LEI N.1043/2021, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
23 de Dezembro de 2021
LEI N.1043/2021, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA REALIZAÇÃO DA FEIRA E EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA NO MUNICÍPIO DE CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 1.000,000,00 (hum milhão de reais), para a realização da Feira e Exposição Agropecuária no Município de Confresa, a ser promovidos pela Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 17.614.532./0001-11, com sede na Rua JK Nº29, Centro neste Município.
§1º- Os recursos recebidos de que trata o caput deste artigo, servirá para cobrir despesas durante a realização da feira e exposição agropecuária no ano de 2022 no período, ficando a entidade na obrigação da apresentação das prestações de contas, junto a Comissão Especial de Eventos nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 938/2019, devendo ser auxiliada pela Secretaria Municipal de Finanças ou departamento que esta designar.
§2º- O prazo de entrega das prestações de contas será de no máximo 60 (sessenta) dias após o recebimento dos recursos.
Art. 2º - Fica fazendo parte integrante desta lei o Plano de Aplicação da Feira e Exposição Agropecuária do ano de 2022.
Art. 3º - As despesas para execução desta lei correrão à conta de dotação especifica já fixada na orçamentaria vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Confresa-MT, 22 de dezembro de 2021.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal