito no RG n° 2357999-4 SSP/MT e CPF nº 010.565.911-88 doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos Decretos Municipais n° 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Federal n° 123/2006 alterada pela lei complementar n° 147/2014 Decreto Municipal nº 030, de 22 de Abril de 2020, Decreto Municipal nº 128, de 09 de setembro de 2020, Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, sem excluir as demais disposições normativas pertinente à matéria e condições fixadas neste instrumento convocatório, que realizará licitação na modalidade CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE DE GESTÃO INTEGRADA DE CONTROLE DE FREQUENCIA DO PONTO DOS SERVIDORES ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE DE GESTÃO INTEGRADA DE CONTROLE DE FREQUENCIA DO PONTO DOS SERVIDORES ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR; 1.2. Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo: 1.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir: § 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes. § 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.), sendo na oportunidade registrados os seguintes itens, quantidades e valores:

ITEM

CÓD. SISTEMA

DESCRIÇÃO DO ITEM

UND

QTD

MARCA/

MODELO

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01

133125682

SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO SOFTWARE GESTÃO CONTROLE DE PONTO - IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS, TREINAMENTO DO SOFTWARE DE GESTÃO E CONTROLE DE FREQUENCIA DOS PROFISSIONAIS, NAS UNIDADES DEMANDADAS.

01

SERV

DTN

R$ 22.167,23

R$ 22.167,23

02

133125683

LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA DE CONTROLE DE PONTO - LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO DE SOFTWARE SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA CONTROLE DE FREQUENCIA DO PONTO. ATENDENDO A TODOS REQUISITOS DO TERMO DE REFERENCIA DE ACORDO COM AS DEMANDAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E LOCALIDADES ESPECIALIZADAS.

120

SERV

DTN

R$ 1.265,2731

R$ 151.832,77

VALOR TOTAL

R$ 174.000,00

1.4. Os itens que tiverem os preços e quantidades registrados, eventualmente serão contratados de acordo com a necessidade Diversas Secretarias. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de 15/12/2021 até 15/12/2022. 2.1.1. A vigência da Ata de Registro de Preços e do contrato administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. o contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993. 2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Confresa não será obrigado a efetuar o Serviço, exclusivamente por seu intermédio, dos produtos e serviços referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada Serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 087/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA TERCEIRA DO PAGAMENTO

3.1. Os pagamentos serão efetuados, em média, até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Administração. 3.2. Caso seja constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 3.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 3.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado. 3.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 3.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. CLÁUSULA QUARTA DA ENTREGA E DO PRAZO

4.1. Serviço de implantação e treinamento das equipes que irão operacionalizar o software, que deverá ser prestado em até 30 dias após a homologação da licitação, conforme a necessidade de cada Secretaria Municipal, através de Solicitação, pedido ou Autorização de Fornecimento. 4.2. A execução dos serviços deverá ser iniciada em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da expedição da ordem de serviço. Os itens licitados somente serão contratados se houver eventual necessidade da secretaria.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES

5.1. DO MUNICÍPIO: 5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 5.1.2. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.1.6. Conferir e Fiscalizar a execução do objeto licitado. 5.2. DA DETENTORA DA ATA: 5.2.1 Executar a entrega dos objetos/serviços desta licitação quando solicitados deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias após a emissão da requisição autorizada pela Secretaria responsável, no local indicado no item; 5.2.2 Instalar todos os equipamentos de software e realizar treinamento aos servidores indicados pelas Secretariais municipais, por conta própria. 5.2.3 A Após a empresa ser declarada vencedora do certame a mesma deverá apresentar comprovação do atendimento dos itens através do TESTE DE CONFORMIDADE realizado pela equipe do município, este teste será feito após a abertura dos envelopes e tendo o ganhador definido. * o não cumprimento de qualquer item avaliado desclassificará a empresa participante do processo licitatório. 5.2.4 Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à sua custa e risco, num prazo de no máximo de 02 (dois) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrentes de culpa da empresa fornecedora; 5.2.5 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho; 5.2.6 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste Termo e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas; 5.2.7 Comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outro julgava necessários para recebimento de correspondência; 5.2.8 Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente; 5.2.9 Submeter-se à fiscalização da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, através do setor competente, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas; 5.2.10 As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares; 5.2.11 Emitir nota fiscal no ato da retirada 5.2.12 Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários, bem como despesas com o motorista. 5.2.13 Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1 O software deverá operar em plataforma desktop sem a necessidade de uma conexão com a internet ativa, e ainda assim sincronizar e integrar as informações entre todas as unidades, inclusive as batidas de ponto originadas em períodos offline. A sincronização dos dados deverá ser automática, sem a interferência de um operador do sistema ou de um suporte técnico. Ou web online/offline (compatível com os browsers, google Chrome, mozilla Firefox, Microsoft hedge, contemplando as licenças de uso de softwares, instalação, importação e conversão das informações de todos os bancos de dados dos anos anteriores, de propriedade do município, manutenções futuras, e suporte técnico aos usuários, por prazo determinado em conformidade 6.2 Quando for sistema Desktop necessário que O SGBD (Sistema de Gestão de Base de Dados) utilizado pelo software deve ser gratuito, sendo um dos seguintes: Firebird, MySQL ou PostgreSQL. A empresa participante deve atender mínimo de 85% dos itens aplicados neste Termo de Referência.

Caso atinja o limite mínimo, a empresa compromete-se a implementar todas as demandas em tempo estipulado nesse termo de referencia

CONTROLE DE PONTO ELETRÔNICO BIOMÉTRICO DOS FUNCIONÁRIOS EM TEMPO REAL

Disponibilizar Aplicação para controle do ponto eletrônico biométrico dos servidores públicos, com as seguintes funções:

Cadastros gerais

1) Cadastro de empregadores (unidades) com as seguintes características: a) Número de identicação da unidade; b) CNPJ; c) Cidade; d) Endereço completo com: i) Nome da rua; j) Numero; k) Cep;

e) Ter opção para alterar/visualizar essas informações;

2) Cadastro de horários diários com as seguintes informações: a) Ter descrição para cada horário especifico criado; b) Ter no mínimo 3 períodos diferentes para inserção, com no mínimo espaço para inserir 8 (oito) dígitos cada campo, separado por entrada e saída c) Ter opção para alterar/visualizar as informações inseridas; 3) Cadastro de jornadas de trabalho com as informações: a) Descrição da jornada cadastrada; b) Carga horaria especifica para essa jornada; c) Tipo de jornada (escala ou livre) d) Inserir os horários criados especificamente para essa jornada; 4) Cadastro de calendários para controle de feriados com opção para importar calendários criados anteriormente; 5) Cadastro de departamentos com as seguintes especificações: a) Inserir nome das unidades que irão receber o equipamento (informação para poder fazer a validação quando for importar os dados de cada unidade) b) Opção para alterar/visualizar essas informações; 6) Cadastro de cargos com a descrição texto livre ou opção de importação de dados já registrados; 7) Cadastro de motivos de afastamento com as seguintes especificações: a) Descrição do afastamento sendo: demissões, férias, atestado ou manutenção do equipamento; 8) Cadastro de operadores do sistema com as seguintes especificações: a) Nome do profissional (aplica-se a esse profissional todos os campos descritos no cadastro de funcionários abaixo descrito); b) Login de acesso c) Senha de acesso d) Perfil de acesso, onde será possível ao gestor determinar o que cada profissional terá acesso; e) Opção de ativar/inativar operadores; f) Opção para alterar todos os registros feitos, tanto lotação como perfil dos acessos; 6.2.1 CADASTRO DE FUNCIONÁRIOS

1) Cadastro de servidores/funcionários, com as seguintes especificações: b. ID (número de identificação interna) c. Nome completo do funcionário; d. Sexo; e. Data nascimento; f. Filiação (pai e mãe); g. Endereço completo, com: I) Nome rua; II) Numero; III) CEP; IV) Bairro; V) Complemento; VI) Cidade/Estado; h. Telefone fixo e celular; i. CPTS (carteira profissional de trabalho e previdência social; j. RG (registro geral); k. CPF (cadastro de pessoa física); l. PIS (programa de integração social); m. Título de eleitor; n. CNH (carteira nacional de habilitação); 2) Deverá ter opção para alterar/visualizar os dados cadastrados; 3) O software deverá ter possibilidade de tirar relatórios com no mínimo as seguintes especificações: a) Relatório geral dos profissionais b) Relatório de lotações c) Relatório de afastamentos d) Relatório de transferências e) Ficha completa dos funcionários (opção para tirar individual ou em grupo)

CADASTRO DE LOTAÇÕES

1) Após o cadastro dos profissionais, deverá ter uma aplicação no software para fazer o cadastramento de até 10 (dez) digitais por profissional, processo esse feito diretamente no sistema em base local e ter tecnologia para replicar essa digital a todas as unidades ao qual o profissional foi lotado; 2) Na inserção de uma nova lotação deverá ter as seguintes especificações: a) Empregador b) Departamento c) Cargo d) Tipo de contrato (concursado ou contratado) e) Admissão f) Demissão (incluir o motivo) g) Jornadas h) Calendários i) Afastamento 3) Ter opção de alterar/visualizar essas lotações; 4) Transferências de lotações; 5) Na inserção de uma nova lotação deverá ter as seguintes especificações: 6.2.2 INTEGRAÇÃO DO SOFTWARE AOS EQUIPAMENTOS

1) Integração com os equipamentos eletrônicos de ponto, existentes na prefeitura municipal. Através dessa integração, é possível realizar todas as funções do REP pela própria aplicação, como: a. Importar registros ponto; enviar dados do empregador; b. Cadastrar e remover usuários; importar usuários do equipamento; c. Atualizar data/hora; atualizar horário de verão; d. Exibir informações do equipamento. 2) Importação de registros ponto através do arquivo AFD (padrão); 3) Lançamento de afastamentos múltiplos, para vários períodos e funcionários; 4) Ter possibilidade de lançar escalas alternadas; 5) Histórico de Frequência, um espelho do ponto dos funcionários, agrupados por dia. Disponibilizar os seguintes dados e funções: a. Horas trabalhadas diurnas; Horas trabalhadas noturnas; b. Horas extras diurnas; Horas extras noturnas; c. Horas ausentes diurnas; Horas ausentes noturnas; d. Faltas; Falta de marcação; e. Feriados; Afastamentos com abono; f. Afastamentos sem abono; Entrada ou saída extra;

Entrada ou saída adiantada ou atrasada;

g. Permitir inserir ou alterar registros ponto, mantendo salvo os dados originais importados do equipamento; exibe no histórico um indicador de alteração, com relatórios para eventuais conferências (horário original e alterado); h. Impresso do histórico de frequência, agrupado por funcionário; exibir totalizador das horas trabalhadas, ausentes e extras; i. Opção de imprimir detalhado o motivo do afastamento; ii. Opção de imprimir apenas listagem de faltas; iii. Opção de imprimir com auditoria de alteração dos registros pontos, com identificação do operador do sistema, e as datas e horas originais; 6) Deve ter a opção de integração com o sistema já instalado de lançamento de folha da prefeitura; 6.2.3 GERENCIAMENTO EM TEMPO REAL AOS GESTORES

1) Deve ter BI (businesintelligence) para acompanhamento em tempo real de todos lançamentos feitos no sistema local; 2) Esse modulo de gerenciamento se aplicará em plataforma web, apresentado nos principais navegadores de internet, tais como: INTERNET EXPLORER, MOZILA FIREFOX, GOOGLE CHROME. 3) A ferramenta deverá apresentar no mínimo os seguintes dados: a) Comparativos de informações tais como: I) Comparativos entre períodos e unidades; II) Comparativos entre períodos e profissionais; III) Comparativos entre períodos e cargos; b) Nos comparativos, os mesmos poderão ser feitos por filtros tais como: a) Sexo b) Unidade c) Funcionário d) Cargo

c) Ter uma visualização sistêmica de todas as lotações em tempo real, onde será possível visualizar:

a) Lotações presentes; b) Lotações ausentes; c) Lotações com abono; d) Lotações sem abono; e) Total horas extras;

Total horas atraso;

f) Ao clicar/seta cada uma das opções acima descrita, a ferramenta deverá trazer uma listagem dos profissionais que se enquadram em cada uma das informações, essa ferramenta e fundamental para tomada de ciência em tempo real de tais dados; 4) Deve apresentar opção para impressão de espelho da folha de ponto com os seguintes filtros para aprimorar a busca de informações, tais como: i. Opção de filtro por empregador; ii. Opção de filtro por departamento/lotação; iii. Opção de filtro por cargos; iv. Opção de filtro por funcionário; v. Opção de filtro por falta, afastamento com e sem abono, horas extra, horas ausência, alteração de horários; vi. Opção de filtros por períodos personalizados;

b. Ter opção de impressão de todos filtros aplicados;

5) Ter uma aplicação que visualize em tempo real todos as unidades que estão em funcionamento o sistema, permitindo um gerenciamento dessas unidades para avaliativos de usabilidade do sistema. 6.2.4APLICAÇÃO MOBILE PARA FUNCIONÁRIOS

1) Sistema deverá oferecer uma aplicação mobile com estrutura funcional para sistema ANDROID ou similares a ser disponibilizado a todos os funcionários da Prefeitura Municipal. O aplicativo deverá estar disponibilizado para ser baixado de forma gratuita pelo funcionário, sem quaisquer custos dentro da aplicação. O aplicativo deverá atender com as seguintes funcionalidades: 2) Ter painel de visualização para demonstrativo da frequência mensal; esse demonstrativo deverá vir separado por ano e mês 3) Ter painel de inserção de justificativas de faltas com as seguintes características: a) Possibilidade de inserir novas justificativas, essas deverão ficar pendentes até o setor responsável acatar ou recusar. Quando o setor responsável acatar ou recusar, essa informação deverá ser visualizada pelo funcionário; b) Nessas justificativas quando inseridas, deverá permitir inserir fotos ou documentos em anexo; 4) Ter a visualização de lotação de uma ou mais unidades; 5) Ter controle e perfil de acesso ao usuário; 6) Ao acessar o aplicativo o mesmo deverá fazer um login com número CPF e senha; 7) Após o termo do pregão tendo o ganhador definido este deverá apresentar a comprovação do atendimento de todos os itens através de TESTE DE CONFORMIDADE e/ou PROVA DE CONCEITO, o qual a apresentação será presidida pela equipe de TI e/ou Coordenador de Recursos Humanos do Município, Membro, conforme definição do gestor. O teste será feito após 05 (cinco dias) após ser definidos o ganhador. 6.3 Para tanto a empresa deverá simular, em tempo de execução cada funcionalidade exigida pelo presente Termo de Referência. Para isso a empresa ganhadora deverá trazer os equipamentos necessários e os módulos do software devidamente instalados e configurado nos mesmos, sob pena de desclassificação, podendo a comissão de avaliação exigir a simulação em equipamento pertencente a Prefeitura. 6.4 O não cumprimento de qualquer item descrito no edital em especial os item 5 e 6 deste anexo de termo de referência desclassificará a empresa participante do processo licitatório. 6.5 O processo de análise se pautará por eliminação item a item, tendo início a apresentação, a comissão avaliara se cada item apresentado pela empresa ganhadora atende ao descrito no presente edital, não havendo conformidade no item apresentado será desclassificada, não sendo necessário a continuação da apresentação. 6.6 Não será permitida a utilização de internet durante a demonstração, sob pena de desclassificação, exceto para os itens que necessitam de interface com sistemas online. 6.7 É livre o acesso de todos durante a análise técnica do software da licitante provisoriamente vencedora, não se admitindo quaisquer intervenções durante o exame, pode os mesmos se manifestar em momento oportuno. 6.8 Aos que acompanharem a Analise é vedada a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos durante a análise, sob pena de solicitação de retirada do local. 6.9 Os serviços registrados através desta licitação deverão ser executados nas quantidades solicitadas, nos locais indicados pela Secretaria solicitante, devendo atender na integra todas as exigências e condições contidas no Termo de Referência (Anexo IV). 6.10. A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 6.10.1 As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993. 6.11. Os itens licitados somente serão contratados se houver eventual necessidade da Diversas Secretarias. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

A recusa injustificada em entregar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.

7.1. O atraso injustificado na entrega dos itens licitados após o prazo preestabelecido no Edital, sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir: a) 0,3% (três décimos por cento) do valor total da Ata de Registro de preços, por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; b) 2% (dois por cento), do valor total da Ata de Registro de preços, a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato, descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 7.2. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas: a) advertência; b) multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, por dia de atraso na entrega dos itens; c) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato e itens deste Edital e pela recusa da assinatura do contrato; d) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa; e) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Confresa - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos; f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 7.3. De qualquer sanção imposta, a contratada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Confresa - MT, devidamente fundamentado. 7.4. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 8.2. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos e serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma. 8.3. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual). 8.4. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IGPM/FGV. 8.5. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo. 8.6. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação. 8.7. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. 8.8. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis. 8.9. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação. 8.10. Quando o preço registrado se tornar inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro. 8.11. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de serviços, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido. 8.12. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido; 8.13. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação. 8.14. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade 8.15. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para o Serviço do produto, sem que caiba direito de recurso. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pelo “PROMITENTE FORNECEDORA”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO. 9.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando: 9.2.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata; 9.2.2. a detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 9.2.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor; 9.2.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais; 9.2.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.2.6. por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 9.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93. 9.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA DÉCIMA- DA AUTORIZAÇÃO PARO SERVIÇO/CONTRATAÇÃO 10.1. Os serviços de Licença de software, bem como sua implantação e manutenção, entre outros dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições. 10.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -- - DO ORÇAMENTO

11.1. As despesas decorrentes da presente Ata correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Confresa-MT.

ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

UNIDADE: 01 – GABINETE DO SECRETARIO

PROJ. ATIVI.: 2.038 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM DIFUSÃO CULTURAL

CÓD RED: 1946 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

PROJ. ATIVI.: 2050 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA

CÓD RED: 1619 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA DE FINANÇAS

UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE FINANÇAS

PROJ. ATIVI.: 2030 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE FINANÇAS

CÓD RED: 111 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 02 - GABINETE

UNIDADE: 01 - GABINETE

PROJ. ATIVI.: 2004 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO

CÓD RED: 15 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE: 01 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

PROJ. ATIVI.: 2007 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC. ADM.

CÓD RED: 40 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.071 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FUNDO DA ASSISTENCIA

CÓD RED: 1697 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 0000 – RECURSO ORDINÁRIO

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

UNIDADE: 02 - URBANISMO

PROJ. ATIVI.: 2.052 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO

CÓD RED: 1238 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

PROJ. ATIVI.: 2.012 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC DE PLANEJAMENTO

CÓD RED: 2002

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNIDADE: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROJ. ATIVI.: 2.042 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CÓD RED: 276 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

FONTE: 0001 – RECURSOS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTO

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 03 – GESTÃO EM SAÚDE

PROJ. ATIVI.: 2029 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GESTÃO EM SAÚDE

CÓD RED: 506 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 03 – GESTÃO EM SAÚDE

PROJ. ATIVI.: 2029 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GESTÃO EM SAÚDE

CÓD RED: 507 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 0002 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIVI.: 2.017 – MANUTENÇÃO E ENCARG. COM ATENÇÃO BÁSICA EM SAUDE.

CÓD RED: 684 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 002

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIVI.: 2.019 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SERV. AM. E LABORATORIAL

CÓD RED: 902 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 002

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VINCULAÇÃO AO EDITAL

12.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 087/2021, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - - DAS COMUNICAÇÕES

13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal n°335/2021, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETÁRIA

FISCAL

TITULAR

FISCAL SUPLENTE

PORTARIA

SECRETÁRIA DE SAÚDE (MAC)

ALESSANDRA ABADIA RIBEIRO M. MARTINS

SUELI FRANCISCA DOS SANTOS BARBARESCO

SECRETÁRIA DE SAÚDE (ATENÇÃO BÁSICA)

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARIO

SECRETÁRIA DE SAÚDE (GESTÃO EM SAÚDE)

CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARIO

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO

THIAGO JORGE LIMA

HUDSON KENNEDY DE SOUSA SILVA

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

LEANDRO PAULA DO SANTOS

CAMILA LORRAYNE SOARES SANTOS

SECRETÁRIA DE OBRAS

WALTER RAMOS TELES

ELIZABETE SOARES BARRETO

335/2021

SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

DOMINGAS LEMES

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

ELZILENE SIPAUBA COSTA

BIANKA MARTINS DE FREITAS CASTILHO

GABINETE

LUCIA HELENA DE O. GONSALVES

-

SECRETARIA DE FINANÇAS

JOIDES JANUÁRIO DE MIRANDA

DINON ALVES GLÓRIA

SECRETARIA DE AGRICULTURA

RAFAEL SCHIO

SECRETARIA DE CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

ALESSANDRA DE JESUS

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Integram esta Ata: o edital da PREGÃO PRESENCIAL nº 087/2021 e a proposta da empresa E. C. ZOCANTE & CIA LTDA, classificada em 1º lugar no certame supranumerado. 15.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, Lei Municipal 892/2009 – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas/Empreendedores Individuais, Lei Municipal nº 1.506/2019 e o Decreto Municipal 23, de 13 de julho de 2007, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - - DO FORO

16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte- MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento.

Confresa – MT, 15 de dezembro 2021.

___________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

PREFEITO MUNICIPAL

__________________________________________________________________

E. C. ZOCANTE & CIA LTDA

CNPJ: 10.525.132/0001-90

Representante Legal: Carlos Henrique Colli Zocante

CPF: 010.565.911-88

PROMITENTE FORNECEDORA