Portaria nº339/2021 ADM de 20 de Dezembro de 2021.
22 de Dezembro de 2021
DESIGNAÇÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATA FIRMADOS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora pública municipal, abaixo qualificados como FISCAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
| SECRETÁRIA | FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE |
| GABINETE | GESSICA SOUTO GUIMARÃES LUZ | - |
Art. 2º - A servidora designada fica responsável pela Ata respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.
| ATA DE REGISTRO | 294-2021 | CNPJ | VALOR TOTAL |
| CONTRATADA | GILMAR MOURA DE SOUZA | 18.446.326/0001-02 | R$ 174.000,00 |
| OBJETO | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO PARLAMENTAR E INSTITUCIONAL A FIM DE QUE SEJAM ACOMPANHADOS DE PERTO OS PROJETOS E AÇÕES GOVERNAMENTAIS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA- MT. | ||
| VIGÊNCIA | 12 MESES – 20/12/2021 A 20/12/2022 | ||
Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 20 de Dezembro 2021.
_______________________________________________ RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal