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Pref. Acorizal

EDITAL DE SELEÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS N°01/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORIZAL no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei de gestão n° 803/2014 de 17/03/2014 TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados o Edital de atribuição de contrato Processo Seletivo Contagem de Ponto.

1-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1- O presente Edital de Processo seletivo contagem de ponto contém normas e procedimentos para a contratação temporária de profissionais da Educação nas Unidades Educacionais considerando o número de vagas existentes. 1.2- A divulgação do Edital de Processo Seletivo Contagem de Ponto estará disponível na Secretaria Municipal de Educação de Acorizal e na Escola 1.3- Municipal Amâncio Ramos de Arruda a partir do dia 05/01/2022. 1.4- O Regime Jurídico para os cargos de que trata este Edital será de Contrato de Prestação de Serviços para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com início e fim de vigência.

2-DOS CARGOS E FUNÇÕES:

2.1- A seleção para contratação temporária será realizada para atender, excepcionalmente, as ausências nos cargos de professor, Técnico de Nutrição Escolar (merendeira), Técnico em Manutenção e Infra- estrutura (nas funções de Vigilante e Serviços Gerais), TDI- Técnico de Educação Infantil e CAD -Cuidador de Alunos com Deficiência.

3- DA REMUNERAÇÃO:

3.1- A remuneração dos profissionais contratados seguirá a tabela salarial.

* Serviços Gerais (limpeza) – R$ 1.319,59

* Nutrição Escolar (merendeira) – R$ 1.319,59

* Vigilante – R$ 1.582,84

* TDI (Técnico de Educação Infantil) R$ 1.212,00

*CAD (Cuidador de Alunos com Deficiência) R$ 1.212,00

*Professor - R$: 2.405,20

4- DAS VAGAS:

4.1- As vagas ofertadas para o Processo Seletivo Contagem de Ponto seguirá em anexo.

5- DAS INSCRIÇÕES

5.1- As inscrições para a seleção de contrato temporário, para os cargos e funções estabelecidas neste edital, serão gratuitas e ocorrerão no período

05/01/2022 a 12/01/2022 na Secretaria Municipal de Educação.

5.1.1- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Endereço: Avenida Perimetral 3 S/N, Bairro: Jardim Padre Paulo, Prédio do Centro de Inclusão, próximo a Secretaria de Obras, nos horários das 07:00 as 11:00 hs.

5.2- O candidato poderá se inscrever para apenas 01 (cargo)

5.2.1- A inscrição poderá ocorrer por procuração.

5.2.2 – O deferimento da inscrição implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.

5.2.3- O candidato deve apresentar toda a documentação exigida neste Edital, no ato da inscrição, inclusive aqueles necessários para contagens de pontos.

6- DAS COMISSÕES:

6.1- Para execução da seleção dos candidatos as vagas previstas neste edital, será Comissão de Processo Seletivo Contagem de Ponto.

Está comissão será composta pelos seguintes representantes:

*Diretora das Escolas Municipais: Olinéia Ferreira Martins

*Coordenador das Escolas Municipais: Váldison Ribeiro de Lima

*Secretário Municipal de Educação: Edmilson Santana do Nascimento

*Assessora Pedagógica Municipal: Karina da Silva Brandão

*Representante de Professores: Durvalina Maria de Figueiredo

*Representante do FUNDEB: Elinalva Maria da Silva Ferreira

*Representante de Funcionários: Edmilson Emanoel da Silva

Nomeados pela Prefeitura Municipal de Acorizal, através de Portaria, com a finalidade de analisar documentos e realizar contagem de ponto.

6.2- A comissão responsável pelo recebimento das inscrições, análise de documentos deverá assinar o formulário juntamente com o candidato, cabendo a responsabilização de todos no registro dos dados e nas irregularidades, caso houver.

6.3- Os membros das comissões deverão conferir os documentos, registrar a contagem de pontos na presença do candidato em conformidade com os requisitos estabelecidos nos anexos deste Edital.

6.4- Ao término das inscrições, a comissão deverão classificar todos os inscritos pela pontuação, separados por cargo e/ou função.

7- DA DOCUMENTAÇÃO:

No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos (Original e Cópia).

7.1.1- Professor:

a) RG e CPF

b) Título de Eleitor

c) Diploma de Magistério, Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

d) Pós Graduação

e) Mestrado

f) Doutorado

7.1.2- Técnico de Educação Infantil (TDI) - CRECHE

a) RG e CPF

b) Título de Eleitor

c) Ensino Médio Completo

d) Curso de Cuidador em Educação Infantil.

7.1.3 – Cuidador de Alunos com Deficiência (CAD)

a) RG e CPF

b) Título de Eleitor

c) Ensino Médio Completo

7.1.4 – Técnico em Manutenção e Infra- Estrutura (Vigilante, Auxiliar de Serviços Gerais e Merendeira)

a) RG e CPF

b) Título de Eleitor

c) Ensino Médio Completo

8- DA CONTAGEM DE PONTO:

8.1- Para seleção dos candidatos a contratos temporários, será utilizada a contagem de pontos, observando as pontuações com base nos requisitos de titulação.

8.2- Titulação:

a) Ensino Médio 10 (dez) pontos

b) Magistério 10 (dez) pontos

c) Graduação 20 (vinte) pontos.

d) Pós - Graduação na área de atuação 40 (quarenta) pontos.

e)Mestrado 60 (sessenta) pontos.

f) Doutorado 80 (oitenta) pontos.

8.3- Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar - se a mediante os critérios abaixo:

a) Maior Idade.

9- DO RESULTADO:

9.1- O resultado do Processo Seletivo Contagem de Ponto será divulgado no mural da Unidade Educacional (Escola Municipal Amâncio Ramos de Arruda) e na Secretaria Municipal de Educação obedecendo a ordem de classificação no dia 17/01/2022.

9.2- Divulgado o resultado do Processo Seletivo Contagem de Ponto, o candidato terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para impetrar recursos junto a Comissão Organizadora, conforme Anexo VIII.

9.3- Os recursos serão julgados pela Comissão Organizadora no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

10- DA CONVOCAÇÃO:

10.1- A convocação dos candidatos selecionados será feita por telefone e e-mail, obedecendo a ordem de classificação para assinatura do Termo de Contrato e/ou Desistência.

10.2- Caso o candidato selecionado não seja localizado para o comparecimento na Secretaria Municipal de Educação, caberá a comissão encaminhar para o RH/SME documento com assinatura de duas testemunhas comprovando a sua não localização.

10.3- O candidato convocado deverá se apresentar no prazo de 24 horas para assumir o cargo, munido da documentação exigida neste Edital.

10.4- O não comparecimento do candidato convocado dentro do prazo estabelecido neste Edital implicará na imediata convocação do candidato classificado na sequência.

11- DA CONTRATAÇÃO:

11.1- Para a contratação dos profissionais selecionados serão exigidos os seguintes documentos:

a) RG, CPF e Título Eleitoral, Cópia do PIS ou PASEP;

b) Diploma ou Certificado de Ensino Médio ou Superior, ou Atestado de conclusão e Histórico Escolar;

c) Número da Conta Corrente (pessoal) no Banco do Brasil;

d) Comprovante de residência.

12- DA RECISÃO

12.1- Os contratos temporários destinados as vagas livres e/ou substituição, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações:

a) posse de concursados;

b) a pedido;

c) retorno do titular da vaga;

d) falta injustificada igual ou superior a 5% (cinco por cento) no bimestre;

e) desempenho insatisfatório das atribuições.

12.2- Nas hipóteses previstas nos itens acima citados, a rescisão dos contratos dos profissionais das Unidades Educacionais, será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pela Equipe Gestora da Unidade Educacional e Gestores responsáveis, respectivamente junto à Secretaria Municipal de Educação.

13- DAS DISPOSIÇÃO GERAIS:

13.1- A condução, acompanhamento e conclusão da seleção de contratos são de inteira responsabilidade da Comissão.

13.2- A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por quaisquer irregularidades que eventualmente forem constatadas.

13.3- Os profissionais efetivos ocupantes do cargo de professor, poderão concorrer somente ao mesmo cargo.

13.4- Os candidatos penalizados em processo de sindicância, desistência do cargo pelo qual concorreu, avaliação de desempenho inferior a 60% (sessenta por cento), e registro de desempenho insatisfatório comprovado através de evidencias, com anuência da gestão (atas, relatórios, processos e outros), não poderão ser recontratados pela Secretaria Municipal de Educação de Acorizal.

13.5- Os candidatos classificados, no cargo de Cuidador de Aluno com Deficiência nas Unidades Educacionais, serão convocados mediante demanda comprovada através da matrícula do aluno, e somente será considerado apto, após a Entrevista realizada pela Equipe da Secretaria Municipal de Educação.

13.6 – Os professores selecionados serão classificados por ordem decrescente e, de acordo com a opção de atribuição.

13.7- O descumprimento das normas estabelecidas neste Edital implicará na abertura de processo e Sindicância junto à Comissão, e o jurídico da Prefeitura Municipal de Educação, para apuração dos fatos e, constatando as irregularidades, serão aplicadas as devidas penalidades.

13.8- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão.

13.9- Este edital entra em vigor na data da sua assinatura, com vigência até 15/12/2022.

Registrada,

Publicada,

Cumpra-se.

Acorizal,03 de Janeiro de 2022.

Diego Ewerton Figueiredo Taques

Prefeito Municipal de Acorizal

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA CONTAGEM DE PONTOS- CONTRATO TEMPORARIO 2022

Processo Seletivo Edital n° 01/2022

Local de Trabalho:

Cargo:

PROFESSOR

Ocupação:

CPF:

Nome:

Data de Nascimento: (dia, mês e ano) Sexo: Masculino Feminino

Nome da Mãe:

Nome do Pai:

Escolaridade:

RG: Data de Expedição: Órgão Expedidor do Rg: UF:

Titulo de Eleitor n°: Zona: Seção: UF: Município:

CEP: Logradouro: N°:

Bairro: Complemento: Cidade: UF:

Telefone Celular: Telefone Fixo p/ Recado: E-mail:

Portador de Necessidades Especiais: Sim Não

Opção de Atribuição:

Educação Infantil ( Creche)

Pré - Escola

1°, 2°, 3°, 4° e 5° ano

Titulação:

Magistério

10 (dez) pontos

Pontuação:

Normal Superior

20 (vinte) pontos

Pontuação:

Licenciatura Plena em Pedagogia

20 (vinte) pontos

Pontuação:

Especialização

40 (quarenta) pontos

Pontuação:

Mestrado

60 (sessenta) pontos

Pontuação:

Doutorado

80 (oitenta) pontos

Pontuação:

Obs: Considerar somente o ponto da maior titulação

TOTAL DA PONTUAÇÃO:

Membros da Comissão:

Olinéia Ferreira Martins

Valdison Ribeiro de Lima

Edmilson Santana do Nascimento

Karina da Silva Brandão

Elinalva Maria Da Silva Ferreira

Durvalina Maria de Figueiredo

Edmilson Emanoel da Silva

Acorizal, 03 de Janeiro de 2022.

Declaro ciência e aceitação da pontuação registrada, juntamente com todas as informações pessoais acima mencionadas.

Assinatura do Candidato:

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA CONTAGEM DE PONTOS- CONTRATO TEMPORÁRIO 2022

Processo Seletivo n° 01/2022

Local de trabalho:

Cargo:

CUIDADOR DE ALUNO COM DEFICIÊNCIA (CAD)

TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL (TDI)

Ocupação:

CPF:

Data de Nascimento: (dia/mês/ano) Sexo: Masculino Feminino

Nome da Mãe:

Nome do Pai:

Escolaridade:

RG: Data de Expedição: Órgão Expedidor do RG: UF:

Titulo de Eleitor n°: Zona: Seção: UF: Município

CEP: Logradouro: N°:

Bairro: Complemento: Cidade: UF:

Telefone Celular: Telefone Fixo p/Recado: E-mail

Portador de Necessidades Especiais: Sim Não

Titulação:

Ensino Médio Completo

10 (dez) pontos

Pontuação

Curso de Cuidador em Educação Infantil

05 (cinco) pontos

Pontuação

TOTAL DA PONTUAÇÃO:

Membros da Comissão:

Olinéia Ferreira Martins

Valdison Ribeiro de Lima

Edmilson Santana do Nascimento

Karina da Silva Brandão

Elinalva Maria Da Silva Ferreira

Durvalina Maria de Figueiredo

Edmilson Emanoel da Silva

Acorizal, 03 de Janeiro de 2022.

Declaro ciência e aceitação da pontuação registrada, juntamente com todas as informações pessoais acima mencionadas.

Assinatura do Candidato:

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA CONTAGEM DE PONTOS-CONTRATO TEMPORÁRIO 2022

Processo Seletivo n°: 01/2022

Local de trabalho:

Cargo:

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO E INFRA- ESTRUTURA

(SERVIÇOS GERAIS) E ( VIGILANTE)

Ocupação:

CPF:

Nome:

Data de Nascimento: (dia/mês/ano) Sexo: Masculino Feminino

Nome da Mãe:

Nome do Pai:

Escolaridade:

RG: Data de Expedição Órgão Expedidor do RG: UF:

Título de Eleitor n°: Zona: Seção: UF: Município:

CEP: Logradouro: N°:

Bairro: Complemento: Cidade: UF:

Telefone Celular: Telefone Fixo p/Recado E-mail:

Portador de Necessidades Especiais? Sim Não

Opção de atribuição:

Vigilante

Auxiliar de Serviços Gerais

Titulação:

Ensino Médio Completo

10 (dez) pontos

Pontuação:

TOTAL DE PONTUAÇÃO:

Membros da Comissão:

Olinéia Ferreira Martins

Valdison Ribeiro de Lima

Edmilson Santana do Nascimento

Karina da Silva Brandão

Elinalva Maria Da Silva Ferreira

Durvalina Maria de Figueiredo

Edmilson Emanoel da Silva

Acorizal,03 de Janeiro de 2022.

Declaro ciência e aceitação da pontuação registrada, juntamente com todas as informações pessoais acima mencionadas.

Assinatura do candidato:

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA CONTAGEM DE PONTOS-CONTRATO TEMPORÁRIO 2022

Processo Seletivo n°: 01/2022

Local de trabalho:

Cargo:

NUTRIÇÃO ESCOLAR

Ocupação:

CPF:

Nome:

Data de Nascimento: (dia/mês/ano) Sexo: Masculino Feminino

Nome da Mãe:

Nome do Pai:

Escolaridade:

RG: Data de Expedição Órgão Expedidor do RG: UF:

Título de Eleitor n°: Zona: Seção: UF: Município:

CEP: Logradouro: N°:

Bairro: Complemento: Cidade: UF:

Telefone Celular: Telefone Fixo p/Recado E-mail:

Portador de Necessidades Especiais? Sim Não

Titulação:

Ensino Médio Completo

10 (dez) pontos

Pontuação:

TOTAL DE PONTUAÇÃO:

Membros da Comissão:

Olinéia Ferreira Martins

Valdison Ribeiro de Lima

Edmilson Santana do Nascimento

Karina da Silva Brandão

Elinalva Maria Da Silva Ferreira

Durvalina Maria de Figueiredo

Edmilson Emanoel da Silva

Acorizal, 03 de Janeiro de 2022.

Declaro ciência e aceitação da pontuação registrada, juntamente com todas as informações pessoais acima mencionadas.

Assinatura do Candidato:

ANEXO V

RELAÇÃO DE ENDEREÇO DAS UNIDADES:

Creche

Escolas Municipais Urbanos e Rural

Item

Escolas

Endereço

1.

Amâncio Ramos de Arruda

Rua: Av. Honorato Pedroso de Barros s/n°

Bairro: Cidade Alta

2.

Creche Municipal Vovó Renina Bruno Figueiredo

Rua: 12 de Dezembro

Bairro: Candonga

3.

E. M. Prof. Vanildes Umbelina de Assunção

Comunidade Campo Limpo

4.

E. M. Prof. Militina Rodrigues da Silva

Distrito de Baús

5.

E. M. Prof. João Pedro de Figueiredo

Distrito de Aldeia

Anexo VI

SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS E SUBSIDIOS

ESPECIALIDADES

ATRIBUIÇÕES GERAIS

PROFESSOR

Composto das atribuições inerentes as atividades de docência.

TDI– TÉCNICO EM DESENVOLVEMENTO INFANTIL

Composto de atribuições inerentes ao cuidar e educar, bem como atenção parcial/integral as crianças da faixa etária de 0 a 3 anos.

CAD- CUIDADOR DE ALUNOS COM DEFICIENCIA

Apoio as atividades de locomoção, higiene, alimentação, prestam auxilio individualizado aos estudantes que realizam essas atividades com independência. Esse apoio ocorre conforme as especificidades apresentadas pelos estudante, relacionadas a sua condição de funcionalidade.

TÉCNICO EM NUTRIÇÃO

Composto de atribuições inerentes as atividades relativas ao recebimento; conservação e armazenamento de gêneros alimentícios; higienização do espaço e utensílios; preparação e distribuição de alimentação escolar.

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO E INFRA-ESTRUTURA

(Vigilante/ Auxiliar de Serviços Gerais)

Composto de atribuições inerentes as atividades de vigilância, limpeza, apoio na preparação e distribuição da alimentação escolar e manutenção da infra-estrutura.

ANEXO VII

NÍVEL, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

CARGOS/FUNÇÕES

NÍVEL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

Professor

Superior

25 horas

R$ 2.405,20

TDI- Técnico de Desenvolvimento Infantil

Ensino Médio Completo

25 horas

R$ 1.212,00

CAD- Cuidador de Alunos com Deficiência

Ensino Médio Completo

25 horas

R$ 1.212,00

Técnico em

Nutrição Escolar

Ensino Médio Completo

30 horas

R$ 1.319,59

Técnico em Manutenção e

Infra- Estrutura

(Serviços Gerais)

Ensino Médio Completo

30 horas

R$ 1.319,59

Técnico em Manutenção e

Infra-Estrutura

(Vigilante)

Ensino Médio Completo

12/36 horas

R$ 1.582,84

ANEXO VIII

FORMULÁRIO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO FINAL

Para: Comissão Organizadora do Processo Seletivo

Edital n°: 01/2022- Secretaria Municipal de Educação de Acorizal

Nome do Candidato:

Cargo:

Justificativa do Candidato:

Obs: Reproduzir a quantidade necessária- Preencher em letra de forma ou a máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Acorizal,03 de Janeiro de 2022.

Assinatura do Candidato Membro da Comissão

ANEXO IX

DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO / CONTAGEM DE PONTO

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

A partir do dia 04/01/2022

Divulgação do Edital

Secretaria Municipal de Educação

Escola Municipal Amâncio Ramos de Arruda

Etapa I

05/01/2022 a 12/01/2022

Inscrição

Secretaria Municipal de Educação

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

17/01/2022

Divulgação do Resultado Preliminar pela Secretaria Municipal de Educação dos aprovados.

Mural da Secretaria Municipal de

Educação

Escola Municipal Amâncio Ramos de Arruda

18/01/2022

Recebimento de recursos contra o Resultado Preliminar

Secretaria Municipal de Educação

19/01/2022

Divulgação do Resultado do Recurso contra o Resultado Preliminar

Mural da Secretaria Municipal de Educação

Escola Municipal Amâncio Ramos de Arruda