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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE A SEMANA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Faço saber que os vereadoresDalton Frazão de A. dos Santos e Edclay Lopes Coelho propuseram a Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor aprovou e eu, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, sanciono a presente Lei:

Art. 1º. Fica instituída no âmbito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade a semana municipal da pessoa com deficiência, que ocorrerá anualmente, no mês de setembro, com início no dia 21.

Parágrafo Único – Esse dia é considerado o Dia Nacional de luta da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei Federal n. 11.133, de 14 de julho de 2005.

Art. 2º. A semana Municipal da Pessoa com Deficiência passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.

Art. 3º. A Semana Municipal da Pessoa com Deficiência terá por finalidades:

I - Promover atividades sobre a temática das deficiências, geração de oportunidades de trabalho, esporte e lazer, bem como a promoção de debates sobre políticas públicas voltadas a atenção integral das pessoas com deficiência. II - Vivenciar e debater sobre a importância dos recursos de acessibilidade na educação e para a inclusão das pessoas com Deficiência, Transtorno do Espectro Autista/TEA e Altas Habilidades/Superdotação na sociedade. III - Promover espaços de discussão e reflexão sobre a temática educação especial e educação inclusiva. IV - Refletir sobre a riqueza da diversidade e de sua importância para o processo de inclusão de todos em todos os ambientes sociais.

Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará através das secretarias competentes as atividades a serem desenvolvidas na Semana Municipal da Pessoa com Deficiência.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO