Decreto 003
11 de Janeiro de 2022
Decreto Nº 003, de 10 de janeiro de 2022.
“Divulga os dias de Feriados Nacional, Estadual, Municipal e Ponto Facultativo nas repartições públicas no Município de Acorizal para o ano de 2022¨.
O Excelentíssimo Senhor Diego Ewerton Figueiredo Taques, Prefeito Municipal de Acorizal, no uso de suas atribuições que lhe e conferida pela Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º- Fica divulgados os dias de feriado nacional, estadual, municipal e ponto facultativo no ano de 2022, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
I- 1° de Janeiro (domingo) Confraternização Universal- Feriado nacional II- 28 de Fevereiro (segunda Feira) Carnaval-Ponto Facultativo III- 01 de Março (Terça- Feira) Carnaval- Feriado Nacional IV- 02 de Março(Quarta -Feira) Cinzas Ponto Facultativo V- 15 de Abril (Sexta -Feira) Paixão de Cristo-Feriado Nacional VI- 21 de Abril (Quinta-Feira) Tiradentes- Feriado Nacional VII- 22 de Abril (Sexta- Feira) Ponto Facultativo VIII- 01 de Maio (Domingo) Dia do Trabalho- Feriado Nacional IX- 16 de Junho (Quinta -Feira) Corpus Cristi Ponto Facultativo X- 17 de Junho (Sexta-Feira) Ponto Facultativo XI- 25 de Agosto (Quinta-Feira) Nossa Senhora de Brotas Padroeira de Acorizal -Feriado Municipal XII- 26 de Agosto (Sexta-feira) Ponto Facultativo XIII- 31 de Agosto (Terça-Feira) Dia do Evangélico -Feriado Municipal XIV- 07 de Setembro (Quarta-Feira) Feriado Nacional XV- 12 de Outubro ( Quarta-Feira) Nossa Senhora de Aparecida- Feriado Nacional XVI- 28 de Outubro (Sexta-Feira) Dia do servidor Público- Ponto Facultativo XVII- 02 de Novembro (Quarta-Feira) Finados-Feriado Nacional XVIII- 14 de Novembro (Segunda-Feira) Ponto Facultativo XIX- 15 de Novembro (Terça- Feira) Proclamação da República-Feriado Nacional XX- 20 de Novembro (Domingo) Consciência Negra -Feriado Estadual XXI- 12 de Dezembro (Segunda-feira) Aniversario da Cidade-Feriado Municipal XXII- 24 de Dezembro(Sábado) Ponto Facultativo XXIII- 25 de Dezembro (Domingo) Natal-Feriado Nacional XXIV- 31 de Dezembro (Sábado) Ponto FacultativoArt. 2º - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e sua vigência.
Gabinete do Prefeito de Acorizal/MT, 10 de Janeiro de 2022.
DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES
Prefeito Municipal