DISTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 024/2015.
2 de Dezembro de 2015
DISTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 024/2015.
MUNICÍPIO DE VERA – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. 00.179.531/0001-93, situada na Avenida Otawa, n. 799, Centro, Vera-MT, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. NILSO JOSÉ VIGOLO, brasileiro, casado, produtor rural, portador do RG n. 0479013-8 e do CPF n. 383.619.811-87, neste ato denominado DISTRATANTE, e THAIS SALTON GNOATO -EPP devidamente inscrita no CNPJ: 17.254.689/0001-83 Situada na Rua dos Marupás, nº 400A, bairro Jardim Jacarandás, Sinop – MT, CEP: 78.557-648, neste ato representado pelo seu proprietário(a) Senhor(a) Thais SaltonGnoato, brasileira, casada,empresária, CPF 011.068.651-97 e RG 1130711-0 SESP/MT, residente e domiciliado na Av. Blumenau, nº2775, Centro, Sorriso – MT, denominado DISTRATADO. Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente DISTRATO AO CONTRATO Nº 0024/2015 CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA PARA PRESTAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
Objeto do Distrato:
Cláusula 1ª: O presente instrumento tem como OBJETO, sob regime de execução de empreitada por preço global da obra visando a CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS NA RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS NÃO PAVIMENTADAS, ESPECIFICAMENTE ESTRADA MUNICIPAL LAURA, COM 28,02 KM, INICIANDO NA MT 225 E FINALIZANDO NA DIVISA SINOP.
Considerações do Distrato
Cláusula 2ª: As partes resolvem, nesta data, de comum acordo, nas razões de suas faculdades, dissolver quaisquer direitos e obrigações oriundas do contrato de execução de obras e serviços na restauração de rodovias não pavimentadas firmado entre elas, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiro ou obrigacional relativos ao mesmo.
Cláusula 3ª: Todas as cláusulas e condições contidas no presente se encontram, desde já, DISTRATADAS. Afirmam por este e na melhor forma de Direito, dando total e irrestrita quitação sobre todos os direitos e obrigações oriundos do contrato de prestação de serviços, não havendo quaisquer pendências a reclamar.
Cláusula 4ª: Seja em qualquer tempo ou grau de desenvolvimento financeiro do DISTRATANTE e DISTRATADO, em função dos termos do presente, fica vedado pleitear judicial ou extrajudicialmente quaisquer direitos ou pagamentos oriundos do referido contrato ou concernente ao presente DISTRATO.
Disposições Finais
Cláusula 5ª: O presente Contrato de DISTRATO passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de Vera-MT, caso ocorra quaisquer dúvidas em relação a este.
Cláusula 6ª: Faz parte do presente instrumento cópias do empenho anulado.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente CONTRATO DE DISTRATO PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS NA RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS NÃO PAVIMENTADAS, ESPECIFICAMENTE ESTRADA MUNICIPAL LAURA, COM 28,02 KM, INICIANDO NA MT 225 E FINALIZANDO NA DIVISA SINOP, em 02(duas) vias de igual teor, e duas testemunhas.
Vera/MT, 25 de Novembro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT
CONTRATANTE
THAIS SALTON GNOATO -EPP
CNPJ: 17.254.689/0001-83
Testemunhas:
| Pablo Junior Gonçales CPF: 022.200.121-66 | José Guilherme de Amorim CPF: 040.433.361-36 |