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Pref. Confresa

LEI N.º 1044/2021, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAR PESSOAL, NA PASTA DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado por contagem de pontos/títulos, sendo estabelecido em portaria própria da SMEEL, e contratar em regime de excepcionalidade temporária e por prazo determinado, pessoal para preencher vagas existentes na pasta da educação, no atual quadro de pessoal, que não foram preenchidas através de Concurso Público, e cuja contratação deverá ser efetivada a partir da data de 1º de Janeiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022.

§ 1º: O prazo de contratação e o pessoal de que trata esta Lei, poderá ser reduzido, mediante a realização de Concurso Público para o preenchimento das vagas existentes, na data da nomeação e efetiva posse dos candidatos aprovados.

§ 2º: Os cargos, e respectivas quantidades constam na tabela em anexo e as remunerações observarão as tabelas vigentes no ano da contratação, observando a Lei nº046/2008.

Art. 2º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal na vacância de cargos e funções, além das vagas constantes do quadro acima, em razão de demissões, exonerações, férias, licença maternidade, licença médica e afastamentos de servidores públicos concursados até a realização de Concurso Público.

Art. 3º: A contratação de pessoal autorizado por força desta Lei deverá ser precedida da realização de Processo Seletivo Simplificado, especialmente constituído para este fim, cuja contratação deverá obedecer à Lei Complementar nº 020/2005.

Art. 4º. A realização de processo seletivo público deverá ter ampla divulgação em órgão oficial ou em jornal de ampla circulação, além de publicação nas páginas da internet do Município.

Art. 5º. Os contratos firmados de acordo com esta extinguir-se-ão:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa do contratado;

III - imediatamente, quando o contratado incorrer em infração aos deveres e proibições estabelecidas no Estatuto dos Servidores;

IV - imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária;

V - por interesse público do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. O término do contrato em razão do disposto no inciso III deste artigo implicará na proibição do contratado de participar de novo processo seletivo público pelo período de 05 (cinco) anos, contados da data de encerramento do contrato.

Art. 6º: Os recursos orçamentários para atender a presente Lei serão aqueles constantes no orçamento vigente e futuro, suplementadas se necessário.

Art. 7º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal em, 22 de dezembro de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

QUADRO PROFISSIONAIS DA EDUCACAO/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

UNIDADE

QUADRO DE VAGAS

TOTAL GERAL

MULTIFUNCIONAL

PROFESSOR

TECNICO

APOIO

FONOAUDIOLOGO

PSICOLOGO

TOTAL

PEDAGOGIA

LETRAS

LETRAS/ESPANHOL

LETRAS/INGLES

BIOLOGIA

EDUCACAO FISICA

HISTORIA

GEOGRAFIA

MATEMATICA

TOTAL

TAE

TDI

TOTAL

INFRAESTRUTURA

NUTRICAO ESCOLAR

VIGILANTE

MOTORISTA

MECANICO

AUXILIAR

TOTAL

CMEI ANGELINA FERNANDES

0

9

9

0

2

1

3

12

CMEI SARAH JHENIFFER

0

9

9

0

0

9

CRECHE MUNICIPAL

0

6

6

5

5

1

1

2

13

ESCOLA AGAMENOM

0

12

12

0

1

2

3

15

ESCOLA BRANCA DE NEVE

0

CR

1

0

1

1

CR

1

CR

1

1

3

ESCOLA CENTRAL

0

5

CR

5

0

2

1

3

8

ESCOLA INDIGENA ARAMAE'I

0

2

2

0

1

1

3

ESCOLA JACARE VALENTE

0

2

1

CR

CR

CR

3

0

0

3

ESCOLA NOVA BRIDAO

0

4

1

1

6

1

1

1

2

3

10

ESCOLA PAU BRASIL

0

2

1

1

4

1

CR

1

1

1

2

7

ESCOLA TANCREDO NEVES

0

2

CR

CR

2

0

1

2

3

5

ESCOLA VALDEMIRO NUNES

0

4

1

CR

CR

CR

1

6

CR

CR

0

2

CR

2

8

ESCOLA VIDA E ESPERANCA

0

5

1

1

7

1

1

1

1

9

ESCOLA VILA TAPIRAGUAIA

0

10

1

1

1

13

1

1

2

1

3

17

ESCOLAS URBANAS

0

CR

CR

1

CR

1

0

CR

CR

0

1

NAMIC

1

1

2

0

0

0

2

TRANSPORTE ESCOLAR

0

0

0

15

1

16

16

TOTAIS

1

1

2

72

0

0

7

0

1

0

2

4

86

5

5

10

12

10

5

15

0

1

43

141