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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

"ESTABELECE PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO PAGAMENTO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.64, inciso VI da Lei Orgânica, do Município e,

CONSIDERANDO as disposições contidas no parágrafo único do art.160, da LEI nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN), que autoriza a legislação tributária concedermos descontos pelo pagamento antecipado de tributos, bem como o que determina o art. 48 da Lei Complementar nº 051/2013 (Código Tributário Municipal).

CONSIDERANDO, a necessidade de incentivar o recolhimento antecipado do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), através da concessão de descontos, estimulando o contribuinte a adimplir suas obrigações tributárias,

D E C R E T A:

Art. 1º - O pagamento do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU, do exercício de 2022 à vista em parcela única, terá o seguinte desconto:

I20% (vinte por cento) do valor do imposto devido sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU, até 15 de junho de 2022;

II25% (vinte cinco por cento) do valor do imposto devido sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU, até 15 de março de 2022;

I – 10% (dez por cento) do valor do imposto devido sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU, até 15 de agosto de 2022;

Parágrafo único. A cota única do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbano – IPTU 2022, dentro do período do parcelamento, conforme artigo 3º deste decreto sem a incidência de juros e multas.

Art. 3º - A data de vencimento da Cota Única do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbano – IPTU 2022 será o dia de 15 agosto de 2022.

PARCELA

VENCIMENTO

01

15/03/2022

02

18/04/2022

03

16/05/2022

04

15/06/2022

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO de dois mil E VINTE DOIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO