LEI 915/2021
22 de Dezembro de 2021
LEI Nº 915 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
“Autoriza o Poder Executivo, em nome do Município de Acorizal, a adquirir a título oneroso o imóvel que especifica e dá outras providências.”
DIEGO EWERTON FIGUEIREIDO TAQUES, PREFEITO DE ACORIZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, encaminha para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte projeto de lei:
Art. 1o. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir onerosamente e amigavelmente, em nome do município, o imóvel com 45.862,640 m2 de propriedade ou posse da empresa ATALAIA PLANEJAMENTO TÉCNICO AGROPECUÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.617.378/0001-67, com sede sito à Av. Projetada 01, Estrada Acorizal sentido Distrito da Aldeia, Acorizal – MT.
§ 1º. O imóvel será adquirido pelo valor não reajustável de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
§ 2º. A localização do imóvel possuem as coordenadas, conforme mapa em anexo, que faz parte integrante do presente projeto de lei.
§ 3º. O levantamento do preço ou indenização será deferido mediante prova da condição de possuidora (posse).
Art. 2o. A aquisição do imóvel será perfectibilizada, mediante o pagamento do montante avençado de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), a ser adimplido no prazo de 05 (cinco meses), a contar do ato de assinatura do negócio jurídico, nas seguintes condições:
I- Sinal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no ato de assinatura do negócio jurídico;
II- 05(cinco) parcelas mensais, sucessivas e iguais de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).
Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Acorizal/MT, 16 de Dezembro de 2021.
DIEGO EWERTON FIGUEIREIDO TAQUES
Prefeito Municipal