LEI Nº 1.858, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
22 de Dezembro de 2021
LEI Nº 1.858, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos APROVOU em Sessão Ordinária e, ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$131.296,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + )
131.296,00
| 02 06 03 | FUNDEB | |||
| 1142 | 12.361.0011.2759.0000 | AQUISIÇÃO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS | 65.648,00 | |
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | F.R.: 0 1 | 19 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | |||
| 250 000 | EDUCAÇÃO-FUNDEF | |||
| 1143 | 12.365.0012.2760.0000 | AQUISIÇÃO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS | 65.648,00 | |
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | F.R.: 0 1 | 19 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | |||
| 252 000 | EDUCAÇÃO-FUNDEF-OUTROS | |||
Artigo 2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Anulação:
| 02 06 03 | FUNDEB | ||||
| 406 | 12.361.0011.2040.0000 | Pessoal e Encargos Sociais FUNDEB 40% - Fundamental | -30.296,00 | ||
| 3.1.90.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | F.R. Grupo: 0 | 1 | 19 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||||
| 252 000 | EDUCAÇÃO-FUNDEF-OUTROS | ||||
| 415 | 12.365.0012.2041.0000 | Pessoal e Encargos Sociais FUNDEB 40% - Infantil - PRÉ-ESCOL | -8.000,00 | ||
| 3.1.90.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | F.R. Grupo: 0 | 1 | 19 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||||
| 252 000 | EDUCAÇÃO-FUNDEF-OUTROS | ||||
| 416 | 12.365.0012.2041.0000 | Pessoal e Encargos Sociais FUNDEB 40% - Infantil - PRÉ-ESCOL | -7.000,00 | ||
| 3.1.90.16.00 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL | F.R. Grupo: 0 | 1 | 19 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||||
| 252 000 | EDUCAÇÃO-FUNDEF-OUTROS | ||||
| 417 | 12.365.0012.2041.0000 | Pessoal e Encargos Sociais FUNDEB 40% - Infantil - PRÉ-ESCOL | -44.000,00 | ||
| 3.1.90.94.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | F.R. Grupo: 0 | 1 | 19 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||||
| 252 000 | EDUCAÇÃO-FUNDEF-OUTROS | ||||
| 02 | 06 03 | FUNDEB | ||||
| 418 | 12.365.0012.2041.0000 | Pessoal e Encargos Sociais FUNDEB 40% - Infantil - PRÉ-ESCOL | -10.000,00 | |||
| 3.1.91.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | F.R. Grupo: 0 | 1 | 19 | ||
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | |||||
| 252 000 | EDUCAÇÃO-FUNDEF-OUTROS | |||||
| 419 | 12.365.0012.2041.0000 | Pessoal e Encargos Sociais FUNDEB 40% - Infantil - PRÉ-ESCOL | -6.000,00 | ||
| 3.3.90.46.00 | AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO | F.R. Grupo: 0 | 1 | 19 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||||
| 252 000 | EDUCAÇÃO-FUNDEF-OUTROS | ||||
| 425 | 12.365.0012.2695.0000 | Pessoal e Encargos Sociais FUNDEB 40% - Infantil - CRECHE | -10.000,00 | ||
| 3.1.90.04.00 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | F.R. Grupo: 0 | 1 | 19 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||||
| 252 000 | EDUCAÇÃO-FUNDEF-OUTROS | ||||
| 427 | 12.365.0012.2695.0000 | Pessoal e Encargos Sociais FUNDEB 40% - Infantil - CRECHE | -5.000,00 | ||
| 3.1.90.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | F.R. Grupo: 0 | 1 | 19 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||||
| 252 000 | EDUCAÇÃO-FUNDEF-OUTROS | ||||
| 428 | 12.365.0012.2695.0000 | Pessoal e Encargos Sociais FUNDEB 40% - Infantil - CRECHE | -3.000,00 | ||
| 3.1.90.16.00 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL | F.R. Grupo: 0 | 1 | 19 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||||
| 252 000 | EDUCAÇÃO-FUNDEF-OUTROS | ||||
| 431 | 12.365.0012.2695.0000 | Pessoal e Encargos Sociais FUNDEB 40% - Infantil - CRECHE | -8.000,00 | ||
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | F.R. Grupo: 0 | 1 | 19 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||||
| 252 000 | EDUCAÇÃO-FUNDEF-OUTROS | ||||
Anulação ( - ) -131.296,00
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.668/2017 – Plano Plurianual e na Lei nº 1176/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.
Artigo 5º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Quatro Marcos/MT, 17 de dezembro de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDIN
PREFEITO MUNICIPAL