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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI Nº 1.856, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS NO CONSÓRCIO PUBLICO DENOMINADO DE AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL (AGERR PANTANAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos APROVOU em Sessão Ordinária e, ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o ingresso do Município de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS no consórcio público denominado de Agência Regional de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento do Complexo Nascentes do Pantanal (AGERR PANTANAL), nos termos do Protocolo de Intenções em anexo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, 17 de dezembro de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal