NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 072/2016
21 de Dezembro de 2021
TOMADA DE PREÇOS N. 009/2016
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa SÃO PAULO TERRAPLENAGEM LTDA, na forma abaixo:
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00.
CONTRATADA:SÃO PAULO TERRAPLENAGEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Pontes e Lacerda - MT, na Rua Terezinha Coura Garbim, 1411, inscrita no CNPJ/MF sob n. 10.335.350/0001-62.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em construção civil para adequação de estradas vicinais - construção de obra de arte - bueiros em córregos localizados no município de Vila Bela da Ss. Trindade/MT.
JUSTIFICATIVA: Para viabilizar a conclusão da obra, conforme o contido no Parecer Técnico e Jurídico anexos ao Processo administrativo n. 021/2021.
CLAUSULA PRIMEIRA – Fica aditado ao Contrato nº 072/2016 o valor de R$ 441.793,22 (quatrocentos e quarenta e um mil setecentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos), que compreende as seguintes obras:
Sararé I – no valor de R$ 166.855,56 (cento e sessenta e seis mil oitocentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos);
Sararé II - no valor de R$ 167.330,99 (cento e sessenta e sete mil trezentos e trinta reais e noventa e nove centavos;
Sararé III - no valor de R$ 107.606,67 (cento e sete mil seiscentos e seis reais e sessenta e sete centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:
07 – Secretaria Municipal De Fomento a Agropecuária.
01 – Secretaria Municipal De Fomento a Agropecuária.
1.101 – Adequações de Estradas Vicinais
4.4.90.51 .00 – Obras e Instalações
Ficha: 399/400
R$ 441.793,22
CLAUSULA TERCEIRA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 09 de dezembro de 2021.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | SÃO PAULO TERRAPLENAGEM LTDA CNPJ/MF sob n. 10.335.350/0001-62 José Macelio da Silva RG n. 0356900-4 SSP/MT CPF/MF sob n. 396.153.401-20 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
| ADRIELLI MOREIRA DA SILVA CPF: 024.962.811-29 | ALESSANDRO SANTANA DE SOUZA CPF: 972.790.991-49 |
| R.G: 2.012.051-6 SSP/MT | R.G: 14.6053-76 SSP/MT |