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Pref. Vera

Instrução Normativa 12/2015

Dispõe sobre o processo de atribuição de turmas para o Técnico em Desenvolvimento Infantil nas CRECHES da Rede Municipal de Ensino de Vera para o ano letivo de 2016 e demais providências.

A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Vera, Rauany Lopes Gomes, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, asLeis Complementares Estaduais e a Lei Orgânica Municipal de Vera – MT, RESOLVE:

Art. 1º. Regulamentar o processo de atribuição de turmas das Técnicas em Desenvolvimento Infantil nas CRECHES e regime/jornada de trabalho da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2016.

Art. 2º.Somente os profissionais da educação efetivos na função de TDI, conforme Lei Nº 953/2011 que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, podem concorrer a atribuição de turmas de Educação Infantil na CRECHE, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais nas situações que seguem:

I – em afastamento por licença para tratamento de saúde;

II _ em exercíciode mandato eletivo que se desincompatibilizou das funções de docência;

III – emprocesso de aposentadoria no ano de 2016;

IV – em readaptação de função;

V – que não possuam disponibilidade para os períodos matutino e vespertino para atender uma única unidade escolar.

VI – em constantes licenças ( atestados médicos ) para tratamento de saúde.

VII – que não possuam formação em Cursos técnicos ou superior na Área de Pedagogia ou afim, em consonância com a Legislação Educacional.

Art. 3º.A atribuição da jornada de trabalho será realizada pela Comissão de Atribuições, seguindo os seguintes critérios:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

1. Tempo efetivo ( considerar a partir da data de ingresso).

1,0ponto por ano

2. Formação em nível superior.

5,0pontos

3. Formação em Curso Técnico _ Proinfanti

2,0pontos

4. Especialização na Área de Educação.

2,0pontos

5. Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didáticos-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 5,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos.

0,5(meio) ponto para cada 40h

Art. 4º. São atribuições das Técnicas de Desenvolvimento Infantil:

I - participar, em conjunto com a equipe técnica e a comunidade educativa, da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico;

II - planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades pedagógicas, possibilitando o desenvolvimento integral da criança, em complementação à ação da família e da comunidade;

III – cumprir com as orientações do Pedagogo Orientador.

IV – desenvolver ações educativas que promovam a prevenção e proteção do bem-estar coletivo;

V - dialogar com os pais ou responsáveis sobre as propostas de trabalho, sob orientação e acompanhamento do Pedagogo Orientador ;

V - responsabilizar-se pelo cuidado, observação e orientação para que todas as necessidade de saúde, higiene e alimentação sejam cumpridas nas diferentes idades;

VI – organizar os ambientes e materiais utilizados no desenvolvimento das atividades;

VII – organizar e reorganizar os tempos e os espaços, de forma a permitir a interação entre crianças/adultos/crianças, favorecendo a autonomia, a manifestação e a produção da cultura infantil;

VIII – observar e acompanhar o desenvolvimento das crianças nas atividades, registrando com legitimidade os processos de desenvolvimento de cada criança;

IX – respeitar a criança como sujeito do processo educativo, favorecendo seu desenvolvimento em todos os aspectos por meio de situações lúdicas e criativas;

X - participarde cursos, palestras, encontros e outros eventos afins, buscando, em processo de formação permanente, o aprimoramento de seu desenvolvimento profissional e a ampliação de seus conhecimentos;

XI – contribuir para a transformação das práticas educativas no âmbito da CRECHE;

XII - participar das reuniões pedagógicas, mantendo o espírito de cooperação e solidariedade com os funcionários da Creche, com as famílias e a comunidade.

XIII – prever momentos diferenciados para cada grupo de crianças.

XIV – organizar as atividades diárias (rotina), incluindo: o horário da chegada, a alimentação, a higiene, o repouso, as brincadeiras e os jogos e atividades diferenciadas, o horário de saída, de acordo com o Orientativo 2016 da Creche.

XV – Manter rotina organizada e estruturada, com foco principal no atendimento das crianças.

Art. 5º. As Técnicas em Desenvolvimento Infantil são responsáveis pelo planejamento pedagógico e pelas ações educativas que correspondem às situações de acolhida, saída, animação, recreação, higiene pessoal, alimentação, segurança, repouso e aconchego, mediando o desenvolvimento cognitivo, afetivo, psicomotor, social e cultural das crianças, na perspectiva do cuidar e do educar, devendo cumprir com:

I – Jornada diária de 6h de efetivo trabalho, equivalente a carga horária 40 horas semanais.

II _ Horário de almoço diferenciado do horário do Pedagogo Orientador.

III _ Os procedimentos da Creche.

IV_ As normas da legislação educacional.

V _ As concepções pedagógicas da Creche, registradas no PPP.

V I_ Regimento Interno da Creche.

VII _ Diretrizes da Educação Infantil.

Art. 6º.Quando da apuração final dos pontos, em caso de empate, a Comissão de Atribuição de turmas utilizará os seguintes critérios de desempate:

I _ Tempo de trabalho efetivo na Creche;

II _ Tempo maior de serviço na rede municipal de educação;

III _ Maioridade.

Art. 7º. Compete a Coordenação Geral da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto orientar e acompanhar o processo de execução de atribuição turmas e regime/jornada de trabalho das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, tornando-se responsável pelas falhas, omissões e irregularidades que venham comprometer o processo.

Art. 8º. A Secretaria Municipal de Educação, nomeará a Comissão de Atribuição de aulas no dia 01 de dezembro de 2015.

§ 1º -A entrega dos documentos (comprovação dos títulos, cursos ) pelo TDI, deverá acontecer nos dias 3 e 4 de dezembro, mediante protocolo, na Secretaria da Unidade Escolar, na qual deseja inscrever-se, das 7h às 11h e das 13h às 17h.

§ 2 º A Comissão de Atribuição de Turmas realizará contagem de pontos no dia 07 de dezembro, publicando os resultados no dia 08 de dezembro.

§3º O profissional da Educação Básica poderá inscrever-se para contagem de pontos em apenas uma unidade escolar, num só cargo-função, não podendo alterar a opção do cargo e/ ou funçãoapós inscrição protocolada.

§ 4º - A Comissão de Atribuição de Turmas realizará a atribuição nos dias 9 e 10 de dezembro, obedecendo primeiro cada Unidade Escolar, depois instituindo uma lista geral, dirigida a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Vera.

§ 5º A publicaçãodo resultado da atribuição de aulas acontecerá no dia 11 de dezembro.

Art. 9º. Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela Comissãode Atribuições de turmas e regime/jornada de trabalho no município e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhadas as solicitações a Secretaria Municipal de Educação de Vera _ MT.

Art. 10º. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, com vigência para o ano letivo de 2016, salvo alterações de lei ou adequações de datas, revogadas as disposições em contrário.

Vera, 01 de dezembro de 2015.

Municipal de Educação, Cultura e Desporto

Senhora Rauany Lopes Gomes