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Pref. São José dos Quatro Marcos

“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 054/2019 E EXTINÇÃO DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - DAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito Municipal de São José Dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1°. Fica extinta a entidade autárquica denominada DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - DAAE, criada pela Lei Complementar n.º 054/2019, transferindo-se suas atribuições, estrutura e patrimônio, bem assim os recursos financeiros e orçamentários para o Município de São José dos Quatro Marcos/MT.

Art. 2º. Os bens de propriedade da autarquia referida no artigos anterior serão incorporados ao patrimônio do Município, mediante termos lavrados e, após inventário, à responsabilidade do Departamento de Água e Esgoto, constante na Lei Complementar nº 004/2003.

Art. 3º. O Município sucederá à autarquia extinta em todos seus direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, bem assim nas demais obrigações pecuniárias, inclusive nas respectivas receitas, que passarão a ser recolhidas à conta do DAE.

§1º. O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias à celebração de aditivos, visando à adaptação dos instrumentos contratuais porventura por ela firmados aos preceitos legais que regem os contratos em que seja parte o Município.

§2º. Ficam cancelados os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal, de responsabilidade da autarquia extinta nos termos desta Lei.

Art. 4º. Os servidores cedidos para a autarquia extinta retornarão para suas funções na Administração Direta.

Art. 5º. A partir da vigência desta lei, a arrecadação das tarifas de consumo dos serviços de água e esgoto referente aos meses subsequentes serão investidas, exclusivamente, na manutenção do Departamento de Água e Esgoto – DAE.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento do Município.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos – MT, 23 de dezembro de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal