LEI COMPLEMENTAR Nº 065, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
24 de Dezembro de 2021
“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 004/2003 que trata da reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e dá outras providências.”
JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito Municipal de São José Dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica reestruturado através desta Lei, o Anexo I-A “Quadro Demonstrativo dos Cargos e Vencimentos Básicos de Provimento Efetivo”, para o cargo de Agente Fiscal de Postura e Meio Ambiente, que passará a viger com a seguinte redação:
ANEXO I-A
Quadro Demonstrativo dos Cargos e Vencimentos Básicos de Provimento Efetivo
CE`s - Cargos Efetivos (Provimento Efetivo)
| ANEXO I - A | ||||
| QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS E VENCIMENTOS BASICOS DE PROVIMENTO EFETIVO | ||||
| CE's - CARGOS EFETIVOS (PROVIMENTO EFETIVO) | ||||
| VENCIMENTO PADRÃO DO MUNICIPIO | R$ | 1.100,00 | ||
| CARGO | NUMERO | NIVEL | COEFC. DO | VENCIMENTO |
| VAGAS | VENC. PADRÃO | BASE | ||
| Agente de Serviços Gerais | 27 | A | 1,00 | 1.100,00 |
| Auxiliar de Laboratório | 3 | |||
| Auxiliar de Serviços Internos | 110 | |||
| Auxiliar de Serviços Externos | 60 | |||
| Coveiro | 3 | |||
| Vigia | 09 | |||
| Auxiliar Administrativo | 60 | B | 1,02615 | 1.128,77 |
| Auxiliar de Consultório | 5 | |||
| Agente Fiscal Sanitário | 6 | |||
| Atendente de Enfermagem | 11 | |||
| Encanador | 4 | |||
| Monitor | 10 | C | 1,06685 | 1.173,54 |
| Motorista | 42 | |||
| Agente de Inspeção Sanitária | 4 | D | 1,133245 | 1.246,57 |
| Auxiliar de Enfermagem | 11 | |||
| Fiscal de Consumo | 2 | |||
| Instrutor de Esporte | 5 | |||
| Operador de Bomba de Captação de Agua | 4 | |||
| Operador de Maquinas II | 13 | |||
| Agente Comunitário de Saúde | 54 | E | 1,20314 | 1.323,45 |
| Agente de Combate a Endemias | 20 | |||
| Agente Administrativo | 23 | F | 1,3191 | 1.451,01 |
| Operador de Maquinas I | 7 | |||
| Técnico em Contabilidade | 7 | |||
| Técnico em Enfermagem | 10 | |||
| Técnico em Agropecuária | 2 | |||
| Técnico em Higiene dental | 4 | |||
| Técnico em Laboratório | 1 | |||
| Técnico em Vigilância Sanitária e Ambiental | 2 | |||
| Técnico em Informática | 1 | |||
| Técnico em Raio X | 3 | G | 1,59814 | 1.757,95 |
| Operador de Est. De Tratamento de Agua e Esgoto | 12 | |||
| Mestre de Obras e Edificações | 1 | |||
| Mecânico | 1 | H | 2,22577 | 2.448,35 |
| Educador Físico | 2 | |||
| Assessor Jurídico | 1 | I | 3,41131 | 3.752,44 |
| Agente Fiscal de Postura e Meio Ambiente | 2 | |||
| Agente Fiscal de Tributos | 6 | |||
| Bioquímico | 3 | |||
| Químico | 1 | |||
| Enfermeiro | 10 | |||
| Farmacêutico | 3 | |||
| Fisioterapeuta | 4 | |||
| Fonoaudiólogo | 2 | |||
| Psicólogo | 7 | |||
| Nutricionista | 2 | |||
| Engenheiro Agrônomo | 1 | |||
| Terapeuta Ocupacional | 2 | |||
| Contador | 1 | J | 6,16404 | 6.780,44 |
| Auditor Interno | 3 | K | 6,81678 | 7.498,46 |
| Procurador do Município | 1 | |||
| Odontólogo | 5 | |||
| Veterinário | 2 | |||
| Medico | 8 | L | 8,49338 | 9.342,72 |
| Medico de Equipe de Saúde da Família | 6 | |||
| Médico Psiquiatra | 1 | |||
| Medico Radiologista e Diagnóstico por Imagem | 1 | |||
Art. 2° - Fica reestruturado através desta Lei, o ANEXO VII-C “Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Administração e Planejamento”; Anexo VII-D “Quadro Demonstrativo dos Cargos, Funções Gratificadas, vagas e níveis de vencimentos da Secretaria de Fazenda”; Anexo VII-E “Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Obras e Serviços Públicos”; ANEXO VII-F “Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Educação e Cultura”; ANEXO VII-G “Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Fomento, Agropecuária Indústria e Comércio”; ANEXO VII-H “Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Saúde”; que passarão a viger com a seguinte redação:
ANEXO VII-C
Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Administração e Planejamento.
Quadro demonstrativo dos cargos, Funções Gratificadas, vagas e níveis de vencimentos da Secretaria de Administração e Planejamento.
| CARGOS / FUNÇÕES GRATIFICADAS | VAGAS | NIVEL |
| Secretário Municipal de Administração e Planejamento | 01 | CS |
| Chefe de Departamento | 01 | CC – 03 |
| Gestor de Recursos Humanos | 01 | CC – 04 |
| Encarregado do Setor | 05 | FG – 03 |
| Agente Administrativo | 06 | E |
| Agente de Serviços Gerais | 06 | A |
| Auxiliar Administrativo | 13 | B |
| Auxiliar de Serviços Internos | 12 | A |
| Auxiliar de Serviços Externos | 02 | A |
| Eletricista | 01 | G |
| Técnico em Contabilidade | 02 | E |
| Técnico em Informática | 01 | E |
ANEXO VII-D
Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Fazenda
Quadro demonstrativo dos Cargos, Funções Gratificadas, vagas e níveis de vencimentos da Secretaria de Fazenda.
| CARGOS / FUNÇÕES GRATIFICADAS | VAGAS | NÍVEL |
| Secretário de Fazenda | 01 | CS |
| Assessor Contábil | 01 | CC – 05 |
| Tesoureiro | 01 | CC – 04 |
| Gestor de Tributos | 01 | CC – 04 |
| Chefe de Departamento | 05 | CC – 03 |
| Responsável Técnico | 03 | FG – 09 |
| Encarregado de Setor | 10 | FG – 03 |
| Agente Administrativo | 05 | E |
| Agente Fiscal de Tributos | 04 | I |
| Agente Fiscal de Postura e Meio Ambiente | 02 | I |
| Auxiliar Administrativo | 08 | B |
| Auxiliar de Serviços Internos | 02 | A |
| Contador | 01 | I |
| Técnico em contabilidade | 02 | E |
ANEXO VII-E
Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
Quadro demonstrativo dos Cargos, Funções Gratificadas, vagas e níveis de vencimentos da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
| CARGOS | VAGAS | NÍVEL |
| Secretário de Obras e Serviços Públicos | 01 | CS |
| Chefe de Departamento | 05 | CC – 03 |
| Encarregado de Setor | 04 | FG – 03 |
| Encarregado de Obras | 01 | FG – 03 |
| Agente de Serviços Gerais | 03 | A |
| Agente Administrativo | 01 | E |
| Auxiliar Administrativo | 02 | B |
| Auxiliar de Serviços Internos | 05 | A |
| Auxiliar de Serviços Externos | 30 | A |
| Coveiro | 03 | A |
| Mecânico | 01 | G |
| Motorista | 13 | C |
| Mestre de Obras e Edificações | 01 | F |
| Operador de Máquina I | 01 | E |
| Operador de Máquina II | 08 | D |
| Vigia | 02 | A |
ANEXO VII-F
Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Educação e Cultura.
Quadro Demonstrativo dos Cargos, Funções Gratificadas, Vagas e Níveis de vencimentos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
| CARGOS/FUNÇÕES GRATIFICADAS | VAGAS | NÍVEL |
| Secretário (a) de Educação e Cultura | 01 | CS |
| Assessor (a) Pedagógico | 02 | CC – 03 |
| Chefe de Departamento | 03 | CC – 03 |
| Motorista de Transporte Escolar | 17 | FG – 05 |
| Agente Administrativo | 05 | E |
| Agente de Serviços Gerais | 10 | A |
| Auxiliar Administrativo | 10 | B |
| Auxiliar de Serviços Internos | 55 | A |
| Auxiliar de Serviços Externos | 11 | A |
| Motorista | 17 | C |
| Vigia | 02 | A |
| Psicólogo (a) | 02 | H |
| Fonoaudiólogo (a) | 01 | H |
| Nutricionista | 01 | H |
| Monitor (a) | 10 | C |
ANEXO VII-G
Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Fomento, Agropecuária Indústria e Comércio.
Quadro demonstrativo dos Cargos, Funções Gratificadas, vagas e níveis de vencimentos da Secretaria de Fomento, agropecuária, Indústria e Comércio.
| CARGOS / FUNÇÕES GRATIFICADAS | VAGAS | NÍVEL |
| Secretário de Fomento Agropecuária Indústria e Comércio | 1 | CS |
| Chefe de Departamento | 3 | CC-03 |
| Encarregado de Setor | 3 | FG-03 |
| Agente Administrativo | 1 | E |
| Agente de Inspeção Sanitária | 4 | D |
| Auxiliar Administrativo | 2 | B |
| Auxiliar de Serviços Externos | 2 | A |
| Operador de Máquina II | 5 | D |
| Motorista | 2 | C |
| Veterinário | 2 | J |
| Engenheiro Agrônomo | 1 | H |
| Técnico em Agropecuária | 2 | E |
ANEXO VII-H
Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Saúde.
Quadro demonstrativo dos Cargos, Funções Gratificadas, vagas e níveis de vencimentos da Secretaria de Saúde.
| CARGO | VAGAS | NÍVEL |
| Secretário (a) de Saúde | 01 | CS |
| Diretor do Fundo Municipal de Saúde | 01 | Lei Especifica |
| Chefe Departamento | 05 | CC – 03 |
| Encarregado de Setor | 06 | FG – 03 |
| Responsável Técnico | 08 | FG – 04 |
| Motorista de Ambulância | 06 | FG – 07 |
| Responsável Técnico | 02 | FG – 08 |
| Responsável Técnico | 01 | FG – 09 |
| Responsável Técnico | 01 | FG – 10 |
| Agente Administrativo | 05 | E |
| Agente Comunitária de Saúde | 54 | A |
| Agente Fiscal Sanitário | 06 | B |
| Agente de Combate a Endemias | 20 | A |
| Agente de Serviços Gerais | 04 | A |
| Assistente Social | 02 | H |
| Atendente de Enfermagem | 10 | B |
| Auxiliar Administrativo | 10 | B |
| Auxiliar de Consultório | 05 | B |
| Auxiliar de Enfermagem | 11 | D |
| Auxiliar de Laboratório | 03 | A |
| Auxiliar de Serviços internos | 18 | A |
| Auxiliar de Serviços Externos | 03 | A |
| Biólogo | 01 | H |
| Bioquímico | 03 | H |
| Enfermeiro | 10 | H |
| Farmacêutico | 03 | H |
| Fisioterapeuta | 04 | H |
| Fonoaudiólogo | 01 | H |
| Médico | 08 | K |
| Médico de Equipe de Saúde da Família | 06 | K |
| Médico Psiquiatra | 01 | K |
| Médico Radiologista e Diagnóstico por Imagem | 01 | K |
| Motorista | 08 | C |
| Odontólogo | 05 | J |
| Psicólogo | 03 | H |
| Técnico em Contabilidade | 01 | E |
| Técnico em Enfermagem | 10 | E |
| Técnico em RX | 03 | F |
| Vigia | 04 | A |
| Técnico em Laboratório | 01 | E |
| Nutricionista | 01 | H |
| Terapeuta Ocupacional | 02 | H |
| Técnico em Higiene Dental | 04 | E |
| Técnico em Vigilância Sanitária e Ambiental | 02 | E |
ANEXO VII – I
Organograma da Estrutura Administrativa da Secretaria de Assistência Social.
Quadro demonstrativo dos Cargos, Funções Gratificadas, vagas e níveis de
vencimentos da Secretaria de Assistência Social.
| CARGOS / FUNÇÕES GRATIFICADAS | VAGAS | NÍVEL |
| Secretário (a) de Assistência Social | 01 | CS |
| Diretor de Fundos Municipais | 01 | Lei Especifica |
| Chefe Departamento | 03 | CC – 03 |
| Gerente de Programas Sociais | 02 | CC – 02 |
| Orientador Social | 01 | CC – 02 |
| Monitor de Controle Social | 01 | CC – 01 |
| Encarregado de Setor | 06 | FG – 03 |
| Agente Administrativo | 01 | E |
| Agente de Serviços Gerais | 02 | A |
| Assistente Social | 02 | H |
| Auxiliar Administrativo | 08 | B |
| Auxiliar de Serviços Internos | 15 | A |
| Auxiliar de Serviços Externos | 01 | A |
| Instrutor de Esportes | 03 | D |
| Motorista | 01 | C |
| Psicólogo | 02 | H |
Art. 3° - Fica alterado o Anexo IV-A “Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo”, relativo ao Cargo de Agente Fiscal de Postura e Meio Ambiente, que passará a viger com a seguinte redação:
CARGO: AGENTE FISCAL DE POSTURA E MEIO AMBIENTE
Nível de Vencimento: I
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Superior.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Conhecer e fazer cumprir o Código de Postura e Meio Ambiente, bem como as demais leis e medidas de polícia administrativa do município.
b) Descrição Analítica:
- Fiscalizar as posturas e medidas de polícia administrativa do município relacionada aos costumes, à segurança e ordem pública ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais de prestação de serviços, feiras-livres, à poluição do meio ambiente e emissão de autos de infração e notificações sobre essas matérias;
- Fiscalizar horário de abertura do comércio em geral; horário de funcionamento de estabelecimentos bancários;
- Fiscalizar higiene das ruas e logradouros públicos;
- Fiscalizar diversões públicas, barraca ou aparelhos de diversões em logradouros públicos sem autorização;
- Fiscalizar poluição sonora provocada em bares, clubes, casas noturnas e igrejas,
- Fiscalizar manutenção e atualização de cadastro de feirantes,
- Fiscalizar controle do horário de carga e descarga dos produtos expostos para venda;
- Fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos;
- Requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização;
- Programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental;
- Analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental;
- Apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental;
- Apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município;
- Verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes;
- Proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente;
- Emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental;
- Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação pertinente;
- Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo a legislação pátria;
- Lavrar autos de notificação, infração, embargos, multa e apreensão;
- Providenciar e/ou expedir memorandos de comunicação e/ou intimação;
- Coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e outros;
- Comparar a construção com o projeto aprovado pelo Município;
- Fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas;
- Fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares;
- Fiscalizar as atividades atinentes à construção, loteamentos, desmembramentos irregulares e clandestinos que afetem o meio ambiente;
- Fiscalizar construções, demolições, reformas e demais atividades atinentes com impacto ao meio ambiente do Município.
- Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;
- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente; emitir autos de infração e notificações sobre essas ações e outras tarefas compatíveis com a atribuição do cargo.
Art. 4º. Ficam extintos e em extinção os cargos conforme tabela a seguir:
Cargos Extintos
| CARPINTEIRO |
| PEDREIRO |
| ELETRECISTA |
| ENGENHEIRO CIVIL |
Cargo em Extinção
| MECÂNICO |
| OPERADOR DE MÁQUINA I |
| VIGIA |
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos – MT, 23 de dezembro de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal