ATA Nº 030/2021-ORD
Ata nº 030/2021-ORD
Ata da trigésima sessão ordinária da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 1º exercício, 2º período, da 9ª Legislatura Municipal. Aos treze dias do mês de dezembro, realizou a Câmara Municipal a sua trigésima sessão ordinária do ano de 2021, no Plenário Rainoldo Vogel, tratando-se da última sessão ordinária do ano legislativo de ano de 2021. Às dezessete horas e quarenta e três minutos assumiu a presidência dos trabalhos o Vereador Marcelo José Burgel (nome parlamentar: Marcelo Burgel), terminando por formar a Mesa Diretora com o Vereador Joaquim Pereira dos Santos (nome parlamentar: Joaquim Equip) - Vice-Presidente, Vereador Marcio Clei Ferreira do Nascimento (nome parlamentar: Marcio Nascimento) - 1º Secretário e Vereador Fábio Aguiar (nome parlamentar: Fábio do Agem) - 2º Secretário. Procedida a verificação de presenças pelo 1º Secretário constatou-se mais as seguintes: Vereadores Jorge Itamar Rodrigues (nome parlamentar: Itamar), José Marciano da Silva (nome parlamentar: Marciano), Luiz Roberto Seibert Corrêa (nome parlamentar: Beito Machadinho), Vanderlei Marcos Pulga Baioto (nome parlamentar: Baioto) e Willian Freitas Rodrigues (nome parlamentar: Willian Freitas). Havendo quorum legal, o Presidente declarou aberta a sessão, agradecendo a presença e audiência de todos que acompanham a sessão pelas redes sociais e pela Rádio Super FM. Em seguida passou-se ao Momento Bíblico, sob a orientação do Vereador Joaquim Equip. O Presidente informou que, ao final da sessão, conforme dispõe o Regimento Interno, será realizada a eleição para renovação da Mesa Diretora para o anuênio 2022. Dando início aos trabalhos, foi colocada em discussão e votação, após dispensa da leitura, a ata da sessão ordinária anterior, realizada em 06.12.2021, a qual foi aprovada sem retificação por unanimidade (oito votos). Em seguida foram lidas as seguintes correspondências recebidas pelo Legislativo: Ofício nº 344/2021/GAB, oriundo do Gabinete do Prefeito, em resposta ao Requerimento nº 024/2021; Ofício nº 077/2021-SMF, oriundo da Secretaria Municipal de Finanças, que encaminha balancete mensal desta municipalidade relativo ao mês de setembro de 2021; Ofício nº 452/CT/CNP/2021, oriundo do Conselho Tutelar, que encaminha relatório de atendimento do Conselho Tutelar referente ao período de 01.11.2021 a 30.11.2021. Dando continuidade ao Pequeno Expediente, foi apreciada a seguinte Indicação: INDICAÇÃO Nº 134/2021, de autoria do Vereador Fabio do Agem, ao Sr. Prefeito, versando sobre a execução de reforma e manutenção dos sanitários dos ginásios de esportes e do estádio, bem como da Praça da Cultura “Alviar Rother”. A Indicação apresentada não recebeu quaisquer manifestações contrárias, sendo declarada aprovada pelo Sr. Presidente, com a ausência em Plenário dos Vereadores Baioto e Willian Freitas, e serão encaminhadas a quem de direito. Esgotada a pauta do Pequeno Expediente, deu-se início ao Grande Expediente, constando da pauta as seguintes matérias que foram lidas em Plenário: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2021, que altera a Lei Complementar nº 020, de 29 de dezembro de 2008, Código Tributário de Campo Novo do Parecis, acompanhado de requerimento do autor para tramitação em regime de urgência especial, que foi acolhido pelo Plenário por unanimidade dos presentes (sete votos), ausente em Plenário o Vereador Beito Machadinho, sendo encaminhado às Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Finanças e Orçamento para pronta emissão de parecer. PROJETO DE LEI Nº 122/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$3.300.000,00 e dá outras providências, acompanhado de requerimento do autor para tramitação em regime de urgência especial, que foi acolhido pelo Plenário por unanimidade (oito votos), sendo encaminhado às Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Educação e Saúde, Obras e Serviços Públicos e Finanças e Orçamento para pronta emissão de parecer. PROJETO DE LEI Nº 123/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.510.000,00 e dá outras providências, acompanhado de requerimento do autor para tramitação em regime de urgência especial, que foi acolhido pelo Plenário por unanimidade dos presentes (sete votos), ausente em Plenário o Vereador Baioto, sendo encaminhado às Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Educação e Saúde e Finanças e Orçamento para pronta emissão de parecer. PROJETO DE LEI Nº 124/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, declaração de utilidade pública a Associação de Grupo da Melhor Idade Reviver de Campo Novo do Parecis, Mato Grosso, e dá outras providências, acompanhado de requerimento do autor para tramitação em regime de urgência especial, que foi acolhido pelo Plenário por unanimidade dos presentes (sete votos), ausente em Plenário o Vereador Fabio do Agem, sendo encaminhado às Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Obras e Serviços Públicos e Finanças e Orçamento para pronta emissão de parecer. Na sequência foi apreciado REQUERIMENTO Nº 031/2021, de autoria do Ver. Marcelo Burgel, Joaquim Equip, Marciano, Beito Machadinho, Marcio do Nascimento e Willian Freitas, que requerem ao Sr. Prefeito, com fundamento no art. 23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, o encaminhamento a esta Casa de Leis das seguintes informações sobre o Contrato de Fornecimento nº 058/2021, celebrado entre o Município e a empresa Lotus Comércio Ltda, tendo como objeto o fornecimento de uniformes escolares, e Contrato de Fornecimento nº 062/2021, celebrado entre o Município e a empresa Brinq Mobil Equipamentos Educacionais Ltda, tendo como objeto o fornecimento de material escolar, ambos para atendimento da Secretaria Municipal de Educação: 1. se os produtos já foram entregues; 2. cópia dos processos de pagamento. Requerem, outrossim, que seja encaminhada a esta Câmara Municipal uma amostra de todos os produtos adquiridos. Nenhum Vereador manifestou a intenção de discutir o Requerimento apresentado que, submetido ao Plenário, foi aprovado por unanimidade (oito votos), e será encaminhado a quem de direito. Esgotada a pauta do Grande Expediente, o Presidente concedeu a palavra aos Vereadores inscritos para fazer uso da tribuna, tendo se manifestado, nesta ordem, os Vereadores Marcio Nascimento (com aparte do Vereador Baioto) e Marcelo Burgel. Não havendo mais Vereadores inscritos para fazer uso da tribuna, o Presidente concedeu o intervalo regimental de quinze minutos, informando que, no decorrer do mesmo, será realizada a entrega de Moções de Aplausos a integrantes das Polícias Civil e Militar e à diretora e professores/instrutores da Companhia Revelação de Teatro. Decorrido o intervalo, o Presidente declarou reaberta a sessão e, havendo quorum legal, deu início à Ordem do Dia, constando da pauta as seguintes matérias: discussão única do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera a Lei Complementar nº 020, de 29 de dezembro de 2008, Código Tributário de Campo Novo do Parecis, tramitando em regime de urgência especial, processo simbólico, quorum: maioria absoluta, acompanhado de parecer conjunto favorável das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Finanças e Orçamento, com proposta das seguintes emendas modificativas: 1. O caput do art. 1º do Projeto de Lei passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. A Lei Complementar nº 020, de 29 de dezembro de 2008, que institui o Código Tributário de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 149-A:....”; 2. O caput do art. 149-A e seu parágrafo único passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 149-A. O escritório de serviços contábeis que aderir ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), independente da forma de sua constituição societária, ficará sujeito ao ISS por meio de alíquota fixa mensal, conforme segue:........Parágrafo único. Os escritórios de serviços contábeis de que trata o caput deste artigo, deverão comprovar, anualmente, no mês de janeiro, o quadro de profissionais junto ao Departamento de Fiscalização Tributária, através da cópia da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ou que vier a substituir, com protocolo de recebimento do órgão responsável.” Em discussão, não houve a manifestação de nenhum Vereador. Em votação, o Projeto de Lei Complementar nº 014/2021, com as emendas apresentadas, foi aprovado por unanimidade (oito votos), seguindo à sanção. Discussão única do PROJETO DE LEI Nº 122/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$3.300.000,00 e dá outras providências, tramitando em regime de urgência especial, processo simbólico, quorum: maioria simples, acompanhado de parecer conjunto favorável das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Educação e Saúde, Obras e Serviços Públicos e Finanças e Orçamento. Em discussão, não houve a manifestação de nenhum Vereador. Em votação, o Projeto de Lei nº 122/2021 foi aprovado por unanimidade (oito votos), seguindo à sanção. Discussão única do PROJETO DE LEI Nº 123/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.510.000,00 e dá outras providências, tramitando em regime de urgência especial, processo simbólico, quorum: maioria simples, acompanhado de parecer conjunto favorável das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Educação e Saúde e Finanças e Orçamento. Em discussão, não houve a manifestação de nenhum Vereador. Em votação, o Projeto de Lei nº 123/2021 foi aprovado por unanimidade (oito votos), seguindo à sanção. Discussão única do PROJETO DE LEI Nº 124/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, declaração de utilidade pública a Associação de Grupo da Melhor Idade Reviver de Campo Novo do Parecis, Mato Grosso, e dá outras providências, tramitando em regime de urgência especial, processo simbólico, quorum: maioria simples, acompanhado de parecer conjunto favorável das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Obras e Serviços Públicos e Finanças e Orçamento, com proposta da seguinte emenda modificativa: 1. A ementa passa a vigorar com a seguinte redação: Declara de utilidade pública a “Associação do Grupo da Melhor Idade Reviver” de Campo Novo do Parecis. Em discussão, não houve a manifestação de nenhum Vereador. Em votação, o Projeto de Lei nº 124/2021, com a emenda apresentada, foi aprovado por unanimidade (oito votos), seguindo à sanção. Discussão única do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera a Lei Complementar nº 020, de 29 de dezembro de 2008, Código Tributário de Campo Novo do Parecis, tramitando em regime de urgência simples, processo simbólico, quorum: maioria absoluta, acompanhado de parecer conjunto favorável das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Finanças e Orçamento e o seguinte Substitutivo oferecido pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços “ Altera a Lei Complementar nº 020, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Campo Novo do Parecis. Art. 1º. A Lei Complementar nº 020, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 235. A Taxa de Localização é a concessão de licença obrigatória para a localização de estabelecimentos face às normas urbanísticas e de polícia administrativa, pertencentes a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, que exerçam qualquer atividade econômica no Município, ainda que em recinto ocupado por outro estabelecimento ou no interior de residência. Parágrafo único. Será exigida a licença sempre antes do início da atividade e transferência de local. (NR) Art. 235-A. A Taxa de Funcionamento é o exercício do poder de polícia do Município, consubstanciado na vigilância constante e potencial aos estabelecimentos licenciados, para efeito de verificar, quando necessário, ou por constatação fiscal de rotina: I - se a atividade atende às normas concernentes à saúde, à higiene, ao meio ambiente, à segurança, aos costumes, à moralidade e à ordem, emanadas do poder de polícia, legalmente instituído; II - se o estabelecimento e o local de exercício da atividade ainda atendem às exigências mínimas de funcionamento, instituídas pela legislação pertinente; III - se ocorreu ou não mudança do ramo de atividade; IV - se não houve violação a qualquer exigência legal ou regulamentar relativa ao exercício da atividade. § 1º. Haverá incidência da taxa a partir da constituição do estabelecimento ou instalação do estabelecimento. § 2º. A obrigação da prévia licença independe de estabelecimento fixo e é exigida ainda quando a atividade for prestada em recinto ocupado por outro estabelecimento ou no interior de residência. § 3º. As atividades múltiplas num mesmo estabelecimento, sem delimitação de espaço, por mais de um contribuinte, são sujeitas ao licenciamento e à taxa, isoladamente. § 4º. No caso do primeiro licenciamento, as taxas correlatas serão calculadas, cobradas e devidas proporcionalmente aos meses restantes do exercício fiscal, na base trimestral, incluindo o mês da constituição. (NR) Art. 245. As bases de cálculo das taxas a que se referem os artigos 237, 238, 240 e 241 são as constantes das Tabelas IV, V, VI, e VII deste Código. (NR) Art. 245-B. O valor da Taxa de Funcionamento será correspondente em UFCNP (Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis), conforme os parâmetros abaixo: I - de 0 a 100,00 m² da área ocupada pelo estabelecimento: 1 UFCNP; II - de 100,01 m² a 300,00 m² da área ocupada pelo estabelecimento: 2 UFCNP; III - de 300,01 a 1.000,00 m² da área ocupada pelo estabelecimento: 5 UFCNP; IV - de 1.000,01 m² até 10.000,00 m² da área ocupada pelo estabelecimento: 8 UFCNP; V - acima de 10.001,00 m² da área ocupada pelo estabelecimento: 10 UFCNP. § 1º. Para os autônomos e profissionais liberais, o valor da Taxa de Funcionamento será correspondente a 2 UFCNP. § 2º. Para os mototaxistas, taxistas e motoristas de aplicativo, o valor da Taxa de Funcionamento será correspondente a 1 UFCNP. § 3º. Para os bancos e instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, e cooperativas de crédito, a Taxa de Funcionamento será correspondente a 50 UFCNP. § 4º. Para os armazéns gerais de grãos, a Taxa de Funcionamento será correspondente a 10 UFCNP. (NR) Art. 245-C. O valor da Taxa de Localização de Estabelecimentos será correspondente a 1 UFCNP. (NR) Art. 246. A taxa será lançada com base nos dados fornecidos pelo contribuinte, constatados no local e/ou existentes no cadastro e arrecadadas nos seguintes prazos: I - em se tratando da Taxa de Localização: a) será devida antes do início da atividade e cada vez que ocorrer alteração de endereço e será paga até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de alteração; II - em se tratando da Taxa de Funcionamento: a) será devida anualmente e lançada de ofício em janeiro do ano correntes, em nome do contribuinte, com base nos dados do Cadastro Municipal, com data de vencimento até 31 de março do corrente ano. Parágrafo único. O sujeito passivo é obrigado a comunicar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias o Município, para fins de atualização cadastral. (NR) Art. 2º. Fica alterado o item 2 da Tabela XI, de que trata o art. 229, inciso II, da Lei Complementar nº 020, passando a vigorar na forma do Anexo desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, respeitando o disposto nas alíneas “b” e “c”, inciso III, do art. 150 da Constituição Federal. Art. 4º. Revogam-se o art. 245-F e os parágrafos 1º e 2º do art. 245 da Lei Complementar nº 020, e o parágrafo único do art. 20 da Lei nº 1.303, de 8 de julho de 2009.” ANEXO -TABELA XI
Especificação | Valores em UFCNP |
02. Alvará de qualquer finalidade, expedido, anotado, alterada a razão social ou transferido, por unidade. | 8,00% |
Em discussão, manifestou-se o Vereador Marcio Nascimento. Em votação, o Projeto de Lei Complementar nº 011/2021 foi aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos), ausente em Plenário o Vereador Baioto, seguindo à sanção. Discussão única do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a regularização de construções clandestinas e/ou irregulares na forma que especifica, tramitando em regime de urgência simples, processo simbólico, quorum: maioria absoluta, acompanhado de pareceres favoráveis das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Obras e Serviços Públicos e Finanças e Orçamento. Em discussão, não houve a manifestação de nenhum Vereador. Em votação, o Projeto de Lei Complementar nº 012/2021 foi aprovado por unanimidade (oito votos), seguindo à sanção. Discussão única do PROJETO DE LEI Nº 091/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências, tramitando a princípio no regime ordinário e incluído no regime de urgência simples, nos termos do art. 145, parágrafo único, I, do Regimento Interno, e, portanto, com apreciação em discussão única, processo simbólico, quorum: maioria simples, acompanhado de parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento, contendo as seguintes propostas de emendas modificativas: 1. Os artigos 5º e 6º passam a vigorar com as seguintes redações:“Art. 5º. ...I - para abertura de crédito suplementar à conta de recurso provenientes de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 4% (quatro por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei; II - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite de 3% (três por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei; III - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, até o limite de 3% (três por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei; IV - até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, nos casos de créditos suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos. Art. 6º. Fica autorizado a abrir crédito adicionais destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da dívida e vinculações constitucionais, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta Lei, podendo ser eles provenientes de anulação total ou parcial de dotação, excesso de arrecadação e superávit financeiro, não onerando o limite previsto no artigo anterior. Parágrafo único. Os limites autorizados no caput deste artigo, quando excedidos, poderão utilizar os limites autorizados nos incisos I, II e III do art. 5º.” 2. Fica incluído R$290.000,00 na seguinte dotação orçamentária: 04 - Secretaria Municipal de Finanças 001 - Gabinete da Secretaria de Finanças 04 - Administração 121 - Planejamento e Orçamento 0002 - Gestão e Manutenção de Serviços do Município 20003 - Manutenção e Encargos com Planejamento e Orçamento 3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas R$425.000,00 3. Para dar cobertura ao reforço da dotação orçamentária acima, fica reduzido R$290.000,00 na seguinte dotação orçamentária: 04 - Secretaria Municipal de Finanças 001 - Gabinete da Secretaria de Finanças 04 - Administração 122 - Administração Geral 0002 - Gestão e Manutenção de Serviços do Município 10006 - Construção, Ampliação, Reformas e Estruturação dos Próprios Municipais 4.4.90.00.00.00 - Aplicações DiretasR$190.000,00; 4. Fica incluído R$150.000,00 na seguinte dotação orçamentária:
08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente 002 - Depto de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Comunitária 20 - Agricultura 606 - Extensão Rural 0016 - Agricultura Familiar e Cooperativismo 20055 - Manutenção com a Feira Municipal 4.4.90.00.00.00 - Aplicações DiretasR$155.000,00; 5. Para dar cobertura ao reforço da dotação orçamentária acima, fica reduzido R$150.000,00 na seguinte dotação orçamentária: 08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente 001 - Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente 26 - Transporte 782 - Transporte Rodoviário 0017 - Desenvolvimento Econômico com Sustentabilidade 10058 - Construção da Rodoviária 4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas R$850.000,00; 06. Fica incluído R$250.000,00 na seguinte dotação orçamentária: 07 - Secretaria Municipal de Infraestrutura 004 - Departamento do Sistema Viário 26 - Transporte 781 - Transporte Aéreo 0005 - Obras Públicas de Qualidade, Direito de Todos 20044 - Manutenção do Aeródromo Municipal 3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas R$220.000,00 4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00; 07. Para dar cobertura ao reforço da dotação orçamentária acima, fica reduzido R$250.000,00 na seguinte dotação orçamentária: 07 - Secretaria Municipal de Infraestrutura 004 - Departamento do Sistema Viário 26 - Transporte 781 - Transporte Aéreo 0005 - Obras Públicas de Qualidade, Direito de Todos 20044 - Manutenção do Aeródromo Municipal 3.3.67.00.00.00 - Execução de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP R$250.000,00; 08. Fica incluído R$2.560.000,00 na seguinte dotação orçamentária: 07 - Secretaria Municipal de Infraestrutura 004 - Departamento do Sistema Viário 15 - Urbanismo 451 - Infra-Estrutura Urbana 0005 - Obras Públicas de Qualidade, Direito de Todos 20045 - Manutenção da Iluminação Pública 3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas R$3.626.020,27; 09. Fica incluído R$90.000,00 na seguinte dotação orçamentária: 07 - Secretaria Municipal de Infraestrutura 004 - Departamento do Sistema Viário 15 - Urbanismo 451 - Infra-Estrutura Urbana 0005 - Obras Públicas de Qualidade, Direito de Todos 10015 - Expansão da Rede Elétrica e Iluminação Pública 3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00; 10. Para dar cobertura ao reforço das dotações orçamentárias acima, fica reduzido R$2.650.000,00 na seguinte dotação orçamentária: 07 - Secretaria Municipal de Infraestrutura004 - Departamento do Sistema Viário15 - Urbanismo 451 - Infra-Estrutura Urbana 0005 - Obras Públicas de Qualidade, Direito de Todos20045 - Manutenção da Iluminação Pública 3.3.67.00.00.00 - Execução de Contrato de Parceria Público-Privada - PPPR$2.650.000,00; 11. Fica incluído R$3.625.000,00 na seguinte dotação orçamentária: 07 - Secretaria Municipal de Infraestrutura 007 - Depto de Água, Esgoto e Serviços Urbanos 17- Saneamento 512 - Saneamento Básico Urbano 0006 - Saneamento Básico, Direito de Todos 20049 Manutenção do Sistema de Água 3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas R$683.000,00 - Aplicações Diretas R$3.918.000,00; 12. Para dar cobertura ao reforço da dotação orçamentária acima, fica reduzido R$3.625.000,00 na seguinte dotação orçamentária: 07 - Secretaria Municipal de Infraestrutura 007 - Depto de Água, Esgoto e Serviços Urbanos 17 - Saneamento 512 - Saneamento Básico Urbano 0006 - Saneamento Básico, Direito de Todos 20049 - Manutenção do Sistema de Água 3.3.67.00.00.00 Execução de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP R$3.625.000,00; 13. Fica incluído R$550.000,00 na seguinte dotação orçamentária: 08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente 004 - Fundo Municipal de Meio Ambiente 17 - Saneamento 512 - Saneamento Básico Urbano 0006 - Saneamento Básico, Direito de Todos 20080 - Operacionalização e Gerenciamento do Aterro Sanitário 3.3.50.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$15.000,00 3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas R$536.300,00; 14. Para dar cobertura ao reforço da dotação orçamentária acima, fica reduzido R$550.000,00 na seguinte dotação orçamentária: 08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente 004 - Fundo Municipal de Meio Ambiente 17 - Saneamento 512 - Saneamento Básico Urbano 0006 - Saneamento Básico, Direito de Todos 20080 - Operacionalização e Gerenciamento do Aterro Sanitário 3.3.67.00.00.00 - Execução de Contrato de Parceria Público-Privada -PPP R$550.000,00; 15. Fica incluído R$150.000,00 na seguinte dotação orçamentária: 11Secretaria Municipal de Assistência Social 001 - Secretaria Municipal de Assistência Social 08 - Assistência Social 122 - Administração Geral 0013 - Celeiro da Proteção Social Básica e Especial 20119 - Manutenção da Capela Mortuária e Cemitério Municipal 3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas R$395.000,00; 16. Para dar cobertura ao reforço da dotação orçamentária acima, fica reduzido R$150.000,00 na seguinte dotação orçamentária: 11 - Secretaria Municipal de Assistência Social 001 - Secretaria Municipal de Assistência Social 08 - Assistência Social 122 - Administração Geral 0013 - Celeiro da Proteção Social Básica e Especial 20119 - Manutenção da Capela Mortuária e Cemitério Municipal 3.3.67.00.00.00 - Execução de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP R$150.000,00; 17. Fica incluído R$11.748,00 na seguinte dotação orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 003 - Fundo Municipal de Incentivo a Cultura 13 - Cultura392 - Difusão Cultural 0020 - Cultura + 20 20027 - Apoio a Eventos e Manifestações Culturais 3.3.50.00.00.00 - Transf. A Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$11.748,00; 18. Para dar cobertura ao reforço da dotação orçamentária acima, fica reduzido R$11.748,00 na seguinte dotação orçamentária: 11 - Secretaria Municipal de Assistência Social 002 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 08 - Assistência Social 244 - Assistência Comunitária 0013 - Celeiro da Proteção Social Básica e Especial 20106 - Apoio as Ações dos Conselhos e Entidades Assistenciais 3.3.50.00.00.00 - Transf. A Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$438.252,00; 19. inclusão e alteração de emendas impositivas do Vereador Beito Machadinho que figurarão no orçamento geral do município de 2022, da seguinte forma: - inclusão da emenda - Recurso destinado à Secretaria de Cultura e Turismo, com objetivo de firmar Termo de Fomento com o Centro de Tradições Gaúchas de Campo Novo do Parecis, para manutenção de sua estrutura, visando a realização de atividades de fomento e valorização da cultura gaúcha, no valor de R$ 11.748,00; Alteração da emenda - Recurso destinado à Secretaria de Assistência Social, com objetivo de firmar Termo de Fomento com a entidade Rotary Clube de Campo Novo do Parecis, a fim de contribuir com os diversos projetos sociais realizados e apoiados pela entidade, no valor de R$ 10.000,00; alteração da emenda - recurso destinado à Secretaria de Assistência Social, com objetivo de firmar Termo de Fomento com a ADCANP - Associação dos Deficientes de Campo Novo do Parecis, para apoio ao desenvolvimento de programas de atendimento às pessoas portadoras de necessidades especiais, no valor de R$ 10.000,00; alteração da emenda - recurso destinado a Secretaria de Assistência Social, com objetivo de firmar Termo de Fomento com o Lions Clube de Campo Novo do Parecis, para apoio aos projetos sociais atendidos pela entidade, no valor de R$ 10.000,00; 20. inclusão e alteração de emendas impositivas do Vereador Fabio Aguiar que figurarão no orçamento geral do município de 2022, da seguinte forma: inclusão da emenda - recurso destinado à Secretaria de Assistência Social com a finalidade de firmar Termo de Fomento junto a Associação Agência de Desenvolvimento Socioeconômico de Campo Novo do Parecis, inscrita o CNPJ 28.772.979/0001-35, para apoio ao Projeto Casa das Marias desenvolvido pela entidade, no valor de R$ 5.000,00; alteração da emenda - recurso destinado à Secretaria de Assistência Social, com objetivo de firmar Termo de Fomento com o Rotary Clube de Campo Novo do Parecis, a fim de contribuir com os diversos projetos sociais realizados e apoiados pela entidade, no valor de R$ 33.000,00; Alteração da emenda - recurso destinado à Secretaria de Assistência Social, com objetivo de firmar Termo de Fomento com a Associação dos Servidores Penitenciários de Campo Novo do Parecis, para manutenção do Projeto Agente Mirim - AGEM, no valor de R$ 32.000,00; Alteração da emenda - recurso destinado à Secretaria Municipal de Educação, com objetivo de firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Campo Novo do Parecis - APAE, para habilitação de profissionais em Curso de Capacitação e Certificação Internacional de Snoezelen, 3º Jornada Brasileira, em Caxambu-MG, no valor de R$ 5.000,00; 21. Emendas Modificativa aos artigos 7º e 10 do Projeto, os quais passam a vigorar com as seguintes redações: “ Art. 7º. O valor das metas fiscais, bem como a renúncia da receita, estabelecidos na Lei Municipal nº 2.244/2021 - LDO/2022, passarão a vigorar com os valores atualizados de acordo com os Anexos III e V, integrantes desta Lei. Art. 10. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o período de 2022 a 2025, e conforme a Lei Municipal nº 2.244/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022.” Em discussão, não houve a manifestação de nenhum Vereador. Em votação, o Projeto de Lei nº 091/2021, com as emendas apresentadas, foi aprovado por unanimidade (oito votos), seguindo à sanção. Discussão única do PROJETO DE LEI Nº 119/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que fixa a taxa de administração do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis para o exercício de 2022, e dá outras providências, tramitando em regime de urgência simples, processo simbólico, quorum: maioria simples, acompanhado de pareceres favoráveis das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Finanças e Orçamento. Em discussão, não houve a manifestação de nenhum Vereador. Em votação, o Projeto de Lei nº 119/2021 foi aprovado por unanimidade (oito votos), seguindo à sanção. Discussão única do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2021, de autoria da Mesa Diretora, que autoriza o Sr. Prefeito a ausentar-se do Município, tramitando em regime ordinário, processo simbólico, quorum: maioria simples, acompanhado de parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Em discussão, não houve a manifestação de nenhum Vereador. Em votação, o Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2021 foi aprovado por unanimidade (oito votos), seguindo à promulgação. Discussão única da MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 004/2021, de autoria do Vereador Baioto, dirigida à equipe de colaboradores da Ouvidora Geral da Prefeitura Municipal de Cuiabá, tramitando em regime ordinário, processo simbólico, quorum: maioria simples, acompanhado de parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Em discussão, o Vereador Itamar levantou questão de ordem, alegando que a Moção em questão era de sua autoria e não do Vereador Baioto, situação que foi esclarecida pelo Presidente, tratando-se de fato de propositura apresentada pelo Vereador Baioto, com o que concordou o Vereador Itamar, o qual explicou que acabou se confundido por ter apresentado recentemente matéria de teor semelhante; também manifestou-se o Vereador Marcio Nascimento, quanto ao mérito da propositura . Em votação, a Moção de Aplausos nº 004/2021 foi aprovada por unanimidade (oito votos), e será encaminhada a quem de direito. Segunda discussão do PROJETO DE LEI Nº 004/2021, de autoria do Vereador Marcio Nascimento, que autoriza o Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos a receber, na fatura de abastecimento água, doações destinadas a entidades sem fins lucrativos do Município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências, tramitando em regime ordinário, processo simbólico, quorum: maioria simples. Em discussão, não houve a manifestação de nenhum Vereador. Em votação, o Projeto de Lei nº 004/2021-LE foi aprovado por unanimidade (oito votos), seguindo à sanção. Segunda discussão do PROJETO DE LEI Nº 094/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera o parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal nº 1.433, de 4 de agosto de 2011, que institui a Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares subdivididos em sindicância, processo administrativo, disciplinar e tomada de contas especial e dá outras providências, tramitando em regime ordinário, processo simbólico, quorum: maioria simples. Em discussão, não houve a manifestação de nenhum Vereador. Em votação, o Projeto de Lei nº 094/2021 foi aprovado por unanimidade (oito votos), seguindo à sanção. Na sequência foi apreciado PROJETO DE LEI Nº 105/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.228/2021, da Lei nº 2.244/2021, e dá outras providências, tramitando originariamente em regime ordinário. Registre-se que foi aprovado requerimento apresentado pelo Sr. Prefeito, formalizado via Ofício nº 345/2021, para tramitação da matéria em regime de urgência especial. Desta forma, o Projeto de Lei nº 105/2021 foi apreciado em discussão única, processo simbólico, quorum: maioria simples, acompanhado de pareceres favoráveis das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Educação e Saúde e Finanças e Orçamento. Em discussão, não houve a manifestação de nenhum Vereador. Em votação, o Projeto de Lei nº 105/2021 foi aprovado por unanimidade (oito votos), seguindo à sanção. Primeira discussão do PROJETO DE LEI Nº 115/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que revoga o parágrafo único do art. 28 da Lei Municipal nº 1.822, de 05.04.2016, que transforma cargos na Administração Direta, reestrutura o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências, tramitando em regime ordinário, processo simbólico, quorum: maioria simples, acompanhado de pareceres favoráveis das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Finanças e Orçamento. Em discussão, não houve a manifestação de nenhum Vereador. Em votação, o Projeto de Lei nº 115/2021 foi aprovado por unanimidade (oito votos), retornando à pauta da ordem do dia da próxima sessão. Em seguida, para encerrar a Ordem do Dia, foi procedida a eleição para renovação da Mesa Diretora, que dirigirá os trabalhos legislativos no decorrer do ano de 2021, conforme dispõe o art. 11 da Lei Orgânica Municipal c/c o § 2º do art. 21 do Regimento Interno. O Presidente informou que foi apresentada uma chapa, registrada tempestivamente no dia 07.12.2021, a qual, para os fins desta eleição, foi denominada chapa única, sendo divulgada por meio de edital, expedido pela Secretaria Geral da Câmara, afixado no quadro mural do Legislativo em 8 de dezembro último, assim composta: Presidente: VER. WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Partido PP, RG nº 2027841-1 - SSP/MT e CPF 028.176.181-73; Vice-Presidente: VER. MARCELO JOSÉ BURGEL, Partido PODE, RG nº 000641388 - SSP/RO e CPF nº 745.059.632-68; 1º Secretário: VER. LUIZ ROBERTO SEIBERT CORRÊA, Partido DEM, RG nº 18880827- SSP/MT e CPF nº 006.600.751-80; 2º Secretário: VER. JOSÉ MARCIANO DA SILVA, Partido PP, RG nº 2.095.688 - SSP/AL e CPF nº 056.186.624-42. Após a leitura da solicitação de registro, passou-se a votação nominal da matéria, nos termos do art. 198 do Regimento Interno. Procedida a votação, o Presidente anunciou o resultado: 7 (sete) votos “SIM”, proferidos pelos Vereadores Fabio do Agem, Joaquim Equip, Marciano, Beito Machadinho, Marcelo Burgel, Baioto e Willian Freitas, e 2 (dois) votos “NÃO”, proferidos pelos Vereadores Itamar e Marcio Nascimento. Diante da decisão do Plenário, o Presidente declarou eleita a Mesa Diretora que dirigirá os trabalhos legislativos no ano de 2021, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 1º de janeiro subseqüente, nos termos do § 2º do art. 21 do Regimento Interno. Esgotada a pauta da Ordem do Dia, o Presidente concedeu a palavra ao Vereador Willian Freitas - Presidente eleito e, na sequência, fez uso da palavra o Presidente, por ocasião do encerramento dos trabalhos legislativos de 2021. Em seguida foi concedida a palavra aos Vereadores inscritos para falar em Explicação Pessoal. Manifestaram-se, nesta ordem, os Vereadores Joaquim Equip, Fabio do Agem, Itamar, Marciano, Marcio Nascimento, Baioto, Beito Machadinho e Willian Freitas. Em seguida o Presidente agradeceu a presença e audiência de todos e, nada mais havendo a tratar, declarou encerrada a sessão às vinte e uma horas e três minutos e, de conformidade com o art. 157 do Regimento Interno, Dalva Lúcia Zambaldi - Secretária da Câmara Municipal _____________________________, lavrou a presente Ata, registrando-se que a sessão foi suspensa para elaboração da mesma, a qual foi lida e aprovada e será assinada pelos Vereadores presentes. OBS: O conteúdo desta sessão encontra-se gravado e à disposição de quem possa interessar. “Ata aprovada na sessão ordinária do dia 13/12/2021.”
Fabio Aguiar:___________________________________________________________
Joaquim Pereira dos Santos:________________________________________________
Jorge Itamar Rodrigues:___________________________________________________
José Marciano da Silva:___________________________________________________
Luiz Roberto Seibert Corrêa:_______________________________________________
Marcelo José Burgel:_____________________________________________________
Márcio Clei Ferreira do Nascimento:_________________________________________
Vanderlei Marcos Pulga Baioto:_____________________________________________
Willian Freitas Rodrigues:_________________________________________________