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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT NOS TERMOS DO ART. 3º, IV DA LEI 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, o servidor abaixo para exercer as atribuições de pregoeiro para o exercício do ano de 2022:

- ALESSANDRO SANTANA DE SOUZA

Art. 3º - Designar, de acordo com as disposições do artigo 3º, inciso IV da Lei nº 10.520/2002, os servidores abaixo para compor equipe de apoio ao pregão:

ARISLEY BRUNO VALERIANO DOS SANTOS

Agente Administrativo – Membro

ARNALDO MATUCARI SUPEPI

Agente Administrativo – Membro

SUELY PEREIRA DA SILVA

Recepcionista – Membro

MARCIO ANDRÉ SILVEIRA

Almoxarife - Membro

Art. 4º - Os trabalhos a serem desenvolvidos pelo Pregoeiro designado no art. 1º, e pela Equipe de Apoio, devem alcançar a modalidade de Licitação “Pregão”, observados os preceitos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal nº 033, de 26 de março de 2013.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TREZE DIAS do mês de JANEIRO de dois mil E VINTE E DOIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO