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Pref. São José dos Quatro Marcos

“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 004/2003 que trata da reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e dá outras providências.”

JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito Municipal de São José Dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° - Fica reestruturado através desta Lei, o Anexo I-A “Quadro Demonstrativo dos Cargos e Vencimentos Básicos de Provimento Efetivo”, para o cargo de Agente Fiscal de Postura e Meio Ambiente, que passará a viger com a seguinte redação:

ANEXO I-A

Quadro Demonstrativo dos Cargos e Vencimentos Básicos de Provimento Efetivo

CE`s - Cargos Efetivos (Provimento Efetivo)

ANEXO I - A

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS E VENCIMENTOS BASICOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CE's - CARGOS EFETIVOS (PROVIMENTO EFETIVO)

VENCIMENTO PADRÃO DO MUNICIPIO

R$

1.100,00

CARGO

NUMERO

NIVEL

COEFC. DO

VENCIMENTO

VAGAS

VENC. PADRÃO

BASE

Agente de Serviços Gerais

27

A

1,00

1.100,00

Auxiliar de Laboratório

3

Auxiliar de Serviços Internos

110

Auxiliar de Serviços Externos

60

Coveiro

3

Vigia

09

Auxiliar Administrativo

60

B

1,02615

1.128,77

Auxiliar de Consultório

5

Agente Fiscal Sanitário

6

Atendente de Enfermagem

11

Encanador

4

Monitor

10

C

1,06685

1.173,54

Motorista

42

Agente de Inspeção Sanitária

4

D

1,133245

1.246,57

Auxiliar de Enfermagem

11

Fiscal de Consumo

2

Instrutor de Esporte

5

Operador de Bomba de Captação de Agua

4

Operador de Maquinas II

13

Agente Comunitário de Saúde

54

E

1,20314

1.323,45

Agente de Combate a Endemias

20

Agente Administrativo

23

F

1,3191

1.451,01

Operador de Maquinas I

7

Técnico em Contabilidade

7

Técnico em Enfermagem

10

Técnico em Agropecuária

2

Técnico em Higiene dental

4

Técnico em Laboratório

1

Técnico em Vigilância Sanitária e Ambiental

2

Técnico em Informática

1

Técnico em Raio X

3

G

1,59814

1.757,95

Operador de Est. De Tratamento de Agua e Esgoto

12

Mestre de Obras e Edificações

1

Mecânico

1

H

2,22577

2.448,35

Educador Físico

2

Assessor Jurídico

1

I

3,41131

3.752,44

Agente Fiscal de Postura e Meio Ambiente

2

Agente Fiscal de Tributos

6

Bioquímico

3

Químico

1

Enfermeiro

10

Farmacêutico

3

Fisioterapeuta

4

Fonoaudiólogo

2

Psicólogo

7

Nutricionista

2

Engenheiro Agrônomo

1

Terapeuta Ocupacional

2

Contador

1

J

6,16404

6.780,44

Auditor Interno

3

K

6,81678

7.498,46

Procurador do Município

1

Odontólogo

5

Veterinário

2

Medico

8

L

8,49338

9.342,72

Medico de Equipe de Saúde da Família

6

Médico Psiquiatra

1

Medico Radiologista e Diagnóstico por Imagem

1

Art. 2° - Fica reestruturado através desta Lei, o ANEXO VII-C “Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Administração e Planejamento”; Anexo VII-D “Quadro Demonstrativo dos Cargos, Funções Gratificadas, vagas e níveis de vencimentos da Secretaria de Fazenda”; Anexo VII-E “Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Obras e Serviços Públicos”; ANEXO VII-F “Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Educação e Cultura”; ANEXO VII-G “Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Fomento, Agropecuária Indústria e Comércio”; ANEXO VII-H “Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Saúde”; que passarão a viger com a seguinte redação:

ANEXO VII-C

Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Administração e Planejamento.

Quadro demonstrativo dos cargos, Funções Gratificadas, vagas e níveis de vencimentos da Secretaria de Administração e Planejamento.

CARGOS / FUNÇÕES GRATIFICADAS

VAGAS

NIVEL

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

01

CS

Chefe de Departamento

01

CC – 03

Gestor de Recursos Humanos

01

CC – 04

Encarregado do Setor

05

FG – 03

Agente Administrativo

06

E

Agente de Serviços Gerais

06

A

Auxiliar Administrativo

13

B

Auxiliar de Serviços Internos

12

A

Auxiliar de Serviços Externos

02

A

Eletricista

01

G

Técnico em Contabilidade

02

E

Técnico em Informática

01

E

ANEXO VII-D

Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Fazenda

Quadro demonstrativo dos Cargos, Funções Gratificadas, vagas e níveis de vencimentos da Secretaria de Fazenda.

CARGOS / FUNÇÕES GRATIFICADAS

VAGAS

NÍVEL

Secretário de Fazenda

01

CS

Assessor Contábil

01

CC – 05

Tesoureiro

01

CC – 04

Gestor de Tributos

01

CC – 04

Chefe de Departamento

05

CC – 03

Responsável Técnico

03

FG – 09

Encarregado de Setor

10

FG – 03

Agente Administrativo

05

E

Agente Fiscal de Tributos

04

I

Agente Fiscal de Postura e Meio Ambiente

02

I

Auxiliar Administrativo

08

B

Auxiliar de Serviços Internos

02

A

Contador

01

I

Técnico em contabilidade

02

E

ANEXO VII-E

Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.

Quadro demonstrativo dos Cargos, Funções Gratificadas, vagas e níveis de vencimentos da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.

CARGOS

VAGAS

NÍVEL

Secretário de Obras e Serviços Públicos

01

CS

Chefe de Departamento

05

CC – 03

Encarregado de Setor

04

FG – 03

Encarregado de Obras

01

FG – 03

Agente de Serviços Gerais

03

A

Agente Administrativo

01

E

Auxiliar Administrativo

02

B

Auxiliar de Serviços Internos

05

A

Auxiliar de Serviços Externos

30

A

Coveiro

03

A

Mecânico

01

G

Motorista

13

C

Mestre de Obras e Edificações

01

F

Operador de Máquina I

01

E

Operador de Máquina II

08

D

Vigia

02

A

ANEXO VII-F

Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Educação e Cultura.

Quadro Demonstrativo dos Cargos, Funções Gratificadas, Vagas e Níveis de vencimentos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

CARGOS/FUNÇÕES GRATIFICADAS

VAGAS

NÍVEL

Secretário (a) de Educação e Cultura

01

CS

Assessor (a) Pedagógico

02

CC – 03

Chefe de Departamento

03

CC – 03

Motorista de Transporte Escolar

17

FG – 05

Agente Administrativo

05

E

Agente de Serviços Gerais

10

A

Auxiliar Administrativo

10

B

Auxiliar de Serviços Internos

55

A

Auxiliar de Serviços Externos

11

A

Motorista

17

C

Vigia

02

A

Psicólogo (a)

02

H

Fonoaudiólogo (a)

01

H

Nutricionista

01

H

Monitor (a)

10

C

ANEXO VII-G

Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Fomento, Agropecuária Indústria e Comércio.

Quadro demonstrativo dos Cargos, Funções Gratificadas, vagas e níveis de vencimentos da Secretaria de Fomento, agropecuária, Indústria e Comércio.

CARGOS / FUNÇÕES GRATIFICADAS

VAGAS

NÍVEL

Secretário de Fomento Agropecuária Indústria e Comércio

1

CS

Chefe de Departamento

3

CC-03

Encarregado de Setor

3

FG-03

Agente Administrativo

1

E

Agente de Inspeção Sanitária

4

D

Auxiliar Administrativo

2

B

Auxiliar de Serviços Externos

2

A

Operador de Máquina II

5

D

Motorista

2

C

Veterinário

2

J

Engenheiro Agrônomo

1

H

Técnico em Agropecuária

2

E

ANEXO VII-H

Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Saúde.

Quadro demonstrativo dos Cargos, Funções Gratificadas, vagas e níveis de vencimentos da Secretaria de Saúde.

CARGO

VAGAS

NÍVEL

Secretário (a) de Saúde

01

CS

Diretor do Fundo Municipal de Saúde

01

Lei Especifica

Chefe Departamento

05

CC – 03

Encarregado de Setor

06

FG – 03

Responsável Técnico

08

FG – 04

Motorista de Ambulância

06

FG – 07

Responsável Técnico

02

FG – 08

Responsável Técnico

01

FG – 09

Responsável Técnico

01

FG – 10

Agente Administrativo

05

E

Agente Comunitária de Saúde

54

A

Agente Fiscal Sanitário

06

B

Agente de Combate a Endemias

20

A

Agente de Serviços Gerais

04

A

Assistente Social

02

H

Atendente de Enfermagem

10

B

Auxiliar Administrativo

10

B

Auxiliar de Consultório

05

B

Auxiliar de Enfermagem

11

D

Auxiliar de Laboratório

03

A

Auxiliar de Serviços internos

18

A

Auxiliar de Serviços Externos

03

A

Biólogo

01

H

Bioquímico

03

H

Enfermeiro

10

H

Farmacêutico

03

H

Fisioterapeuta

04

H

Fonoaudiólogo

01

H

Médico

08

K

Médico de Equipe de Saúde da Família

06

K

Médico Psiquiatra

01

K

Médico Radiologista e Diagnóstico por Imagem

01

K

Motorista

08

C

Odontólogo

05

J

Psicólogo

03

H

Técnico em Contabilidade

01

E

Técnico em Enfermagem

10

E

Técnico em RX

03

F

Vigia

04

A

Técnico em Laboratório

01

E

Nutricionista

01

H

Terapeuta Ocupacional

02

H

Técnico em Higiene Dental

04

E

Técnico em Vigilância Sanitária e Ambiental

02

E

ANEXO VII – I

Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Assistência Social.

Quadro demonstrativo dos Cargos, Funções Gratificadas, vagas e níveis de

vencimentos da Secretaria de Assistência Social.

CARGOS / FUNÇÕES GRATIFICADAS

VAGAS

NÍVEL

Secretário (a) de Assistência Social

01

CS

Diretor de Fundos Municipais

01

Lei Especifica

Chefe Departamento

03

CC – 03

Gerente de Programas Sociais

02

CC – 02

Orientador Social

01

CC – 02

Monitor de Controle Social

01

CC – 01

Encarregado de Setor

06

FG – 03

Agente Administrativo

01

E

Agente de Serviços Gerais

02

A

Assistente Social

02

H

Auxiliar Administrativo

08

B

Auxiliar de Serviços Internos

15

A

Auxiliar de Serviços Externos

01

A

Instrutor de Esportes

03

D

Motorista

01

C

Psicólogo

02

H

Art. 3° - Fica alterado o Anexo IV-A “Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo”, relativo ao Cargo de Agente Fiscal de Postura e Meio Ambiente, que passará a viger com a seguinte redação:

CARGO: AGENTE FISCAL DE POSTURA E MEIO AMBIENTE

Nível de Vencimento: I

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Superior.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Conhecer e fazer cumprir o Código de Postura e Meio Ambiente, bem como as demais leis e medidas de polícia administrativa do município.

b) Descrição Analítica:

- Fiscalizar as posturas e medidas de polícia administrativa do município relacionada aos costumes, à segurança e ordem pública ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais de prestação de serviços, feiras-livres, à poluição do meio ambiente e emissão de autos de infração e notificações sobre essas matérias;

- Fiscalizar horário de abertura do comércio em geral; horário de funcionamento de estabelecimentos bancários;

- Fiscalizar higiene das ruas e logradouros públicos;

- Fiscalizar diversões públicas, barraca ou aparelhos de diversões em logradouros públicos sem autorização;

- Fiscalizar poluição sonora provocada em bares, clubes, casas noturnas e igrejas,

- Fiscalizar manutenção e atualização de cadastro de feirantes,

- Fiscalizar controle do horário de carga e descarga dos produtos expostos para venda;

- Fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos;

- Requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização;

- Programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental;

- Analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental;

- Apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental;

- Apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município;

- Verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes;

- Proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente;

- Emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental;

- Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação pertinente;

- Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo a legislação pátria;

- Lavrar autos de notificação, infração, embargos, multa e apreensão;

- Providenciar e/ou expedir memorandos de comunicação e/ou intimação;

- Coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e outros;

- Comparar a construção com o projeto aprovado pelo Município;

- Fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas;

- Fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares;

- Fiscalizar as atividades atinentes à construção, loteamentos, desmembramentos irregulares e clandestinos que afetem o meio ambiente;

- Fiscalizar construções, demolições, reformas e demais atividades atinentes com impacto ao meio ambiente do Município.

- Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente; emitir autos de infração e notificações sobre essas ações e outras tarefas compatíveis com a atribuição do cargo.

Art. 4º. Ficam extintos e em extinção os cargos conforme tabela a seguir:

Cargos Extintos

CARPINTEIRO

PEDREIRO

ELETRECISTA

ENGENHEIRO CIVIL

Cargo em Extinção

MECÂNICO

OPERADOR DE MÁQUINA I

VIGIA

Parágrafo único: Os ocupantes dos cargos em extinção terão seus direitos assegurados até a aposentadoria, não havendo nova admissão por concurso público. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, ficando revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos – MT, 23 de dezembro de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal