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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

​PORTARIA Nº 063 DE 20 DE JANEIRO DE 2022.

FIXA PARA O EXERCÍCIO DE 2022, O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE-ACS E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS-ACE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, em cumprimento ao artigo 8º, parágrafo único da Lei Complementar nº 156/2016;

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar no valor de R$ 1.707,48 (um mil setecentos e sete reais e quarenta e oito centavos), o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, para o exercício de 2022.

Art. 2º - A tabela de vencimentos de que trata o Anexo III da Lei Complementar nº 156/2016, passa a vigorar conforme segue:

Nível

Coeficiente

Vencimento R$

1

1,000

R$ 1.707,48

2

1,066

R$ 1.820,17

3

1,133

R$ 1.934,57

4

1,198

R$ 2.045,56

5

1,260

R$ 2.151,42

6

1,330

R$ 2.270,95

7

1,390

R$ 2.373,40

8

1,460

R$ 2.492,92

9

1,520

R$ 2.595,37

10

1,600

R$ 2.731,97

11

1,630

R$ 2.783,19

12

1,660

R$ 2.834,42

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 20 de janeiro de 2022.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA Prefeito