DECRETO N.253/2021, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
30 de Dezembro de 2021
DECRETO N.253/2021, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR TEMPESTADE LOCAL / CONVECTIVA – CHUVAS INTENSAS – COBRADE 1.3.2.1.4., CONFORME IN/MDR 036/2020.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012,
CONSIDERANDO que desde o dia 24 de dezembro de 2021 até a presente data o Município de Confresa-MT, vem sofrendo os efeitos de fortes chuvas intensas em todo seu território, ocasionando o aumento atípico do nível das águas de rios e córregos, transbordando de seu leito normal, causando consequentes alagamentos e inundações, na área rural e na zona urbana situação que tem causado grandes danos à população urbana e rural;
CONSIDERANDO a ampliação dos danos e prejuízos ocasionados pelo referido desastre;
CONSIDERANDO a intensificação da quebra da situação de normalidade e da rotina das famílias atingidas pela enchente, bem como os impactos negativos causados no sistema de transporte, na saúde pública e na segurança global, afetando a integridade e a incolumidade da população;
CONSIDERANDO que o Município em sua totalidade é composto pelo Centro Urbano, Assentamentos, Comunidades Rurais, Comunidades Indígenas, Fazendas, Sítios e Chácaras, que por sua vez são interligados entre si por longas estradas vicinais, e que praticamente todas elas possuem algum ponto de dificuldade ou interrupção do trânsito de veículos e pedestres, configurando-se assim a situação de isolamento;
CONSIDERANDO que diante da proporção dos danos causados, a despeitos de todos esforços e ações da Administração Pública Municipal e do exaurimento de toda a capacidade operativa e financeira do Município, que não dispõe de recursos financeiros para corrigir a situação em tempo hábil, a situação persiste;
CONSIDERANDO que mesmo tendo a prefeitura realizado medidas paliativas, sendo em alguns casos infrutíferas, por razão de novo aumento das águas dos rios e córregos, que levaram a destruição dessas medidas já realizadas;
CONSIDERANDO que os danos e prejuízos estão em atual fase de elaboração, onde toda as ocorrências deverão ser relatadas pelo sistema S2ID, incluindo as devidas áreas afetadas;
CONSIDERANDO que essas situações de anormalidade nas diversas áreas do município continuam a exigir do Poder Público a adoção de medidas urgentes para restabelecer a normalidade, sob pena de causar ainda maiores prejuízos à população e aos transeuntes;
CONSIDERANDO que ainda restam mais 4 (quatro), meses para o término do período chuvoso, que deverá ir até o mês de maio.
CONSIDERANDO que o Parecer nº 001/COMPDEC/2021 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC – relatando a ocorrência deste desastre é favorável a decretação de calamidade pública, nos termos da IN/MDR 036/2020 do Ministério do Desenvolvimento Regional, inclusive para o reconhecimento federal desta situação de anormalidade.
CONSIDERANDO que as ações estão sendo desenvolvidas de acordo com o estabelecido na Lei Federal 12.608, de 10 de abril de 2012, ressaltando seus Artigos 8º e 17, para que as ações alcancem maior plenitude e êxito no socorro a população. o disposto na Lei federal no 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local / Convectiva – Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4., conforme IN/MDR nº 36/2020.
Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do COMDEC.
Art. 4º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV, do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Art. 5º - De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º - Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º - Ficam os órgãos competentes autorizados a transferir bens apreendidos em ações de combate e repressão a crimes para ações de proteção e defesa civil, nos termos do Art. 17 da Lei Federal 12.608 de 10 de abril de 2012.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se o Decreto nº 250, de 27 de dezembro de 2021.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.
Confresa-MT, em 29 de dezembro de 2021.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal