NONO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 085/2017
23 de Dezembro de 2021
PREGÃO PRESENCIAL N. 049/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 062/2017
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa GLEDSON FERREIRA DE SOUZA MEI, na forma abaixo.CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/nº, Bairro: jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade-MT.
CONTRATADO: GLEDSON FERREIRA DE SOUZA MEI, inscrita no CNPJ: 15.512.145/0001-49, sediada na Rua Dr. Filó, 154, Dermat, Cidade de Pontes e Lacerda _ MT.
OBJETO: Aditivar o valor do contrato para serviço de transporte coletivo rural dos beneficiários de programas sociais do governo Federal ou do INSS (aposentados e deficientes), conforme especificações constantes no Termo de Referência e Pregão Presencial nº 049/2017. Fundamento: Art. 57, § 1, IV e art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLAUSULA PRIMEIRA – Fica aditado ao Contrato nº 085/2017 o valor de R$ 2.395,52 (dois mil trezentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e dois centavos), referente ao seguinte item:
| Item | DISCRIMINAÇÃO | Km/total | Valor Un. R$ | Valor Total R$ |
| 01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO RURAL, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1.316/2017, PARA ATENDER OS BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL OU DO INSS (IDOSOS APOSENTADOS E DEFICIENTES FÍSICOS), LINHA: COMUNIDADE SÃO SIMÃO X DISTRITO SANTA CLARA MONTE CRISTO X COMUNIDADE SANTA LUZIA X AGUA NA BOCA X CIDADE DE VILA BELA SS TRINDADE/MT. | 606,46 | 3,95 | 2.395,52 |
| TOTAL | 2.395,52 |
CLAUSULA TERCEIRA - Para adequação do suporte orçamentário, as despesas com o presente termo aditivo, serão a seguinte:
12 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
Unidade 03 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.066 – Manutenção das Atividades do CRAS
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.
Ficha: 306
R$ 2.395,52
E, assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor para um só fim, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, em 09 de dezembro de 2021.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | GLEDSON FERREIRA DE SOUZA MEI CNPJ: 15.512.145/0001-49 EMPRESA CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
| ADRIELLI MOREIRA DA SILVA CPF: 024.962.811-29 R.G: 2.012.051-6 SSP/MT | ALESSANDRO S. DE SOUZA CPF: 972.790.991-49 R.G: 14.6053-76 SSP/MT |