LEI 914/2021
22 de Dezembro de 2021
LEI Nº 914 DE 16 DE DEZEMBRO 2021.
“Autoriza o Poder Executivo, em nome do Município de Acorizal, a adquirir a título oneroso o imóvel que especifica e dá outras providências.”
DIEGO EWERTON FIGUEIREIDO TAQUES, PREFEITO DE ACORIZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, encaminha para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte projeto de lei:
Art. 1o. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir onerosamente e amigavelmente, em nome do município, o imóvel com 20 (vinte) hectares de terras, localizado na estrada que liga Acorizal ao Distrito de Aldeia, Acorizal – MT, de propriedade ou posse da Sra. EDLIA SANTOS SIQUEIRA, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG nº 189133 SSP/MT e do CPF n º 474.860.01-04, residente e domiciliado à Rua Benedito Euzébio, s/n, Bairro Nova Acorizal, Acorizal – MT.
§ 1º. O imóvel será adquirido pelo valor não reajustável de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
§ 2º. A localização do imóvel possuem as coordenadas, conforme mapa em anexo, que faz parte integrante do presente projeto de lei.
§ 3º. O levantamento do preço ou indenização será deferido mediante prova da condição de possuidora (posse).
Art. 2o. A aquisição do imóvel será perfectibilizada, mediante o pagamento do montante avençado de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser adimplido no prazo de 17 (dezessete meses), a contar do ato de assinatura do negócio jurídico, nas seguintes condições:
I- Sinal de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ato de assinatura do negócio jurídico;
II- 16(dezesseis) parcelas mensais, sucessivas e iguais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Acorizal/MT, 16 de Dezembro de 2021.
DIEGO EWERTON FIGUEIREIDO TAQUES
PREFEITO MUNICIPAL