Carregando...
Câmara Municipal de General Carneiro

​TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 01/2022

"TERMO DE CONVÉNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO-MT, E A CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO- MT, PARA FINS QUE SE ESPECIFICA."

O MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n. 03.503.612/0001-95, com sede na avenida Delson Rodrigues, s/n, Centro – General Carneiro/MT, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal MARCELO DE AQUINO, brasileiro, casado, empresário, residente e Domiciliado à BR 070, Km 66, Centro, nesta cidade, portador do RG n° 988.819 /SSP-MT e CPF n° 604.224.401-91, e a CAMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO-MT, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n. 03.503.612/0001-95, com sede na Avenida Delson Rodrigues, sem número, Centro, General Carneiro-MT, CEP 78620-000, neste ato legalmente representada por seu Presidente, Sr. FÉLIX HENRIK BATISTA DE SOUSA, brasileiro, solteiro, portador do RG n. 23637641 e inscrito no CPF n. 058.499.091-09, residente e domiciliado a BR 070, Km 156, sem número, Distrito de Paredão Grande, General Carneiro-MT, CEP 78620-000, resolvem celebrar o presente Termo de apoio e Cooperação Técnica, sob a égide da Lei Orgânica Municipal em seu Art. 95, e no que couber da Lei Federal n. 8.666/93, Lei n. 10.520/2002 e Lei n. 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

I - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste termo de cooperação técnica o apoio técnico operacional à Câmara Municipal de General Carneiro — MT, na realização de licitações, em qualquer uma de suas modalidades previstas nas Leis 8.666/1993, 10.520/2002, 14.133/2021 e alterações posteriores, por intermédio da Comissão permanente de Licitação do Município de General Carneiro - MT, pregoeiro e sua equipe de apoio devidamente designadas, por ato do Chefe do Poder Executivo.

1.2. Ficara a cargo da Comissão de Licitação e Pregoeiro do Município de General Carneiro, conforme modalidade a ser escolhida, todos os atos referentes as fases licitatórias estabelecidas nas Leis 10.520/2002, 8.666/1993 e 14.133/2021, para a devida condução do certame.

II. DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1. Para execução desse termo de cooperação técnica, a Câmara Municipal arcara, com os custos relativos a cada um dos procedimentos licitatórios que se fizerem necessários.

III - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO

3.1. Ao Município de General Carneiro-MT, caberá disponibilizar sua comissão de licitação, pregoeiro e equipe de apoio para realização das Licitações realizadas pela Câmara Municipal de General Carneiro – MT;

3.2. Encaminhar para Câmara Municipal, todas as impugnações e pedidos de esclarecimentos para apreciação do setor responsável.

IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO

4.1. Informar ao Município de General Carneiro - MT, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, intenção de realizar processo licitatório nos termos desse termo de cooperação.

4.2. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido na clausula segunda assim que se findar cada procedimento.

4.3. Arcar com quaisquer ônus pecuniários decorrentes da execução desse termo de cooperação.

V - DA VIGÊNCIA

5.1. O prazo de Vigência desse termo inicia-se no ato de assinatura deste, e, encerra-se na data de 31/12/2022.

VI - DAS PUBLICAÇÕES

6.1. A Publicação deste termo de Cooperação será providenciada pela Câmara Municipal de General Carneiro.

VII. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1. Este termo poderá ser rescindido automaticamente, por superveniência de norma Legal ou evento que o torne material e formalmente inexequível, ou por vontade das partes, bastando nesse caso comunicação prévia com 30 dias de antecedência e desde de que não haja nenhum processo licitatório em curso.

VIII - DO FORO

8.1. Fica eleito o foro da comarca de Barra do Garças – MT para dirimir as dúvidas oriundas do presente termo, que não forem solucionados amigável e administrativamente, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e acordados assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e valor e para todos os efeitos legais.

General Carneiro-MT, 17 de janeiro de 2022.

_________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO

MARCELO DE AQUINO

Prefeito Municipal

_________________________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO-MT

FÉLIX HENRIK BATISTA DE SOUSA

Presidente da Câmara Municipal

TESTEMUNHAS

NOME:_____________________ NOME: _____________________

CPF: CPF: