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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI COMPLEMENTAR Nº 066, DE 07 DE JANEIRO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 064/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito Municipal de São José Dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1°. Fica alterado o Artigo 7º da Lei Complementar n.º 064/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 7º. Esta Lei entra em vigor em 1º de abril de 2022, revogando-se as disposições em contrário.”

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José dos Quatro Marcos – MT, 07 de janeiro de 2022.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal