LEI N.º 1.523, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
21 de Dezembro de 2021
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade para o exercício de 2022.
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, para o exercício Financeiro de 2022, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 136.883.700,00 (cento e trinta e seis milhões oitocentos e oitenta e três mil e setecentos reais), o valor de R$ 68.950.700,00 (sessenta e oito milhões novecentos e cinquenta mil e setecentos reais) da Seguridade Social e R$ 67.933.000,00 (sessenta e sete milhões novecentos e trinta e três mil reais) para o Orçamento Fiscal, discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma de Legislação, em vigor e das especificações constantes dos anexos da Lei N.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
| RECEITAS CORRENTES | 110.222.700,00 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 8.162.000,00 |
| Receita de Contribuição | 4.916.000,00 |
| Receita Patrimonial | 161.000,00 |
| Receita Serviços | 83.000,00 |
| Transferências Correntes | 96.691.000,00,00 |
| Outras Receitas Correntes | 209.700,00 |
| Receita Intra-Orçamentária | 4.478.000,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 32.695.000,00 |
| Operações de Crédito | 3.000.000,00 |
| Transferências de Capital | 29.695.000,00 |
| (-) Dedução da Receita | -10.512.000,00 |
| TOTAL DA RECEITA | 136.883.700,00 |
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento.
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
| 01 – Legislativa | 3.300.000,00 |
| 04 – Administração | 18.924.000,00 |
| 08 – Assistência Social | 3.070.000,00 |
| 09 – Previdência Social | 8.214.700,00 |
| 10 – Saúde | 25.581.000,00 |
| 11 - Trabalho | 950.000,00 |
| 12 – Educação | 31.135.000,00 |
| 13 – Cultura | 1.630.000,00 |
| 14- Direitos e Cidadania | 324.000,00 |
| 15 – Urbanismo | 14.075.000,00 |
| 16 - Habitação | 800.000,00 |
| 17 – Saneamento | 7.330.000,00 |
| 18 – Gestão Ambiental | 845.000,00 |
| 20 – Agricultura | 7.905.000,00 |
| 22 - Industria | 190.000,00 |
| 23 - Comercio e Serviços | 990.000,00 |
| 26 – Transporte | 7.250.000,00 |
| 27 – Desporto e Lazer | 2.620.000,00 |
| 28 – Encargos Especiais | 800.000,00 |
| 99 – Reserva de Contingência | 950.000,00 |
| Total Geral | 136.883.700,00 |
02 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
| Despesas Correntes | 86.017.100,00 |
| Despesas de Capital | 49.916.600,00 |
| Reserva de Contingência | 950.000,00 |
| TOTAL DE DESPESA | 136.883.700,00 |
03 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
| 1 – Poder Legislativo | |
| 1.1 – Câmara Municipal | 3.300.000,00 |
| 2 – Poder Executivo | |
| 2.1 – Gabinete do Prefeito | 1.619.000,00 |
| 2.2 – Unidade de Controle Interno | 260.000,00 |
| 2.3 – Procuradoria Geral | 320.000,00 |
| 3 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda | |
| 3.1 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda | 8.725.000,00 |
| 3.2 – PREVILA – Fundo Mun. De Prev. Social | 8.214.700,00 |
| 4 – Secretaria Municipal de Planejamento | |
| 4.1 – Secretaria Municipal de Planejamento | 280.000,00 |
| 5 – Secretaria Municipal de Educação | |
| 5.1 – Gabinete Secretário de Educação | 250.000,00 |
| 5.2 – Departamento Educação Infantil | 4.555.000,00 |
| 5.3 – Departamento de Ensino Fundamental | 7.830.000,00 |
| 5.4 – FUNDEB | 18.500.000,00 |
| 6 – Secretaria Municipal de Cultura | |
| 6.1 – Secretaria Municipal de Cultura | 1.645.000,00 |
| 7 – Secretaria Municipal de Fomento e Agropecuária | |
| 7.1 – Secretaria Municipal de Fomento e Agropecuária | 7.905.000,00 |
| 8 – Secretaria Municipal de Saúde | |
| 8.1 – Gabinete do Secretário de Saúde | 809.000,00 |
| 8.2 – Fundo Municipal de Saúde | 24.897.000,00 |
| 9 – Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv.Públicos | |
| 9.1 –Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv.Públicos | 29.385.000,00 |
| 9.2 – Departamento de Agua e Esgoto | 7.330.000,00 |
| 10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente | |
| 10.1 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente | 845.000,00 |
| 11 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | |
| 11.1 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | 2.690.000,00 |
| 12 – Secretaria Mun. de Assist. Social e Trabalho | |
| 12.2 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente | 325.000,00 |
| 12.3 – Fundo Municipal de Assistência Social | 2.615.000,00 |
| 12.4 – Fundo Municipal de Investimento Social | 130.000,00 |
| 12.5 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social | 800.000,00 |
| 13 – Secretaria Municipal de Turismo | |
| 13.1 – Secretaria Municipal de Turismo | 1.140.000,00 |
| 14 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio | |
| 14.1 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio | 190.000,00 |
| 15 – Secretaria de Promoção da Igualdade Racial | |
| 15.1 - Secretaria de Promoção da Igualdade Racial | 324.000,00 |
| 16 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão do Distrito de Santa Clara | |
| 16.1 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão do Distrito de Santa Clara | 1.050.000,00 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 950.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA | 136.883.700,00 |
Art. 4º - O Poder executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I - Evidenciar as Receitas e Despesas de cada uma das unidades gestoras, especificando aquelas vinculadas a fundos e ao Orçamento da Seguridade Social, desdobrando as despesas por função, sub-função, programa, projetos, atividades ou operações especiais, e quanto sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa até o nível de modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as portarias SOF/42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores;
II – Realizar Operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 2 % (dois por cento) da receita estimada, nos termos da Legislação em vigor;
III – Realizar Operações de crédito de longo prazo (dívida fundada) para financiar obras ou bens públicos, até o limite de 3 % (três por cento) da receita corrente líquida, nos termos da Legislação em vigor;
IV – Abrir créditos suplementares, até o limite de 7% (sete por cento) do orçamento da despesa (Art.7° e 43, Lei 4.320/1964);
V - Abrir créditos suplementares a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;
VI – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor e 1º de Janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 20 de Dezembro de 2021.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal