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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI Nº 1.858, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos APROVOU em Sessão Ordinária e, ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$131.296,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + )

131.296,00

02 06 03

FUNDEB

1142

12.361.0011.2759.0000

AQUISIÇÃO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS

65.648,00

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R.: 0 1

19

1

Recursos do Exercício Corrente

250 000

EDUCAÇÃO-FUNDEF

1143

12.365.0012.2760.0000

AQUISIÇÃO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS

65.648,00

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R.: 0 1

19

1

Recursos do Exercício Corrente

252 000

EDUCAÇÃO-FUNDEF-OUTROS

Artigo 2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Anulação:

02 06 03

FUNDEB

406

12.361.0011.2040.0000

Pessoal e Encargos Sociais FUNDEB 40% - Fundamental

-30.296,00

3.1.90.13.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

F.R. Grupo: 0

1

19

1

Recursos do Exercício Corrente

252 000

EDUCAÇÃO-FUNDEF-OUTROS

415

12.365.0012.2041.0000

Pessoal e Encargos Sociais FUNDEB 40% - Infantil - PRÉ-ESCOL

-8.000,00

3.1.90.13.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

F.R. Grupo: 0

1

19

1

Recursos do Exercício Corrente

252 000

EDUCAÇÃO-FUNDEF-OUTROS

416

12.365.0012.2041.0000

Pessoal e Encargos Sociais FUNDEB 40% - Infantil - PRÉ-ESCOL

-7.000,00

3.1.90.16.00

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

F.R. Grupo: 0

1

19

1

Recursos do Exercício Corrente

252 000

EDUCAÇÃO-FUNDEF-OUTROS

417

12.365.0012.2041.0000

Pessoal e Encargos Sociais FUNDEB 40% - Infantil - PRÉ-ESCOL

-44.000,00

3.1.90.94.00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

F.R. Grupo: 0

1

19

1

Recursos do Exercício Corrente

252 000

EDUCAÇÃO-FUNDEF-OUTROS

02

06 03

FUNDEB

418

12.365.0012.2041.0000

Pessoal e Encargos Sociais FUNDEB 40% - Infantil - PRÉ-ESCOL

-10.000,00

3.1.91.13.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

F.R. Grupo: 0

1

19

1

Recursos do Exercício Corrente

252 000

EDUCAÇÃO-FUNDEF-OUTROS

419

12.365.0012.2041.0000

Pessoal e Encargos Sociais FUNDEB 40% - Infantil - PRÉ-ESCOL

-6.000,00

3.3.90.46.00

AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO

F.R. Grupo: 0

1

19

1

Recursos do Exercício Corrente

252 000

EDUCAÇÃO-FUNDEF-OUTROS

425

12.365.0012.2695.0000

Pessoal e Encargos Sociais FUNDEB 40% - Infantil - CRECHE

-10.000,00

3.1.90.04.00

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

F.R. Grupo: 0

1

19

1

Recursos do Exercício Corrente

252 000

EDUCAÇÃO-FUNDEF-OUTROS

427

12.365.0012.2695.0000

Pessoal e Encargos Sociais FUNDEB 40% - Infantil - CRECHE

-5.000,00

3.1.90.13.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

F.R. Grupo: 0

1

19

1

Recursos do Exercício Corrente

252 000

EDUCAÇÃO-FUNDEF-OUTROS

428

12.365.0012.2695.0000

Pessoal e Encargos Sociais FUNDEB 40% - Infantil - CRECHE

-3.000,00

3.1.90.16.00

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

F.R. Grupo: 0

1

19

1

Recursos do Exercício Corrente

252 000

EDUCAÇÃO-FUNDEF-OUTROS

431

12.365.0012.2695.0000

Pessoal e Encargos Sociais FUNDEB 40% - Infantil - CRECHE

-8.000,00

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

F.R. Grupo: 0

1

19

1

Recursos do Exercício Corrente

252 000

EDUCAÇÃO-FUNDEF-OUTROS

Anulação ( - ) -131.296,00

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.668/2017 – Plano Plurianual e na Lei nº 1176/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000

Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Artigo 5º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José dos Quatro Marcos/MT, 17 de dezembro de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

PREFEITO MUNICIPAL