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Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – Coress/MT

​RESOLUÇÃO N.º 001/2.022

Constitui a Comissão Organizadora do Processo de Concurso 001/2.022 do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – CORESS/MT.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT, Sr. NELSON ANTONIO PAIM, Prefeito do Município de Poxoréu/MT,no uso de suas atribuições e competências legais que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e demais disposições legais aplicáveis, RESOLVE:

Artigo 1º - Constituir a Comissão Organizadora do Concurso nº 001/2.022, pelos seguintes colaboradores: PRESIDENTE: Eulice Idalina de Almeida; VICE PRESIDENTE: Solayne Polinati Silva; MEMBROS: André Luiz Pereira da Silva e Jaumenio Santana do Nascimento.

Artigo 2º. A Comissão Organizadora fica:

I. Encarregada de tomar todas as providências necessárias para realização do Processo de Concurso Público nº 001/2.022, obedecendo fielmente os ordenamentos legais pertinentes;

II.Divulgar o Edital de chamamento, seguindo as orientações da empresa contratada.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Rondonópolis/MT, 04 de janeiro de 2.022.

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NELSON ANTONIO PAIM

Presidente do Conselho Diretor do CORESS/MT

RESOLUÇÃO Nº 018/2.021

Complementa a Resolução nº 009/2.017, para regulamentar as categorias profissionais do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso - CORESS/MT.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT, Sr. Nelson Antonio Paim, Prefeito do Município de Poxoréu/MT,no uso de suas atribuições e competências legais que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e demais disposições legais aplicáveis, de maneira a propiciar o mais completo e exitoso desenvolvimento dos trabalhos realizados pelo CORESS/MT, considerando o disposto nas Resoluções nºs 001/2.004, 003/2.008, e 009/2.017, RESOLVE:

Artigo 1º - Constituir e definir as atribuições do cargo de Técnico em Radiologia, da seguinte forma:

A) TÉCNICO EM RADIOLOGIA: Realizar a recepção e o acolhimento do paciente de acordo com o conjunto de comportamentos adequados; preparar e posicionar o paciente para realizar os exames de radiodiagnostico: Raio X convencional, ressonância magnética, tomografia computadorizada, tomografia computadorizada por emissão de prótons (PET-CT: é um exame de imagem que avalia o metabolismo das estruturas analisadas, mais especialmente, ossos, musculo, cérebro, pulmão e fígado, entre outros órgãos), mamografia, densitometria óssea e hemodinâmica; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas, procedimentos de biossegurança e código de conduta; mobilizar capacidades de comunicação para registro de informações e troca de informações com a equipe e com os pacientes; operar equipamentos radiológicos que emitam radiação ionizante e trabalham com campos eletromagnéticos; monitorar o funcionamento dos equipamentos que emitem radiação ionizante em relação aos parâmetros de qualidade de imagem e proteção radiológica; processar e manipular imagens de radiologia convencional, ressonância magnética, tomografia computadorizada, PET-CT, mamografia, densitometria óssea, hemodinâmica e demais aparelhos médicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; analisar a qualidade técnica dos exames radiológicos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Rondonópolis, 08 de dezembro de 2.021.

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NELSON ANTONIO PAIM

Presidente do Conselho Diretor do CORESS/MT