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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI Nº 1.857, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos APROVOU em Sessão Ordinária e, ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$750.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + )

750.000,00

02 05 03 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, SEGURANÇA E TRANSPORTES

1097

26.782.0009.1033.0000

AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS

500.000,00

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R.: 0 1

24

1

Recursos do Exercício Corrente

100 039

CONV EST - EQUIPAMENTO TERRAPLANA

1098

26.782.0009.1033.0000

AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS

250.000,00

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R.: 0 1

24

1

Recursos do Exercício Corrente

100 040

CONV. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Artigo 2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Excesso:

Fontes de Recurso

750.000,00

1 24 750.000,00

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.668/2017 – Plano Plurianual e na Lei nº 1176/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO, bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000.

Artigo 4o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a lei 1.853 de 09 dezembro de 2021.

São José dos Quatro Marcos/MT, 17 de dezembro de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

PREFEITO MUNICIPAL