TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 013/2021
29 de Dezembro de 2021
Termo de rescisão ao Contrato n° 013/2021 CONCREACO EIRELI inscrita no CNPJ sob o nº. 10.336.487/0001-31e a Prefeitura Municipal de Confresa-MT.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa CONCREACO EIRELI inscrita no CNPJ sob o nº. 10.336.487/0001-31 Endereço: Rod. Br 158 Km 145,5 s/n Setor Rural cidade: Confresa-MT CEP: 78.652-000, Telefone: (66) 98420-5700, doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por Maria das Merces Muniz Batista inscrito no CPF n° 894.863.741-04, considerando o constante no Processo Licitatório nº.006/2021, Pregão Presencial nº. 002/2021, RESCINDIR unilateralmente o presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.2 – Constitui objeto deste instrumento, a rescisão unilateral ao Contrato nº 013/2021 cujo Objeto é a Aquisição de Tubos de Concreto Armado para atender a demanda da Secretaria de Obras, na Construção de Pontes e Bueiros, juntamente a Prefeitura Municipal de Confresa-MT. 1.2 – Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 79 incisos I, ficando rescindida a partir de 28/12/2021. 1.3 – Justificativa da Rescisão: Conforme oficio n° 205/SMO/2021, o qual comunicou a necessidade da rescisão unilateral, devido ao fato de que não há necessidade da Utilização dos serviços e já foi realizado um novo Procedimento Licitatório desse objeto.CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO
2.1 – A presente rescisão, se realiza por ato unilateral, determinada pela Administração, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 78 e 79.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual.
3.2 – Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.
E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Confresa – MT, 28 de Dezembro de 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
CONTRATANTE