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Prefeitura Municipal de Juscimeira

​LEI MUNICIPAL Nº 1.344/2022, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, MEDIANTE CONTRATO, À EMPRESA FRIGORÍFICO JUSCIMEIRA, DE ÁREAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO E LOCALIZADAS NO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MOISÉS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso III e IV do artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Concessão de Direito Real de Uso, mediante contrato, das áreas abaixo descritas e localizadas no Distrito Industrial e Comercial do Município de Juscimeira à empresa Frigorífico Juscimeira, inscrita no CNPJ nº.: 22.176.471/0001-98, com endereço no Distrito Industrial de Juscimeira, representada por Juscinei Ferreira dos Anjos, brasileiro, casado, empresário, inscrito no cpf nº. 962.312.381-72 e portador do RG nº. 1354876-0 SSP/MT, para ampliação das atividades da empresa e que são voltadas às atividades de frigorífico.

LIMITAÇÕES DA ÁREA:

Área 01: Frente Area Industrial; /Fundos Rua M; Direito Area

Frigorifico; Esquerdo Rua G;

Área 02: Frente Av C; Fundos Area Industrial; Direito Area

Frigorifico/Area Industrial; Esquerdo Area Industrial;

DISTANCIAMENTOS:

Área 01: Frente 105.82m; Fundos 100.00m; Direito 80.21m; Esquerdo

80m;

Área 02: Frente 50.13m; Fundos 50.00m; Direito 48.00m + 150.78m;

Esquerdo 202.42m

Área Total: 18.262.0741m2

Art. 2º. O beneficiário da concessão do Direito Real de Uso, terá o prazo de:

I – 06 (seis) meses para conclusão do projeto e início da obra estrutural;

II – 24 (vinte e quatro) meses para funcionamento da ampliação do empreendimento.

Parágrafo único. Os prazos dispostos nos incisos anteriores correrão a partir da assinatura do contrato de concessão e poderão ser prorrogados por igual período, desde que devidamente fundamentada as razões do pedido de prorrogação, as quais serão submetidas à análise e julgamento da Comissão Mista de Indústria e Comércio.

Art. 3º. O beneficiário deverá apresentar à Secretária de Turismo, Indústria e Comércio, bem como à Comissão Mista de Indústria e Comércio os documentos relacionados a regularização e funcionamento do empreendimento/indústria.

Art. 4º. O prazo da concessão será de 15 (quinze) anos, transcorrido esse período e persistindo o interesse público, após o cumprimento das obrigações estipuladas pela concedente, terá o concessionário o direito de receber em doação com encargo, em consonância com Lei 8.666/93, em seu artigo 17, §4º.

Art. 5º. A área objeto dessa concessão reverterá de pleno direito ao Município, independente de provocação judicial, mediante requerimento formulado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Juscimeira, com a sua imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio público, independente de qualquer indenização, se:

I - Não forem cumpridos os prazos estabelecidos;

II - Por conveniência Administrativa caso cessem as razões que justificaram a concessão;

III - Ao imóvel no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista;

IV - Não apresentação da documentação quanto a regularidade fiscal, capacidade patrimonial da empresa, projetos quanto a viabilidade econômica e capacidade de geração de empregos, que poderão ser exigidas por ato do Executivo a qualquer momento.

Art. 6º. É vedado ao beneficiário a possibilidade de ceder ou transferir a terceiros, sob qualquer título, o imóvel objeto dessa concessão.

Art. 7º. Todos os encargos financeiros para a concretização da presente concessão correrão por conta do concessionário.

Art. 8º. Após a sanção da Lei a empresa beneficiada terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a assinatura do contrato de concessão de direito real de uso, sob pena de revogação.

Art. 9º. Fica autorizado o Poder Executivo regulamentar a presente lei via decreto.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Juscimeira-MT, 04 de Janeiro de 2022.

Moisés dos Santos

PREFEITO MUNICIPAL