SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 008/2019
23 de Dezembro de 2021
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 008/2019, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 002/2019, PROCESSO N. 016/2019, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA L. RICARDO DE MAGALHÃES – IRELLI, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal N. 8.666/93 e demais legislação pertinente em vigor, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem de comum acordo, pelopresente Termo Aditivo prorrogar a vigência do prazo do Contrato Original, para prestação de serviços no fornecimento de licença de uso de software - tipo banco de preços via web site - “sistema traz valor”, com base na Clausula quarta, com início em 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 17 de dezembro de 2021.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | L. RICARDO DE MAGALHÃES – IRELLI CNPJ: n. 17.922.286/0001-65 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
| 1 .______________________________ | 2. ______________________________ |
| Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 024.962.811-29 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |