NOTIFICAÇÃO ATRASO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 001-2022 – PGM-CONF
17 de Janeiro de 2022
NOTIFICAÇÃO ATRASO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
N° 001-2022 – PGM-CONF
Ilmo(o) Senhor(a)
MARIA SONIA RODRIGUES LEITE-S.R LEITE CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTO
Representante Legal Perante a Tomada de Preço 016/2020
Rua Cicero Pereira Lopes, 44, bairro comercial, Santana do Araguaia-PA,
CEP 68.560-000 – CNPJ 33.906.073/0001-04
MUNICÍPIO DE CONFRESA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ: 37.464.716/0001-50, com sede na Avenida Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa, Estado de Mato Grosso, representado pelo seu Procurador-Geral Municipal, que ao final subscreve, nos termos do art. 182, do Código de Processo Civil, tendo em vista os fatos noticiados pela Secretaria Municipal de Educação, conforme Ofício nº 017/2021/SMEEL (em anexo), e
Considerando, os termos da Tomada de Preço nº 16/2020, cujo objeto é a contratação “de empresa especializada para execução da reforma da escola municipal branca de neve (bloco b), localizada na zona rural, conforme solicitação da secretaria de educação do município de Confresa-MT”, o qual esta empresa configura como prestadora de serviços;
Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos;
Considerando o Edital de Licitação, o qual estabelece o prazo de entrega do objeto e seus aditivos contratuais;
Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme inicialmente pactuado, que o mesmo já foi prorrogado duas vezes conforme os termos de aditivo 1° e 2°e seu descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município de Confresa – MT, em razão do retorno das aulas presenciais na unidade escolar em questão;
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas no Edital da Licitação e nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;
Considerando que o prazo final concedido a notificada se encerra em 18 de fevereiro de 2022.
RESOLVE NOTIFICAR a empresa, S.R LEITE CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTO com sede na Rua Cicero Pereira Lopes, 44, bairro comercial, Santana do Araguaia-PA, CEP 68.560-000 – CNPJ 33.906.073/0001-04 doravante denominada CONTRATADA, para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento desta, venha informar qual a data de conclusão da reforma sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas, rescisão unilateral por ABANDONO DE OBRA, a desclassificação da empresa no referido processo licitatório, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada para o atraso na prestação do referido serviço no prazo retromencionado, o qual, caberá ao Município de Confresa– MT, por sua aceitação.
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.
Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Confresa–MT, no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/.
Confresa-MT, em 13 de janeiro de 2022.
Paulo César da Silva Avelar
Procurador-Geral do Município
Portaria nº 204/2019, de 10.06.2019
OAB-MT: 21.334/O
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