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Pref. Castanheira

DECRETO Nº 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre os efeitos do Salário Mínimo Federal, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2022, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Castanheira/MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o Art. 68, inciso III, da lei Orgânica do Município de Castanheira/MT;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal e;

CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 1091, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o valor do salário mínimo nacional a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.

DECRETA

Art. 1º - A partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2022, todos os vencimentos e subsídios dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Castanheira/MT, inferior a R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais), deverão ser adequados a esse valor.

Parágrafo Único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 10 de janeiro de 2022.

JACKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume