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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

PREGÃO PRESENCIAL N. 049/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 062/2017

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa GLEDSON FERREIRA DE SOUZA MEI, na forma abaixo.

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/nº, Bairro: jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade-MT.

CONTRATADO: GLEDSON FERREIRA DE SOUZA MEI, inscrita no CNPJ: 15.512.145/0001-49, sediada na Rua Dr. Filó, 154, Dermat, Cidade de Pontes e Lacerda _ MT.

OBJETO: Aditivar o valor do contrato para serviço de transporte coletivo rural dos beneficiários de programas sociais do governo Federal ou do INSS (aposentados e deficientes), conforme especificações constantes no Termo de Referência e Pregão Presencial nº 049/2017. Fundamento: Art. 57, § 1, IV e art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.

CLAUSULA PRIMEIRA – Fica aditado ao Contrato nº 085/2017 o valor de R$ 2.395,52 (dois mil trezentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e dois centavos), referente ao seguinte item:

Item

DISCRIMINAÇÃO

Km/total

Valor Un. R$

Valor Total R$

01

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO RURAL, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1.316/2017, PARA ATENDER OS BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL OU DO INSS (IDOSOS APOSENTADOS E DEFICIENTES FÍSICOS), LINHA: COMUNIDADE SÃO SIMÃO X DISTRITO SANTA CLARA MONTE CRISTO X COMUNIDADE SANTA LUZIA X AGUA NA BOCA X CIDADE DE VILA BELA SS TRINDADE/MT.

606,46

3,95

2.395,52

TOTAL

2.395,52

CLAUSULA TERCEIRA - Para adequação do suporte orçamentário, as despesas com o presente termo aditivo, serão a seguinte:

12 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho

Unidade 03 – Fundo Municipal de Assistência Social

2.066 – Manutenção das Atividades do CRAS

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.

Ficha: 306

R$ 2.395,52

E, assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor para um só fim, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, em 09 de dezembro de 2021.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

GLEDSON FERREIRA DE SOUZA MEI

CNPJ: 15.512.145/0001-49

EMPRESA CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

CPF: 024.962.811-29

R.G: 2.012.051-6 SSP/MT

ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF: 972.790.991-49

R.G: 14.6053-76 SSP/MT