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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade para o exercício de 2022.

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, para o exercício Financeiro de 2022, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 136.883.700,00 (cento e trinta e seis milhões oitocentos e oitenta e três mil e setecentos reais), o valor de R$ 68.950.700,00 (sessenta e oito milhões novecentos e cinquenta mil e setecentos reais) da Seguridade Social e R$ 67.933.000,00 (sessenta e sete milhões novecentos e trinta e três mil reais) para o Orçamento Fiscal, discriminados pelos anexos desta Lei.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma de Legislação, em vigor e das especificações constantes dos anexos da Lei N.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

110.222.700,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

8.162.000,00

Receita de Contribuição

4.916.000,00

Receita Patrimonial

161.000,00

Receita Serviços

83.000,00

Transferências Correntes

96.691.000,00,00

Outras Receitas Correntes

209.700,00

Receita Intra-Orçamentária

4.478.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

32.695.000,00

Operações de Crédito

3.000.000,00

Transferências de Capital

29.695.000,00

(-) Dedução da Receita

-10.512.000,00

TOTAL DA RECEITA

136.883.700,00

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento.

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 – Legislativa

3.300.000,00

04 – Administração

18.924.000,00

08 – Assistência Social

3.070.000,00

09 – Previdência Social

8.214.700,00

10 – Saúde

25.581.000,00

11 - Trabalho

950.000,00

12 – Educação

31.135.000,00

13 – Cultura

1.630.000,00

14- Direitos e Cidadania

324.000,00

15 – Urbanismo

14.075.000,00

16 - Habitação

800.000,00

17 – Saneamento

7.330.000,00

18 – Gestão Ambiental

845.000,00

20 – Agricultura

7.905.000,00

22 - Industria

190.000,00

23 - Comercio e Serviços

990.000,00

26 – Transporte

7.250.000,00

27 – Desporto e Lazer

2.620.000,00

28 – Encargos Especiais

800.000,00

99 – Reserva de Contingência

950.000,00

Total Geral

136.883.700,00

02 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas Correntes

86.017.100,00

Despesas de Capital

49.916.600,00

Reserva de Contingência

950.000,00

TOTAL DE DESPESA

136.883.700,00

03 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

1 – Poder Legislativo

1.1 – Câmara Municipal

3.300.000,00

2 – Poder Executivo

2.1 – Gabinete do Prefeito

1.619.000,00

2.2 – Unidade de Controle Interno

260.000,00

2.3 – Procuradoria Geral

320.000,00

3 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

3.1 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

8.725.000,00

3.2 – PREVILA – Fundo Mun. De Prev. Social

8.214.700,00

4 – Secretaria Municipal de Planejamento

4.1 – Secretaria Municipal de Planejamento

280.000,00

5 – Secretaria Municipal de Educação

5.1 – Gabinete Secretário de Educação

250.000,00

5.2 – Departamento Educação Infantil

4.555.000,00

5.3 – Departamento de Ensino Fundamental

7.830.000,00

5.4 – FUNDEB

18.500.000,00

6 – Secretaria Municipal de Cultura

6.1 – Secretaria Municipal de Cultura

1.645.000,00

7 – Secretaria Municipal de Fomento e Agropecuária

7.1 – Secretaria Municipal de Fomento e Agropecuária

7.905.000,00

8 – Secretaria Municipal de Saúde

8.1 – Gabinete do Secretário de Saúde

809.000,00

8.2 – Fundo Municipal de Saúde

24.897.000,00

9 – Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv.Públicos

9.1 –Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv.Públicos

29.385.000,00

9.2 – Departamento de Agua e Esgoto

7.330.000,00

10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

10.1 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

845.000,00

11 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

11.1 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

2.690.000,00

12 – Secretaria Mun. de Assist. Social e Trabalho

12.2 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

325.000,00

12.3 – Fundo Municipal de Assistência Social

2.615.000,00

12.4 – Fundo Municipal de Investimento Social

130.000,00

12.5 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

800.000,00

13 – Secretaria Municipal de Turismo

13.1 – Secretaria Municipal de Turismo

1.140.000,00

14 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

14.1 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

190.000,00

15 – Secretaria de Promoção da Igualdade Racial

15.1 - Secretaria de Promoção da Igualdade Racial

324.000,00

16 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão do Distrito de Santa Clara

16.1 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão do Distrito de Santa Clara

1.050.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

950.000,00

TOTAL DA DESPESA

136.883.700,00

Art. 4º - O Poder executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I - Evidenciar as Receitas e Despesas de cada uma das unidades gestoras, especificando aquelas vinculadas a fundos e ao Orçamento da Seguridade Social, desdobrando as despesas por função, sub-função, programa, projetos, atividades ou operações especiais, e quanto sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa até o nível de modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as portarias SOF/42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores;

II – Realizar Operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 2 % (dois por cento) da receita estimada, nos termos da Legislação em vigor;

III – Realizar Operações de crédito de longo prazo (dívida fundada) para financiar obras ou bens públicos, até o limite de 3 % (três por cento) da receita corrente líquida, nos termos da Legislação em vigor;

IV – Abrir créditos suplementares, até o limite de 7% (sete por cento) do orçamento da despesa (Art.7° e 43, Lei 4.320/1964);

V - Abrir créditos suplementares a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;

VI – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor e 1º de Janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 20 de Dezembro de 2021.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal