DECRETO Nº.006/2022, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
14 de Janeiro de 2022
DECRETO Nº.006/2022, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO, VENCIMENTO E A ENTREGA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ NO MUNICÍPIO DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, e tendo em vista o disposto no art. 128 da Lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional), art. 6° incisos e parágrafos da Lei Complementar Federal 116/2003.
Considerando o disposto legal da Lei de Responsabilidade Fiscal, “Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência constitucional do ente da Federação”.
Considerando, por fim, o que estabelece no art. 95 e 96 da Lei Complementar nº 84, de 20 de dezembro de 2012.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica lançada a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento para o exercício de 2022 em cota única.
Art. 2º. A data de vencimento da Cota Única, da Taxa de Licença para Localização e funcionamento fica estipulada para 10 de março de 2022.
Art. 3º. Os documentos de arrecadação municipal para recolhimento da Taxa de Licença 2022 serão entregues no endereço dos contribuintes ou poderão ser retirados no Departamento de Tributos, bem como no site oficial do Executivo Municipal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Confresa-MT, em 12 de janeiro de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal