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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional e especial ao orçamento do município no valor total de R$ 955.352,93 (novecentos e cinquenta e cinco mil trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos),na seguinte dotação:

12– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

08–GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

16.482.1007.10035 – Acesso à Moradia

4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis

Fonte de Recurso:0.1.00.0000 – Recurso Ordinário

Valor........................................................................R$ 955.352,93

Art. 2º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Adicional e Especial autorizado no art. 1º serão os provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:

05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01–GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

12.363.0004.12006 – Revitalização da Antiga Escola Agrícola

4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:0.1.00.0000 – Recurso Ordinário

Valor........................................................................R$ 200.000,00

05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01–GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

12.363.0004.12007 – Construção do Laboratório de Informática

4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:0.1.00.0000 – Recurso Ordinário

Valor........................................................................R$ 50.000,00

05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01–GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

12.361.1001.20018 – Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:0.1.00.0000 – Recurso Ordinário

Valor........................................................................R$ 150.000,00

05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01–GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

12.361.1001.20017 – Manutenção da Merenda Escolar

3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:0.1.00.0000 – Recurso Ordinário

Valor........................................................................R$ 50.000,00

08– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02–GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE

10.301.1000.12001 – Aquisição de Imóvel na Zona Rural

4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:0.1.00.0000 – Recurso Ordinário

Valor........................................................................R$ 100.000,00

03– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

01–GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

04.122.1015.10005 – Reforma e/ou Ampliação da Sede da Prefeitura

4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:0.1.00.0000 – Recurso Ordinário

Valor........................................................................R$ 55.352,93

03– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

01–GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

04.122.1015.10006 – Aquisição de Imóvel para Construção de Prédios Públicos

4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:0.1.00.0000 – Recurso Ordinário

Valor........................................................................R$ 50.000,00

03– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

01–GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

04.122.1016.10032 – Reforma e/ou Ampliação da Casa de Apoio

4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:0.1.00.0000 – Recurso Ordinário

Valor........................................................................R$ 50.000,00

09– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

01–GABINETE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

15.451.1014.20047 – Manutenção Sec. Infraestrutura e Serviços Públicos

3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas

Fonte de Recurso:0.1.00.0000 – Recurso Ordinário

Valor........................................................................R$ 150.000,00

99– RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99– RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.999.9999.99999 – Reserva de Contingência

9.9.90.00.00 – Reserva de Contingência

Fonte de Recurso:0.1.00.0000 – Recurso Ordinário

Valor........................................................................R$ 100.000,00

Valor Total...............................................................R$ 955.352,93

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL