LEI N. 1.529, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
21 de Dezembro de 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VILA BELA DA SS. TRINDADE – MT.”
Jacob André Bringsken, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio com SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VILA BELA DA SS. TRINDADE – MT, entidade sindical devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 03.957.636/0001-14.
Art. 2º - O Termo visa o repasse financeiro que será destinado a cobrir despesas com trabalho de limpeza de área seringueira existente na Gleba Seringal, com fito de ajudar famílias dependentes da extração da seringa para sua subsistência.
Art. 3º - O Município poderá repassar para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais a quantia de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e será formalizado e executado na forma da minuta que constitui o Anexo Único desta Lei.
Art. 4º - O repasse descrito no artigo anterior, ocorrerá apenas mediante a formalização do documento constante no anexo único.
Art. 5º - O Sindicato dos Trabalhadores Rurais terá que prestar contas do valor repassado no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da efetiva transferência de valor do art. 3º da presente lei, composta dos seguintes documentos:
a) - Apresentação de notas fiscais e ou recibo no tange as prestações de serviços prestadas, com relatório e fotografias.
Parágrafo único - As despesas serão comprovadas mediante documentos originais ou por cópias autenticadas em cartório, emitidos em nome do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT.
Art. 6.º - A prestação de contas apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais deverá ser analisada para aprovação pela contadora da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.
Parágrafo Único - Caso seja identificado realização de despesa de forma indevida, deverão os respectivos valores serem devolvidos aos cofres públicos com a atualização monetária da respectiva base de cálculo, pelo IPCA- (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e ficará ainda proibido de realizar novos Termos com este Município Cedente enquanto perdurar a irregularidade.
Art. 7.º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
“07–SECRETARIA MUNICIPAL DE FOMENTO À AGROPECUÁRIA
01– Secretaria Municipal de Fomento à Agropecuária
20–Agricultura
608–Promoção da Produção Agropecuária
1.011– Desenvolvimento da Agropecuária e Melhoria ao Abastecimento
20070– Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Seringa
3.3.50.00.00 – Aplicações Diretas
Valor.................................................................R$ 50.000,00
FONTE DE RECURSO: 1.01.00.0000 – Recursos Ordinários.”
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO - MINUTA DO TERMO
LEI MUNICIPAL Nº 1.529/2021
TERMO Nº ....../2021
Que entre si celebram O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito Público interno, com Administração sita à Rua Dr. Mário Corrêa, s/n, devidamente inscrito no CNPJ-MF sob o n° 03.214.160/0001-21, doravante denominado simplesmente CONCEDENTE, neste ato representando por seu Prefeito Municipal JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, divorciado, Empresário, médico, inscrito no CRM/MT sob o nº 2018, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista nº 15, Bairro Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, e, de outro lado, o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORRAS RURAIS, entidade sindical, com sede à Rua Júlio Francisco de Brito, s/n, Setor 02 quadra 31 Lote 21, Centro, CEP: 78.245-000, Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, devidamente inscrita n CNPJ sob o nº. 03.957.636/0001, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representada por seu presidente, Sr. Sidimar Otaviano de Oliveira, brasileiro, convivente, trabalhador rural, portador da cédula de identidade RG n.º 883613 SSP/MT, portador do CPF n.º 571.339.131-00, residente e domiciliado ao Sítio Estância Terra Nativa P.A seringal neste município, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, regido pelas disposições contidas na Lei Municipal N.º ...,mediante as condições estipuladas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOA autorização legislativa para a celebração do presente Termo, está expressamente contida na Lei Municipal nº ...,de ... de ... 2021, que autoriza o montante do repasse financeiro que será destinado a cobrir despesas com trabalho de limpeza de área seringueira existente na Gleba Seringal, com fito de ajudar famílias dependentes da extração da seringa para sua subsistência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A CONCEDENTE poderá repassar a CONVENENTE a quantia de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), obedecendo ao Cronograma de Desembolso, cujas despesas correrão à conta da seguinte dotação:
“07–SECRETARIA MUNICIPAL DE FOMENTO À AGROPECUÁRIA
01– Secretaria Municipal de Fomento à Agropecuária
20–Agricultura
608–Promoção da Produção Agropecuária
1.011– Desenvolvimento da Agropecuária e Melhoria ao Abastecimento
20070– Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Seringa
3.3.50.00.00 – Aplicações Diretas
Valor.................................................................R$ 50.000,00
FONTE DE RECURSO: 1.01.00.0000 – Recursos Ordinários.”
Parágrafo único - O valor de que trata este artigo, será creditado em conta corrente de nº. xxxxx, agência xxxxx, específica da CONVENENTE aberta em instituição financeira oficial deste Município.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTASA prestação de Contas deverá ser apresentada ao CONCEDENTE no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento do valor, composta dos seguintes documentos:
I- Apresentação de notas fiscais e ou recibo no tange as prestações de serviços prestadas.
§ 1º - As despesas serão comprovadas mediante documentos originais ou por cópias autenticadas em cartório, emitidos em nome da CONVENENTE.
CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOSOs recursos para cobertura das despesas decorrentes deste Termo de Convênio, serão repassados ao CONVENENTE no valor correspondente à cláusula segunda.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃOFica assegurada à CONCEDENTE a prerrogativa de manter a autoridade normativa e o exercício do controle e da fiscalização sobre a execução os objetivos e metas deste TERMO, diretamente ou através de terceiros devidamente credenciados pela Administração Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕESPara a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira, comprometem-se as partes:
I - A CONCEDENTEobriga-se a:
a) transferir os recursos financeiros ao CONVENENTE;
b) exercer o controle e a fiscalização sobre a execução, mediante supervisão e acompanhamento das atividades previstas neste termo;
d) analisar e emitir pareceres sobre relatórios parciais e finais encaminhados pelo CONVENENTE.
II - O CONVENENTE obriga-se a:
a) Possuir conta bancária específica, em instituição financeira oficial, para movimentação dos recursos a eles referentes;
b) Executar diretamente as atividades convencionadas;
c) Apresentar Relatório de Atividades relativo à execução e utilização parcial e total dos recursos recebidos, em até 90 (noventa) dias do recebimento;
d) responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes dos atendimentos feitos à conta deste TERMO DE CONVÊNIO, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais deles resultantes, não gerando para a CONCEDENTE obrigação ou outro encargo de qualquer natureza;
e) manter em arquivo, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas/MT, relativa ao exercício da concessão, os comprovantes de realização de despesa e pagamentos realizados, e demais registros individualizados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃOO presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DA RENÚNCIA OU RESCISÃOO presente Termo poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento peloCONVENENTE, das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer de suas Cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem, em especial, motivos de rescisão deste instrumento, a constatação de qualquer das seguintes situações:
I - utilização dos recursos em desacordo com o seu objeto;
II - ausência de prestação de contas;
III - falta de apresentação de Relatório de Atividades, na forma pactuada;
IV - unilateralmente, pela CONCEDENTE, na hipótese de inconveniência administrativa de manutenção dopresente TERMO;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo a rescisão do TERMO DE CONVÊNIO, por qualquer razão, os saldos porventura remanescentes serão restituídos à CONCEDENTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃOO CONVENENTE providenciará a publicação deste TERMO, em site oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FOROPara dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o foro da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, POR ESTAREM ASSIM AJUSTADOS E DE COMUM ACORDO, FIRMAM O PRESENTE INSTRUMENTO, EM 02 (DUAS) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA, NA PRESENÇA DAS TESTEMUNHAS ABAIXO NOMEADAS, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.
MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
CONCEDENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORRAS RURAIS
SIDIMAR OTAVIANO DE OLIVEIRA
CONVENENTE
TESTEMUNHAS:
I - ....................................................... II - ........................................................
CPF: CPF: