PORTARIA Nº 358 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
Considerando a necessidade de alienar, através de leilão público, com base na lei de Licitação e suas alterações, os bens móveis diversos de propriedade de Município e que se encontra em diferente estado de conservação, antieconômico, inservíveis, sucateados e sucatas, medida este de relevante interesse público;
RESOLVE:
Artigo 1º - Constituir a Comissão de Avaliação e Alienação em Leilão Público, com seus membros abaixo nomeados, com a responsabilidade de administrar e realizar todos os atos, procedimentos e formalidades necessários ao certame, inclusive, solicitar apoio dos órgãos municipais, visando obter o melhor resultado e aperfeiçoamento do leilão de bens de propriedade do município;
Presidente – VALMIR IZIDORIO PEREIRA
Secretário – CLAUDECIR ALVES FEITOSA
Membros – ALMIR IZIDORIO PEREIRA
JUVERCINO LOURENÇO DE OLIVEIRA
RUBENS LINS AVELINO
Parágrafo Único – Havendo dificuldade para a Comissão realizar a avaliação dos bens disponibilizados para leilão, esta poderá analisar e homologar a avaliação apresentada pelo leiloeiro, levando-se em conta, principalmente, a experiência do mesmo nos leilões que realiza.
Artigo 2º - O leilão será realizado na forma da Lei nº 8.666/93 das Licitações e Contratos, suas alterações e pelo Edital completo, e será realizado de forma hibrida, presencial e on-line pela rede mundial de computadores, sendo conduzido por Leiloeiro Público Oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, e nomeado por Ato Administrativo municipal para o objetivo fim da alienação.
Artigo 3º - A Comissão tem autonomia e competência para julgar recursos, corrigir descrições dos bens do leilão. Dar baixa em veículos vendidos como sucatas, fazer comunicação de vendas e transferência de propriedade de veículos, cumprir formalidades junto ao TCE, decidir sobre desconto para eventuais lotes não vendidos, cobrar, conferir e confirmar pagamentos das arrematações, liberar e entregar aos arrematantes os lotes vendidos, anular ou revogar qualquer arrematação que apresentar divergência, prestar demais informações e esclarecimentos a administração, licitantes e ao leiloeiro.
Parágrafo Único – A comissão é responsável pela fiscalização do trabalho do leiloeiro, e nos casos em que couber, poderá, em conjunto, ou ouvindo o leiloeiro, resolver os casos omissos e relevantes.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, principalmente a PORTARIA nº 243/2021.
REGISTRADA | PUBLICADA | CUMPRA-SE |
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 17 DE DEZEMBRO DE 2021
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME