DECRETO N. 003, 05 DE JANEIRO DE 2022.
6 de Janeiro de 2022
“DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;
Considerando o disposto na Medida Provisória Nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, edita o seguinte DECRETO:
Art. 1°. A partir de 1o de janeiro de 2022, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT será de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinqüenta e um centavos).
Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2022, não terão valor inferior R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais), o salário bruto dos servidores públicos pago pela Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT.
Parágrafo único. Havendo salário de algum servidor Municipal abaixo do valor descrito no CAPUT deste artigo, deverá ser pago a diferença de complemento constitucional, até o limite do valor do presente CAPUT.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS CINCO DIAS do mês de JANEIRO de dois mil E VINTE E DOIS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITO