Portaria GAB/SMS/VG nº 02 de 03 de janeiro de 2.022.
Designa servidores para exercer a função de Fiscal e Suplente de Fiscal ao Contrato nº 128/2021 e da outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidoraMARIANE MORAES FAVA, inscrita no CPF nº 003.968.781-30, matrícula 142091, como FISCAL DE CONTRATO e SORAYA DANNIZA BARBOSA MITER SIMON, brasileira, Assistência Social, Portadora da Cédula de Identidade RG nº 295.557-6 SSP/MT, inscrita no CPF nº 314.551.901-87, matrícula nº 134960, residente na rua Desembargador Trigo de Loureiro nº 549, Torre 1, AP. 802, Bairro Consil, Cuiabá MT, comoSUPLENTE DEFISCAL DE CONTRATO, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto ao Contrato nº 128/2021, firmado com a Empresa, J GONÇALO DA SILVA FORTES - ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 06.194.097/0001-05 localizada na Rua Poconé, nº 257, Bairro Centro Sul, CEP 78.110-075, Várzea Grande/MT, tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios: carnes, hortifrutigranjeiros e estocáveis, leites e suplementos alimentares, para atender a Superintendência de Atenção Secundária da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande. A partir do dia 16 de dezembro.
Art. 2º - Caberão aos fiscais do Contrato, ora designados, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação.
IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – Solucionar problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário.
VI – Elaborar, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro.
VII – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º - Os servidores ora designados declaram ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande, conforme declaração de fiscal devidamente assinada.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data da assinatura do Contrato.
Várzea Grande, 03 de janeiro de 2021.
Gonçalo Aparecido de Barros
Secretário de Saúde SMS/VG