Edital 001-2021
5 de Janeiro de 2022
EDITAL DE SELEÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS N°01/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORIZAL no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei de gestão n° 803/2014 de 17/03/2014 TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados o Edital de atribuição de contrato Processo Seletivo Contagem de Ponto.
1-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1- O presente Edital de Processo seletivo contagem de ponto contém normas e procedimentos para a contratação temporária de profissionais da Educação nas Unidades Educacionais considerando o número de vagas existentes. 1.2- A divulgação do Edital de Processo Seletivo Contagem de Ponto estará disponível na Secretaria Municipal de Educação de Acorizal e na Escola 1.3- Municipal Amâncio Ramos de Arruda a partir do dia 05/01/2022. 1.4- O Regime Jurídico para os cargos de que trata este Edital será de Contrato de Prestação de Serviços para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com início e fim de vigência.2-DOS CARGOS E FUNÇÕES:
2.1- A seleção para contratação temporária será realizada para atender, excepcionalmente, as ausências nos cargos de professor, Técnico de Nutrição Escolar (merendeira), Técnico em Manutenção e Infra- estrutura (nas funções de Vigilante e Serviços Gerais), TDI- Técnico de Educação Infantil e CAD -Cuidador de Alunos com Deficiência.
3- DA REMUNERAÇÃO:
3.1- A remuneração dos profissionais contratados seguirá a tabela salarial.
* Serviços Gerais (limpeza) – R$ 1.319,59
* Nutrição Escolar (merendeira) – R$ 1.319,59
* Vigilante – R$ 1.582,84
* TDI (Técnico de Educação Infantil) R$ 1.212,00
*CAD (Cuidador de Alunos com Deficiência) R$ 1.212,00
*Professor - R$: 2.405,20
4- DAS VAGAS:
4.1- As vagas ofertadas para o Processo Seletivo Contagem de Ponto seguirá em anexo.
5- DAS INSCRIÇÕES
5.1- As inscrições para a seleção de contrato temporário, para os cargos e funções estabelecidas neste edital, serão gratuitas e ocorrerão no período
05/01/2022 a 12/01/2022 na Secretaria Municipal de Educação.
5.1.1- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Endereço: Avenida Perimetral 3 S/N, Bairro: Jardim Padre Paulo, Prédio do Centro de Inclusão, próximo a Secretaria de Obras, nos horários das 07:00 as 11:00 hs.
5.2- O candidato poderá se inscrever para apenas 01 (cargo)
5.2.1- A inscrição poderá ocorrer por procuração.
5.2.2 – O deferimento da inscrição implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.
5.2.3- O candidato deve apresentar toda a documentação exigida neste Edital, no ato da inscrição, inclusive aqueles necessários para contagens de pontos.
6- DAS COMISSÕES:
6.1- Para execução da seleção dos candidatos as vagas previstas neste edital, será Comissão de Processo Seletivo Contagem de Ponto.
Está comissão será composta pelos seguintes representantes:
*Diretora das Escolas Municipais: Olinéia Ferreira Martins
*Coordenador das Escolas Municipais: Váldison Ribeiro de Lima
*Secretário Municipal de Educação: Edmilson Santana do Nascimento
*Assessora Pedagógica Municipal: Karina da Silva Brandão
*Representante de Professores: Durvalina Maria de Figueiredo
*Representante do FUNDEB: Elinalva Maria da Silva Ferreira
*Representante de Funcionários: Edmilson Emanoel da Silva
Nomeados pela Prefeitura Municipal de Acorizal, através de Portaria, com a finalidade de analisar documentos e realizar contagem de ponto.
6.2- A comissão responsável pelo recebimento das inscrições, análise de documentos deverá assinar o formulário juntamente com o candidato, cabendo a responsabilização de todos no registro dos dados e nas irregularidades, caso houver.
6.3- Os membros das comissões deverão conferir os documentos, registrar a contagem de pontos na presença do candidato em conformidade com os requisitos estabelecidos nos anexos deste Edital.
6.4- Ao término das inscrições, a comissão deverão classificar todos os inscritos pela pontuação, separados por cargo e/ou função.
7- DA DOCUMENTAÇÃO:
No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos (Original e Cópia).
7.1.1- Professor:
a) RG e CPF
b) Título de Eleitor
c) Diploma de Magistério, Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.
d) Pós Graduação
e) Mestrado
f) Doutorado
7.1.2- Técnico de Educação Infantil (TDI) - CRECHE
a) RG e CPF
b) Título de Eleitor
c) Ensino Médio Completo
d) Curso de Cuidador em Educação Infantil.
7.1.3 – Cuidador de Alunos com Deficiência (CAD)
a) RG e CPF
b) Título de Eleitor
c) Ensino Médio Completo
7.1.4 – Técnico em Manutenção e Infra- Estrutura (Vigilante, Auxiliar de Serviços Gerais e Merendeira)
a) RG e CPF
b) Título de Eleitor
c) Ensino Médio Completo
8- DA CONTAGEM DE PONTO:
8.1- Para seleção dos candidatos a contratos temporários, será utilizada a contagem de pontos, observando as pontuações com base nos requisitos de titulação.
8.2- Titulação:
a) Ensino Médio 10 (dez) pontos
b) Magistério 10 (dez) pontos
c) Graduação 20 (vinte) pontos.
d) Pós - Graduação na área de atuação 40 (quarenta) pontos.
e)Mestrado 60 (sessenta) pontos.
f) Doutorado 80 (oitenta) pontos.
8.3- Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar - se a mediante os critérios abaixo:
a) Maior Idade.
9- DO RESULTADO:
9.1- O resultado do Processo Seletivo Contagem de Ponto será divulgado no mural da Unidade Educacional (Escola Municipal Amâncio Ramos de Arruda) e na Secretaria Municipal de Educação obedecendo a ordem de classificação no dia 17/01/2022.
9.2- Divulgado o resultado do Processo Seletivo Contagem de Ponto, o candidato terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para impetrar recursos junto a Comissão Organizadora, conforme Anexo VIII.
9.3- Os recursos serão julgados pela Comissão Organizadora no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10- DA CONVOCAÇÃO:
10.1- A convocação dos candidatos selecionados será feita por telefone e e-mail, obedecendo a ordem de classificação para assinatura do Termo de Contrato e/ou Desistência.
10.2- Caso o candidato selecionado não seja localizado para o comparecimento na Secretaria Municipal de Educação, caberá a comissão encaminhar para o RH/SME documento com assinatura de duas testemunhas comprovando a sua não localização.
10.3- O candidato convocado deverá se apresentar no prazo de 24 horas para assumir o cargo, munido da documentação exigida neste Edital.
10.4- O não comparecimento do candidato convocado dentro do prazo estabelecido neste Edital implicará na imediata convocação do candidato classificado na sequência.
11- DA CONTRATAÇÃO:
11.1- Para a contratação dos profissionais selecionados serão exigidos os seguintes documentos:
a) RG, CPF e Título Eleitoral, Cópia do PIS ou PASEP;
b) Diploma ou Certificado de Ensino Médio ou Superior, ou Atestado de conclusão e Histórico Escolar;
c) Número da Conta Corrente (pessoal) no Banco do Brasil;
d) Comprovante de residência.
12- DA RECISÃO
12.1- Os contratos temporários destinados as vagas livres e/ou substituição, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações:
a) posse de concursados;
b) a pedido;
c) retorno do titular da vaga;
d) falta injustificada igual ou superior a 5% (cinco por cento) no bimestre;
e) desempenho insatisfatório das atribuições.
12.2- Nas hipóteses previstas nos itens acima citados, a rescisão dos contratos dos profissionais das Unidades Educacionais, será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pela Equipe Gestora da Unidade Educacional e Gestores responsáveis, respectivamente junto à Secretaria Municipal de Educação.
13- DAS DISPOSIÇÃO GERAIS:
13.1- A condução, acompanhamento e conclusão da seleção de contratos são de inteira responsabilidade da Comissão.
13.2- A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por quaisquer irregularidades que eventualmente forem constatadas.
13.3- Os profissionais efetivos ocupantes do cargo de professor, poderão concorrer somente ao mesmo cargo.
13.4- Os candidatos penalizados em processo de sindicância, desistência do cargo pelo qual concorreu, avaliação de desempenho inferior a 60% (sessenta por cento), e registro de desempenho insatisfatório comprovado através de evidencias, com anuência da gestão (atas, relatórios, processos e outros), não poderão ser recontratados pela Secretaria Municipal de Educação de Acorizal.
13.5- Os candidatos classificados, no cargo de Cuidador de Aluno com Deficiência nas Unidades Educacionais, serão convocados mediante demanda comprovada através da matrícula do aluno, e somente será considerado apto, após a Entrevista realizada pela Equipe da Secretaria Municipal de Educação.
13.6 – Os professores selecionados serão classificados por ordem decrescente e, de acordo com a opção de atribuição.
13.7- O descumprimento das normas estabelecidas neste Edital implicará na abertura de processo e Sindicância junto à Comissão, e o jurídico da Prefeitura Municipal de Educação, para apuração dos fatos e, constatando as irregularidades, serão aplicadas as devidas penalidades.
13.8- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão.
13.9- Este edital entra em vigor na data da sua assinatura, com vigência até 15/12/2022.
Registrada,
Publicada,
Cumpra-se.
Acorizal,03 de Janeiro de 2022.
Diego Ewerton Figueiredo Taques
Prefeito Municipal de Acorizal
ANEXO I
| FORMULÁRIO PARA CONTAGEM DE PONTOS- CONTRATO TEMPORARIO 2022 |
Processo Seletivo Edital n° 01/2022
Local de Trabalho:
Cargo:
| PROFESSOR |
Ocupação:
CPF:
Nome:
Data de Nascimento: (dia, mês e ano) Sexo: Masculino Feminino
Nome da Mãe:
Nome do Pai:
Escolaridade:
RG: Data de Expedição: Órgão Expedidor do Rg: UF:
Titulo de Eleitor n°: Zona: Seção: UF: Município:
CEP: Logradouro: N°:
Bairro: Complemento: Cidade: UF:
Telefone Celular: Telefone Fixo p/ Recado: E-mail:
Portador de Necessidades Especiais: Sim Não
Opção de Atribuição:
| Educação Infantil ( Creche) | |
| Pré - Escola | |
| 1°, 2°, 3°, 4° e 5° ano |
Titulação:
| Magistério | 10 (dez) pontos | Pontuação: | |
| Normal Superior | 20 (vinte) pontos | Pontuação: | |
| Licenciatura Plena em Pedagogia | 20 (vinte) pontos | Pontuação: | |
| Especialização | 40 (quarenta) pontos | Pontuação: | |
| Mestrado | 60 (sessenta) pontos | Pontuação: | |
| Doutorado | 80 (oitenta) pontos | Pontuação: |
Obs: Considerar somente o ponto da maior titulação
| TOTAL DA PONTUAÇÃO: |
Membros da Comissão:
| Olinéia Ferreira Martins | |
| Valdison Ribeiro de Lima | |
| Edmilson Santana do Nascimento | |
| Karina da Silva Brandão | |
| Elinalva Maria Da Silva Ferreira | |
| Durvalina Maria de Figueiredo | |
| Edmilson Emanoel da Silva |
Acorizal, 03 de Janeiro de 2022.
Declaro ciência e aceitação da pontuação registrada, juntamente com todas as informações pessoais acima mencionadas.
| Assinatura do Candidato: |
ANEXO II
| FORMULÁRIO PARA CONTAGEM DE PONTOS- CONTRATO TEMPORÁRIO 2022 |
Processo Seletivo n° 01/2022
Local de trabalho:
Cargo:
| CUIDADOR DE ALUNO COM DEFICIÊNCIA (CAD) | |
| TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL (TDI) |
Ocupação:
CPF:
Data de Nascimento: (dia/mês/ano) Sexo: Masculino Feminino
Nome da Mãe:
Nome do Pai:
Escolaridade:
RG: Data de Expedição: Órgão Expedidor do RG: UF:
Titulo de Eleitor n°: Zona: Seção: UF: Município
CEP: Logradouro: N°:
Bairro: Complemento: Cidade: UF:
Telefone Celular: Telefone Fixo p/Recado: E-mail
Portador de Necessidades Especiais: Sim Não
Titulação:
| Ensino Médio Completo | 10 (dez) pontos | Pontuação | |
| Curso de Cuidador em Educação Infantil | 05 (cinco) pontos | Pontuação |
| TOTAL DA PONTUAÇÃO: |
Membros da Comissão:
| Olinéia Ferreira Martins | |
| Valdison Ribeiro de Lima | |
| Edmilson Santana do Nascimento | |
| Karina da Silva Brandão | |
| Elinalva Maria Da Silva Ferreira | |
| Durvalina Maria de Figueiredo | |
| Edmilson Emanoel da Silva |
Acorizal, 03 de Janeiro de 2022.
Declaro ciência e aceitação da pontuação registrada, juntamente com todas as informações pessoais acima mencionadas.
| Assinatura do Candidato: |
ANEXO III
| FORMULÁRIO PARA CONTAGEM DE PONTOS-CONTRATO TEMPORÁRIO 2022 |
Processo Seletivo n°: 01/2022
Local de trabalho:
Cargo:
| TÉCNICO EM MANUTENÇÃO E INFRA- ESTRUTURA (SERVIÇOS GERAIS) E ( VIGILANTE) |
Ocupação:
CPF:
Nome:
Data de Nascimento: (dia/mês/ano) Sexo: Masculino Feminino
Nome da Mãe:
Nome do Pai:
Escolaridade:
RG: Data de Expedição Órgão Expedidor do RG: UF:
Título de Eleitor n°: Zona: Seção: UF: Município:
CEP: Logradouro: N°:
Bairro: Complemento: Cidade: UF:
Telefone Celular: Telefone Fixo p/Recado E-mail:
Portador de Necessidades Especiais? Sim Não
Opção de atribuição:
| Vigilante | |
| Auxiliar de Serviços Gerais |
Titulação:
| Ensino Médio Completo | 10 (dez) pontos | Pontuação: |
| TOTAL DE PONTUAÇÃO: |
Membros da Comissão:
| Olinéia Ferreira Martins | |
| Valdison Ribeiro de Lima | |
| Edmilson Santana do Nascimento | |
| Karina da Silva Brandão | |
| Elinalva Maria Da Silva Ferreira | |
| Durvalina Maria de Figueiredo | |
| Edmilson Emanoel da Silva |
Acorizal,03 de Janeiro de 2022.
Declaro ciência e aceitação da pontuação registrada, juntamente com todas as informações pessoais acima mencionadas.
| Assinatura do candidato: |
ANEXO IV
| FORMULÁRIO PARA CONTAGEM DE PONTOS-CONTRATO TEMPORÁRIO 2022 |
Processo Seletivo n°: 01/2022
Local de trabalho:
Cargo:
| NUTRIÇÃO ESCOLAR |
Ocupação:
CPF:
Nome:
Data de Nascimento: (dia/mês/ano) Sexo: Masculino Feminino
Nome da Mãe:
Nome do Pai:
Escolaridade:
RG: Data de Expedição Órgão Expedidor do RG: UF:
Título de Eleitor n°: Zona: Seção: UF: Município:
CEP: Logradouro: N°:
Bairro: Complemento: Cidade: UF:
Telefone Celular: Telefone Fixo p/Recado E-mail:
Portador de Necessidades Especiais? Sim Não
Titulação:
| Ensino Médio Completo | 10 (dez) pontos | Pontuação: |
| TOTAL DE PONTUAÇÃO: |
Membros da Comissão:
| Olinéia Ferreira Martins | |
| Valdison Ribeiro de Lima | |
| Edmilson Santana do Nascimento | |
| Karina da Silva Brandão | |
| Elinalva Maria Da Silva Ferreira | |
| Durvalina Maria de Figueiredo | |
| Edmilson Emanoel da Silva |
Acorizal, 03 de Janeiro de 2022.
Declaro ciência e aceitação da pontuação registrada, juntamente com todas as informações pessoais acima mencionadas.
| Assinatura do Candidato: |
ANEXO V
| RELAÇÃO DE ENDEREÇO DAS UNIDADES: Creche Escolas Municipais Urbanos e Rural |
| Item | Escolas | Endereço |
| 1. | Amâncio Ramos de Arruda | Rua: Av. Honorato Pedroso de Barros s/n° Bairro: Cidade Alta |
| 2. | Creche Municipal Vovó Renina Bruno Figueiredo | Rua: 12 de Dezembro Bairro: Candonga |
| 3. | E. M. Prof. Vanildes Umbelina de Assunção | Comunidade Campo Limpo |
| 4. | E. M. Prof. Militina Rodrigues da Silva | Distrito de Baús |
| 5. | E. M. Prof. João Pedro de Figueiredo | Distrito de Aldeia |
Anexo VI
| SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS E SUBSIDIOS |
| ESPECIALIDADES | ATRIBUIÇÕES GERAIS |
| PROFESSOR | Composto das atribuições inerentes as atividades de docência. |
| TDI– TÉCNICO EM DESENVOLVEMENTO INFANTIL | Composto de atribuições inerentes ao cuidar e educar, bem como atenção parcial/integral as crianças da faixa etária de 0 a 3 anos. |
| CAD- CUIDADOR DE ALUNOS COM DEFICIENCIA | Apoio as atividades de locomoção, higiene, alimentação, prestam auxilio individualizado aos estudantes que realizam essas atividades com independência. Esse apoio ocorre conforme as especificidades apresentadas pelos estudante, relacionadas a sua condição de funcionalidade. |
| TÉCNICO EM NUTRIÇÃO | Composto de atribuições inerentes as atividades relativas ao recebimento; conservação e armazenamento de gêneros alimentícios; higienização do espaço e utensílios; preparação e distribuição de alimentação escolar. |
| TÉCNICO EM MANUTENÇÃO E INFRA-ESTRUTURA (Vigilante/ Auxiliar de Serviços Gerais) | Composto de atribuições inerentes as atividades de vigilância, limpeza, apoio na preparação e distribuição da alimentação escolar e manutenção da infra-estrutura. |
ANEXO VII
| NÍVEL, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO |
| CARGOS/FUNÇÕES | NÍVEL | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REMUNERAÇÃO |
| Professor | Superior | 25 horas | R$ 2.405,20 |
| TDI- Técnico de Desenvolvimento Infantil | Ensino Médio Completo | 25 horas | R$ 1.212,00 |
| CAD- Cuidador de Alunos com Deficiência | Ensino Médio Completo | 25 horas | R$ 1.212,00 |
| Técnico em Nutrição Escolar | Ensino Médio Completo | 30 horas | R$ 1.319,59 |
| Técnico em Manutenção e Infra- Estrutura (Serviços Gerais) | Ensino Médio Completo | 30 horas | R$ 1.319,59 |
| Técnico em Manutenção e Infra-Estrutura (Vigilante) | Ensino Médio Completo | 12/36 horas | R$ 1.582,84 |
ANEXO VIII
| FORMULÁRIO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO FINAL |
Para: Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Edital n°: 01/2022- Secretaria Municipal de Educação de Acorizal
Nome do Candidato:
Cargo:
Justificativa do Candidato:
Obs: Reproduzir a quantidade necessária- Preencher em letra de forma ou a máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.
Acorizal,03 de Janeiro de 2022.
Assinatura do Candidato Membro da Comissão
ANEXO IX
| DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO / CONTAGEM DE PONTO |
| DATA | ATIVIDADE | LOCAL |
| A partir do dia 04/01/2022 | Divulgação do Edital | Secretaria Municipal de Educação Escola Municipal Amâncio Ramos de Arruda |
| Etapa I 05/01/2022 a 12/01/2022 | Inscrição | Secretaria Municipal de Educação |
| DATA | ATIVIDADE | LOCAL |
| 17/01/2022 | Divulgação do Resultado Preliminar pela Secretaria Municipal de Educação dos aprovados. | Mural da Secretaria Municipal de Educação Escola Municipal Amâncio Ramos de Arruda |
| 18/01/2022 | Recebimento de recursos contra o Resultado Preliminar | Secretaria Municipal de Educação |
| 19/01/2022 | Divulgação do Resultado do Recurso contra o Resultado Preliminar | Mural da Secretaria Municipal de Educação Escola Municipal Amâncio Ramos de Arruda |