Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORA E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora ROSANIR CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, brasileira, Matricula nº. 1103, efetiva no cargo de Merendeira, Licença-Prêmio, pelo período de 02 (dois) meses Consecutivos, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.

Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, a servidora beneficiária deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - A licença de que se trata o artigo anterior corresponde ao período aquisitivo de 02/05/2013 a 01/05/2018. Tendo início 14/01/2022 e término em 13/03/2022.

Parágrafo único – A servidora já fez jus a 01 (um) mês de licença conforme Portaria nº. 341/2019.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 14 de janeiro de 2022, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO