PORTARIA Nº 063 DE 20 DE JANEIRO DE 2022.
FIXA PARA O EXERCÍCIO DE 2022, O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE-ACS E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS-ACE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, em cumprimento ao artigo 8º, parágrafo único da Lei Complementar nº 156/2016;
RESOLVE:Art. 1º - Fixar no valor de R$ 1.707,48 (um mil setecentos e sete reais e quarenta e oito centavos), o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, para o exercício de 2022.
Art. 2º - A tabela de vencimentos de que trata o Anexo III da Lei Complementar nº 156/2016, passa a vigorar conforme segue:
| Nível | Coeficiente | Vencimento R$ |
| 1 | 1,000 | R$ 1.707,48 |
| 2 | 1,066 | R$ 1.820,17 |
| 3 | 1,133 | R$ 1.934,57 |
| 4 | 1,198 | R$ 2.045,56 |
| 5 | 1,260 | R$ 2.151,42 |
| 6 | 1,330 | R$ 2.270,95 |
| 7 | 1,390 | R$ 2.373,40 |
| 8 | 1,460 | R$ 2.492,92 |
| 9 | 1,520 | R$ 2.595,37 |
| 10 | 1,600 | R$ 2.731,97 |
| 11 | 1,630 | R$ 2.783,19 |
| 12 | 1,660 | R$ 2.834,42 |
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 20 de janeiro de 2022.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA Prefeito