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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria com a Liga Desportiva Municipal Vilabelense e dá outras providências.”

Jacob André Bringsken, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, com base no art. 97 da Lei Orgânica, a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Parceria com a Liga Desportiva Municipal Vilabelense, inscrita no CNPJ sob o n. 00.133.988/0001-06, como forma de fomentar as atividades de interesse público.

Parágrafo único - Fica a cargo do Poder Executivo:

I. Disponibilizar um Ginásio/Campo de Esportes com as dimensões oficiais; II. Ceder espaço para realizar o Congresso Técnico que reunirá a imprensa e representantes municipais.

Art. 2º - A Parceria visa o repasse financeiro, para custeio das seguintes despesas: arbitragem, descritos no Anexo I, que compõe a presente Lei para todos os fins.

§1º -O repasse financeiro, visa ainda custear as despesas com atletas de atletismo que representam o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, na Federação do Estado de Mato Grosso e nos principais eventos realizados a nível nacional.

§2º - Os atletas mencionados no parágrafo anterior, nas categorias de atletismo deverão ser cadastrados previamente na Liga Desportiva, com recomendação da Liga Desportiva e da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Os atletas farão jus as despesas com transporte, alimentação, bem assim, uniformes emblemados pela Liga Desportiva, Símbolos e Brasão do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

Art. 3º - O Município poderá repassar para a Liga Desportiva Municipal Vilabelense, para executar as atividades descritas no anexo I desta lei, em cronograma à ser definido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a quantia de até R$ 11.000,00 (onze mil e reais) no ano de 2021.

Art. 4º - O repasse descrito no artigo anterior ocorrerá apenas mediante a apresentação do cronograma de despesa elaborado pela Liga Desportiva Municipal Vilabelense com a finalidade especifica descrita no artigo 2º desta Lei.

Art. 5º - A Liga Desportiva Municipal Vilabelense deverá prestar contas sobre os valores repassados, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do término de cada evento esportivo. Devendo apresentar, relatório das atividades desenvolvidas no evento esportivo; as ações e serviços desenvolvidos no período; os respectivos custos financeiros, e as correlatas notas fiscais e/ou recibos probatórios.

Parágrafo único - As despesas serão comprovadas mediante documentos originais ou por cópias autenticadas em cartório, emitidos em nome da Liga Desportiva Municipal Vilabelense.

Art. 6º - A prestação de contas descrita no artigo anterior, deverá ser analisada pelo Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, competindo ao contador responsável a emissão de parecer de aprovação, apontamentos, ou rejeição total da prestação de contas.

§1º- Eventuais apontamentos, ou rejeição da prestação de contas, permitirá à Liga Desportiva Municipal Vilabelense apresentar documentação regularizando a situação, em até 10 dias após instada para tal.

§2º - Decorrido o prazo do parágrafo anterior, sem que a Liga Desportiva Municipal Vilabelense solucione os apontamentos, deverão os valores, objeto de controvérsia, ser ressarcidos aos cofres públicos do Município, devidamente atualizado, com aplicação do IGP-M, hipótese em que a Liga Desportiva ficará proibida de realizar novas Parcerias com este Município enquanto perdurar as irregularidades.

Art. 7º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, e caso necessário, poderá ser suplementada.

Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I – 2021

DATA

EVENTOS

VALOR

2º Semestre

Arbitragem para semi-finais e finais de campeonatos rurais.

R$ 6.000,00

2º Semestre

Sonorização

R$ 5.000,00

Valor Total

R$ 11.000,00