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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Que entre si fazem, de um lado, o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.214.160/0001-21, com sede administrativa sita à Rua Dr. Mário Corrêa, s/nº, nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a firma ANUNCIATA ASSESSORIA, CERIMONIAL E EVENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de PONTES E LACERDA - MT, na RUA ANTONIO DELFINO, N. 205 – BAIRRO RESIDENCIAL DA GLÓRIA, CEP: 78.250-000, inscrita no CNPJ sob o nº 11.157.439/0001-49, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, representada por seu sócio proprietário Sr. Romes Ferreira Amurim, brasileiro, portador do RG: 1278782-5 SSP/MT, CPF 872.480.181-04, mutuamente convencionam e estipulam o presente contrato, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Opresente Contrato tem por objeto a prestação de serviços na realização das festividades natalinas 2021 no município de Vila Bela da Ss. Trindade/MT pela CONTRATADA, na forma prevista no Convite N. 003/2021 e respectivo Edital de Licitação N. 003/2021, os quais ora lhe são adjudicados com fulcro no julgamento do referido procedimento licitatório e respectiva homologação pelo Sr. Prefeito Municipal.

Parágrafo primeiro – Para o bom e fiel desempenho dos trabalhos que serão prestados pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE o fornecimento dos recursos humanos e materiais que se fizerem necessários.

Parágrafo segundo – A prestação dos serviços a que se refere esta cláusula, não gera para as partes vínculo empregatício de qualquer natureza, nem permite à CONTRATADA usufruir os benefícios, direitos e vantagens assegurados aos servidores municipais, correndo às suas exclusivas expensas e responsabilidade, na qualidade de autônomo, todo e qualquer encargo social, trabalhista, fiscal e previdenciário, na forma da legislação em vigor, ficando o CONTRATANTE eximido de qualquer solidariedade.

CLÁUSULA SEGUNDA - O valor global deste Contrato é de R$ 175.000,00 (Cento e Setenta e Cinco Mil Reais ), que será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA até o décimo dia da entrega total dos serviços.

Parágrafo primeiro – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Imposto de Renda Retido na Fonte, na forma da legislação pertinente em vigor.

CLÁUSULA TERCEIRA - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei n. 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:

Órgão 06 – Secretaria Mun. Cultura

Unidade 01 – Secretaria Mun. Cultura

1.043 - Manutenção da Secretaria Mun. Cultura

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiro – pessoa Jurídica

Ficha: 100/420 – 124/420

R$ 175.000,00

CLÁUSULA QUARTA - Competirá à Secretaria Municipal de Cultura fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.

CLÁUSULA QUINTA - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.

Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - O presente Contrato terá duração de 60 (sessenta) dias, com início em 21 de dezembro de 2021 e término em 20 de fevereiro de 2021, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para a Administração Municipal, observadas as disposições do artigo 57, inciso IV, da Lei n. 8.666/93, com suas alterações posteriores.

CLÁUSULA SÉTIMA – Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.

CLÁUSULA OITAVA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss Trindade/MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 21 de dezembro de 2021.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

ANUNCIATA ASSESSORIA, CERIMONIAL E EVENTOS LTDA

CNPJ: 11.157.439/0001-49

Sr. Romes Ferreira Amurim

RG: 1278782-5 SSP/MT

CPF 872.480.181-04

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 024.962.811-29

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT