Carregando...
Pref. Confresa

LEI COMPLEMENTAR N.º 192/2021, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

“AUTORIZA A EQUIPARAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, com fundamento no caput do Art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008, realizar a equiparação salarial de 12,56% (doze inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) sobre o vencimento mensal dos profissionais da educação básica habilitados no novo FUNDEB, correspondente ao reajuste do piso para o ano de 2020.

§ 1º Fica estabelecido o valor R$ 2.164,68 (dois mil, cento e sessenta e quatro e sessenta e oito centavos), como piso inicial para a remuneração dos profissionais da educação básica habilitados.

§ 2º A Aplicação do índice de correção do piso dos profissionais de 2020 equivale a 12,56% (doze inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) será na folha da educação desde a competência de janeiro/2020, reconhecendo o direito retroativo a competência de janeiro/2020.

§ 3º Os valores do montante referente a diferença retroativa de janeiro de 2020 a novembro de 2021 serão pagos em parcela única na folha dezembro de 2021.

§ 4º. Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 46/2008, parte integrante desta Lei, compreendida como Tabela de Remuneração Base dos profissionais da educação básica devidamente corrigido, conforme as respectivas classes e níveis:

ANEXO I

TABELA DE REMUNERAÇÃO – PCCS EDUCAÇÃO

PROFESSOR DE NIVEL MEDIO/MAGISTERIO

NIVEL

COEF

CLASSE

A – 1.00

B – 1.50

C – 1.70

D – 2.02

E – 2.30

1

1,000

2.164,68

3.247,02

3.679,96

4.372,65

4.978,76

2

1,040

2.251,27

3.376,90

3.827,15

4.547,56

5.177,91

3

1,085

2.348,68

3.523,02

3.992,75

4.744,33

5.401,96

4

1,135

2.456,91

3.685,37

4.176,75

4.962,96

5.650,90

5

1,190

2.575,97

3.863,95

4.379,15

5.203,46

5.924,73

6

1,250

2.705,85

4.058,78

4.599,95

5.465,82

6.223,46

7

1,320

2.857,38

4.286,07

4.857,54

5.771,90

6.571,97

8

1,410

3.052,20

4.578,30

5.188,74

6.165,44

7.020,06

9

1,500

3.247,02

4.870,53

5.519,93

6.558,98

7.468,15

10

1,530

3.311,96

4.967,94

5.630,33

6.690,16

7.617,51

11

1,560

3.376,90

5.065,35

5.740,73

6.821,34

7.766,87

12

1,590

3.441,84

5.162,76

5.851,13

6.952,52

7.916,23

TABELA PROGRESSIVA PARA ELEVAÇÃO DE CLASSE

CLASSE

REQUISITO E/OU HABILITAÇÃO

A

ENSINO MEDIO / MAGISTERIO

B

CURSO SUPERIOR / LICENCIATURA PLENA

C

CURSO SUPERIOR / LICENCIATURA PLENA / ESPECIALIZACAO

D

CURSO SUPERIOR / LICENCIATURA PLENA / MESTRADO

E

CURSO SUPERIOR / LICENCIATURA PLENA / DOUTORADO

ANEXO II

TABELA DE REMUNERAÇÃO - PCCS EDUCAÇÃO

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA

APOIO ADM EDUC - PROFISSIONALIZADO

NIVEL

COEF

CLASSE

A – 1.00

B – 1.25

C – 1.875

1

1,000

1.731,74

2.164,68

3.247,02

2

1,040

1.801,01

2.251,27

3.376,90

3

1,085

1.878,94

2.348,68

3.523,02

4

1,135

1.965,53

2.456,91

3.685,37

5

1,190

2.060,78

2.575,97

3.863,95

6

1,250

2.164,68

2.705,85

4.058,78

7

1,320

2.285,90

2.857,38

4.286,07

8

1,410

2.441,76

3.052,20

4.578,30

9

1,500

2.597,62

3.247,02

4.870,53

10

1,530

2.649,57

3.311,96

4.967,94

11

1,560

2.701,52

3.376,90

5.065,35

12

1,590

2.753,47

3.441,84

5.162,76

TABELA PROGRESSIVA PARA ELEVAÇÃO DE CLASSE

CLASSE

REQUISITO E/OU HABILITAÇÃO

A

ENSINO FUNDAMENTAL / PROFISSIONALIZACAO

B

ENSINO MEDIO / PROFISSIONALIZACAO

C

ENSINO SUPERIOR / PROFISSIONALIZACAO

TABELA DE REMUNERAÇÃO - PCCS EDUCAÇÃO

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA

TECNICO ADMINISTRATIVO/DESENVOLVIMENTO - PROFISSIONALIZADO

NIVEL

COEF

CLASSE

A – 1.00

B – 1.50

C – 1.70

D – 2.02

E – 2.30

1

1,00

2.164,68

3.247,02

3.679,96

4.372,65

4.978,76

2

1,04

2.251,27

3.376,90

3.827,15

4.547,56

5.177,91

3

1,09

2.348,68

3.523,02

3.992,75

4.744,33

5.401,96

4

1,14

2.456,91

3.685,37

4.176,75

4.962,96

5.650,90

5

1,19

2.575,97

3.863,95

4.379,15

5.203,46

5.924,73

6

1,25

2.705,85

4.058,78

4.599,95

5.465,82

6.223,46

7

1,32

2.857,38

4.286,07

4.857,54

5.771,90

6.571,97

8

1,41

3.052,20

4.578,30

5.188,74

6.165,44

7.020,06

9

1,50

3.247,02

4.870,53

5.519,93

6.558,98

7.468,15

10

1,53

3.311,96

4.967,94

5.630,33

6.690,16

7.617,51

11

1,56

3.376,90

5.065,35

5.740,73

6.821,34

7.766,87

12

1,59

3.441,84

5.162,76

5.851,13

6.952,52

7.916,23

TABELA PROGRESSIVA PARA ELEVAÇÃO DE CLASSE

CLASSE

REQUISITO E/OU HABILITAÇÃO

A

ENSINO MEDIO / PROFISSIONALIZADO

B

CURSO SUPERIOR / LICENCIATURA PLENA / PROFISSIONALIZADO

C

CURSO SUPERIOR / LICENCIATURA PLENA / ESPECIALIZACAO / PROFISSIONALIZADO

D

CURSO SUPERIOR / LICENCIATURA PLENA / MESTRADO / PROFISSIONALIZADO

E

CURSO SUPERIOR / LICENCIATURA PLENA / DOUTORADO / PROFISSIONALIZADO

Art. 2º. Os demais profissionais da educação básica habilitados e enquadrados por meio do art. 26 da Lei nº 14.113/2021, terãotambém a correção salarial de 12,56% (doze inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) sobre o vencimento mensal, retroativo ao mês de maio de 2021.

§ 1º Fica estabelecido o valor R$ 2.164,68 (dois mil, cento e sessenta e quatro e sessenta e oito centavos), como piso inicial para os profissionais do caput deste artigo.

§ 2º A Aplicação do índice de correção dos profissionais inseridos neste artigo é equivalente a 12,56% (doze inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) será na folha da educação desde a competência de maio/2021, reconhecendo o direito retroativo a competência de maio/2021.

§ 3º Os valores do montante referente a diferença retroativa de maio de 2021 a novembro de 2021 serão pagos em parcela única na folha dezembro de 2021.

§ 4º. Fica alterado o Anexo II e IV da Lei Complementar nº 46/2008, parte integrante desta Lei, devidamente corrigido, conforme as respectivas classes e níveis.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na forma que menciona nos respectivos dispositivos.

Paço Municipal em, 20 de dezembro de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal