LEI N. 1.526, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
21 de Dezembro de 2021
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional e especial ao orçamento do município no valor total de R$ 955.352,93 (novecentos e cinquenta e cinco mil trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos),na seguinte dotação:
12– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
08–GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.482.1007.10035 – Acesso à Moradia
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis
Fonte de Recurso:0.1.00.0000 – Recurso Ordinário
Valor........................................................................R$ 955.352,93
Art. 2º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Adicional e Especial autorizado no art. 1º serão os provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01–GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.363.0004.12006 – Revitalização da Antiga Escola Agrícola
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
Fonte de Recurso:0.1.00.0000 – Recurso Ordinário
Valor........................................................................R$ 200.000,00
05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01–GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.363.0004.12007 – Construção do Laboratório de Informática
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
Fonte de Recurso:0.1.00.0000 – Recurso Ordinário
Valor........................................................................R$ 50.000,00
05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01–GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.1001.20018 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
Fonte de Recurso:0.1.00.0000 – Recurso Ordinário
Valor........................................................................R$ 150.000,00
05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01–GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.1001.20017 – Manutenção da Merenda Escolar
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
Fonte de Recurso:0.1.00.0000 – Recurso Ordinário
Valor........................................................................R$ 50.000,00
08– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02–GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE
10.301.1000.12001 – Aquisição de Imóvel na Zona Rural
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
Fonte de Recurso:0.1.00.0000 – Recurso Ordinário
Valor........................................................................R$ 100.000,00
03– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
01–GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.122.1015.10005 – Reforma e/ou Ampliação da Sede da Prefeitura
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
Fonte de Recurso:0.1.00.0000 – Recurso Ordinário
Valor........................................................................R$ 55.352,93
03– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
01–GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.122.1015.10006 – Aquisição de Imóvel para Construção de Prédios Públicos
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
Fonte de Recurso:0.1.00.0000 – Recurso Ordinário
Valor........................................................................R$ 50.000,00
03– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
01–GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.122.1016.10032 – Reforma e/ou Ampliação da Casa de Apoio
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
Fonte de Recurso:0.1.00.0000 – Recurso Ordinário
Valor........................................................................R$ 50.000,00
09– SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
01–GABINETE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
15.451.1014.20047 – Manutenção Sec. Infraestrutura e Serviços Públicos
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
Fonte de Recurso:0.1.00.0000 – Recurso Ordinário
Valor........................................................................R$ 150.000,00
99– RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99– RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.9999.99999 – Reserva de Contingência
9.9.90.00.00 – Reserva de Contingência
Fonte de Recurso:0.1.00.0000 – Recurso Ordinário
Valor........................................................................R$ 100.000,00
Valor Total...............................................................R$ 955.352,93
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL