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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de janeiro de 2022, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto no §3º do artigo 39 da Constituição Federal;

Considerando o disposto na Medida Provisória n.º 1.091 de 30 de dezembro de 2021, edita o seguinte DECRETO:

Art. 1°. A partir de 1o de janeiro de 2022, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade será de R$ 1.212,00 (uns mil duzentos e doze reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário a R$ 5,51 (cinco reais cinquenta e um centavos).

Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2022, não terão valor inferior a R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte (valor global) pagos pelo Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Vila Bela da Santíssima Trindade (PREVILA).

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto nos artigos 1º e 2º, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Vila Bela da Santíssima Trindade /MT, 12 de janeiro de 2.022.

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JACOB ANDRE BRINGSKEN

Prefeito Municipal