ADITIVO DE CONTRATO Nº 03/2021
TERMO ADITIVO Nº 3/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 1/2019
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, com sede à Rua João Francisco Duarte, inscrita no CNPJ sob nº. 32.972.440/0001-05, neste ato representado pelo JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, à , portador da Cédula de Identidade RG nº. 1099771-7 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob nº. 796.815.811-742;
CONTRATADO (A): MERCATO ASSESSORIA E INFORMATICA S/A LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro à JOSE DE ALENCAR, 338 - MONTE LÍBANO, RONDONÓPOLIS-MT, inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº. 37.506.052/0001-44; representada neste ato pelo(a) ADMINISTRADOR o Sr. MARCOS FRANCISCO MATOS, brasileiro, casado, portadora da Cédula de Identidade RG n°.392.951 SSP/MT e CPF n°.303.966.891-91, residente à Rua Sebastiao L. Moreira 233, Bairro Jardim Brasília, na Cidade de Rondonópolis – MT, doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições a seguir
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Termo temo por objeto ADITIVO DE PRAZO do Contrato original e iniciando suas atividades no ato de assinatura do presente aditivo;
§ 1º–Este aditivo ao Contrato se ampara nas disposições da Lei 8666/93, de 21/06/1993(artigo 57 inciso II e § 3º) e suas alterações, bem como na Lei 8906/94, obedecendo ao resultado da Licitação nº.2/2019, na modalidade CARTA CONVITE, realizada com observância da Lei 8.666/93, cujo Edital e seus Anexos farão parte integrante deste, como se nele estivessem transcritos.
§ 2º-Este aditivo ao Contrato não implica vínculo empregatício de qualquer natureza, regendo-se pela Lei no 8.666/1993, Lei 8.906/1994, pelas disposições do Livro I da Parte Especial do Código Civil – Lei 10.406/2002.
§ 3º-A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epigrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços oferecidos pela CONTRATADA são de boa qualidade e têm atendido a contento às necessidades da CONTRATANTE no tocante a prestação de serviços
§ 4º-Não haverá reajustamento do valor contratual original,
DA VIGÊNCIA/PRORROGAÇÃO – DO VALOR/PAGAMENTOS – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – DO REAJUSTE
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA/PRORROGAÇÃO
O Presente Termo aditivo terá vigência pelo período de 30/12/2021 a 31/12/2022, podendo ser prorrogado por igual período mediante termo aditivo e de comum acordo entres as partes, obedecendo à legislação específica (art. 57,II c/c §4 da Lei 8666/93).
Parágrafo Único - das Certidões exigidas
CERTIDAO NACIONAL DE DEBITOS TRABALHISTAS;
CERTIDÃO DE REGULARIDADE INSS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PAGAMENTOS
O valor global deste Termo aditivo é de R$56.400,00, divididos em 12 parcelas, iguais e sucessivas de R$ 4.700,00, com vencimento todo dia 05 (cinco) de cada mês, que serão pagas na tesouraria da contratante.
Parágrafo Único - As demais cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas do presente Termo aditivo ao contrato original será contabilizada na seguinte dotação orçamentárias do corrente exercício:
01-CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO
002-SECRETARIA DA CAMARA
01.032.1010.02002.3.3.90.40.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da Comarca de Rondonópolis – MT.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
SÃO JOSÉ DO POVO-MT, 30/12/2021.
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Contratante
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
JOSÉ ROBERTO SANTOS
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Contratado (a)
MERCATO ASSESSORIA E INFORMATICA S/A LTDA ME
TESTEMUNHAS: 37.506.052/0001-44
NOME: NOME:
RG: RG:
CPF: CPF:
RESPONSAVEL JURIDICO
MARIELLE BARBOSA DE BRITO
Responsável Jurídico OAB nº. 25.657/MT.