LEI N. 1.525, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
21 de Dezembro de 2021
“Retifica a Lei nº. 1.456/2020, que autoriza a concessão de direito real de uso de bem público municipal, e dá outras providências.”
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. O §1º, do Art. 2º, da Lei nº. 1.456/2020 terá a seguinte redação:
“§1º Os investimentos realizados pela concessionária, desde que previamente autorizados e comprovados pelo Município, poderão ser abatidos de forma gradual no valor da retribuição pecuniária pela concessão”.
Art. 2º. No Art. 4º, será acrescentado o seguinte parágrafo único:
“Parágrafo Único. Fica autorizado o Município a terceirizar a administração/limpeza dos banheiros públicos existentes no referido terminal turístico, bem como terceirizar segurança privada para melhor atendimento da municipalidade no local, sem ônus aos usuários”.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal