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Pref. São José dos Quatro Marcos

JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi­das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

Considerando a necessidade de alienar, através de leilão público, com base na lei de Licitação e suas alterações, os bens móveis diversos de propriedade de Município e que se encontra em diferente estado de conservação, antieconômico, inservíveis, sucateados e sucatas, medida este de relevante interesse público;

RESOLVE:

Artigo 1º - Constituir a Comissão de Avaliação e Alienação em Leilão Público, com seus membros abaixo nomeados, com a responsabilidade de administrar e realizar todos os atos, procedimentos e formalidades necessários ao certame, inclusive, solicitar apoio dos órgãos municipais, visando obter o melhor resultado e aperfeiçoamento do leilão de bens de propriedade do município;

Presidente – VALMIR IZIDORIO PEREIRA

Secretário – CLAUDECIR ALVES FEITOSA

Membros – ALMIR IZIDORIO PEREIRA

JUVERCINO LOURENÇO DE OLIVEIRA

RUBENS LINS AVELINO

Parágrafo Único – Havendo dificuldade para a Comissão realizar a avaliação dos bens disponibilizados para leilão, esta poderá analisar e homologar a avaliação apresentada pelo leiloeiro, levando-se em conta, principalmente, a experiência do mesmo nos leilões que realiza.

Artigo 2º - O leilão será realizado na forma da Lei nº 8.666/93 das Licitações e Contratos, suas alterações e pelo Edital completo, e será realizado de forma hibrida, presencial e on-line pela rede mundial de computadores, sendo conduzido por Leiloeiro Público Oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, e nomeado por Ato Administrativo municipal para o objetivo fim da alienação.

Artigo 3º - A Comissão tem autonomia e competência para julgar recursos, corrigir descrições dos bens do leilão. Dar baixa em veículos vendidos como sucatas, fazer comunicação de vendas e transferência de propriedade de veículos, cumprir formalidades junto ao TCE, decidir sobre desconto para eventuais lotes não vendidos, cobrar, conferir e confirmar pagamentos das arrematações, liberar e entregar aos arrematantes os lotes vendidos, anular ou revogar qualquer arrematação que apresentar divergência, prestar demais informações e esclarecimentos a administração, licitantes e ao leiloeiro.

Parágrafo Único – A comissão é responsável pela fiscalização do trabalho do leiloeiro, e nos casos em que couber, poderá, em conjunto, ou ouvindo o leiloeiro, resolver os casos omissos e relevantes.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, principalmente a PORTARIA nº 243/2021.

REGISTRADA

PUBLICADA

CUMPRA-SE

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 17 DE DEZEMBRO DE 2021

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME