Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Vera - Instrução Normativa 13/2015
3 de Dezembro de 2015
Instrução Normativa 13/2015
Dispõe sobre o processo de atribuição deaulas para Pedagogo Orientador dos
processos pedagógicos na CRECHE, nas Unidades da Rede Pública Municipal de Ensino de Vera para o ano letivo de 2016e demais providências.
A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Senhora Rauany Lopes Gomes, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96,
Resolve:
Art. 1º. Regulamentar o processo de atribuiçãoatividades/jornada de trabalho para o Pedagogo Orientador dos processos pedagógicos nas CRECHESda Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2016.
Art. 2º. Todos os profissionais da educação efetivos, que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, com formação em Pedagogia e/ou Normal Superior, podem concorrer a atribuição de aulas para a função de Pedagogo Orientador dos processos pedagógicos na Creche conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais nas situações indicadas:
I – em afastamento por licença para tratamento de saúde;
II _ em exercício de mandato eletivo que se desincompatibilizou das funções de docência;
III –em readaptação de função;
V – que não possuam disponibilidade para os períodos matutino e vespertino para atender uma única Creche.
VI – em constantes licenças ( atestados médicos ) para tratamento de saúde.
VII – que não possuam formação em Pedagogia.
VIII – que não possuam especialização em Educação, com ênfase na Gestão, na Psicopedagogia ou na Educação Infantil.
IX _ que não tenham experiência mínima de dois anos em turmas de Educação Infantil.
Art. 3º. A atribuição da jornada de trabalho será realizada pela Comissão de Atribuições, seguindo os seguintes critérios:
| CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
| 1. Tempo efetivo( considerar a partir da data de ingresso). | 1,0ponto por ano |
| 2. Formaçãoem nível superior. | 5,0pontos |
| 3. Especialização naÁrea de Educação. | 2,0pontos |
| 4. Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didáticos-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 5,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos. | 0,5(meio) ponto para cada 40h |
Art. 4º.Quando da apuração final dos pontos, em caso de empate, a Comissão de Atribuição jornada de trabalho para a função de Pedagogo Orientador dos processos pedagógicos na Creche utilizará os seguintes critérios de desempate:
I _ Tempo de trabalho efetivo na Creche;
II _ Tempo maior de serviço na Rede Municipal de Educação de Vera;
III _ Maior idade.
Art. 5º. Ao Pedagogo Orientador dos processos pedagógicos na Creche, compete:
I. Planejar as ações cotidianas nas turmas da Creche, considerando os grupos de crianças que necessitam de atendimento pedagógico. II. Promover a integração das crianças, bem como da comunidade da Creche. III. Cumprir com os procedimentos publicados no regimento Interno da Creche. IV. Cumprir com os procedimentos inerentes as ações pedagógicas, discorridas no PPP da Creche. V. Realizar atividades recreativas e trabalhos educacionais com as crianças. VI. Acompanhar o trabalho das TDIs, observando e orientar as crianças durante as refeições, estimulando aaquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito. VII. Orientar as TDIs sobre como cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene, trocar fraldas, dar banho e escovar os dentes. VIII. Observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à Coordenação Imediata, para providências necessárias; IX. Administrar medicamentos conforme prescrição médica, quando necessário, desde que solicitado pelos pais e/ou responsáveis; X. Garantir a segurança das crianças na Creche. XI. Cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso pessoal das crianças. XII. Acompanhar as atividades pedagógicas das turmas, nas diferentes fases e especificidades, supervisionando as TDIs. XIII. Cumprir com jornada de 40h semanais e 8h diárias de efetivo trabalho, respeitando as horas atividades asseguradas legalmente. XIV. Participar efetivamente dos grupos de estudos, eventos e das ações da instituição.Art. 6º. Compete a Coordenação Geral da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto orientar e acompanhar o processo de execução de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, tornando-se co-responsável pelas falhas, omissões e irregularidades que venham comprometer o processo.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação, nomeará a Comissão de Atribuição de aulas no dia 01 de dezembro de 2015.
§ 1º A entrega dos documentos (comprovação dos títulos, cursos ) pelo Professor, deverá acontecer nos dias 3 e 4 de dezembro, mediante protocolo, na Secretaria da Unidade Escolar, na qual deseja inscrever-se, das 7h às 11h e das 13h às 17h.
§ 2 º A Comissão de Atribuição de Turmas realizará contagem de pontos no dia 07 de dezembro , publicando os resultados no dia 08 de dezembro.
§3º O profissional da Educação Básica poderá inscrever-se para contagem de pontos em apenas uma unidade escolar, num só cargo-função, não podendo alterar a opção do cargo e/ ou funçãoapós inscrição protocolada.
§ 4º - A Comissão de Atribuição de Turmas realizará a atribuição nos dias 9 e 10 de dezembro, obedecendo primeiro cada Unidade Escolar, depois instituindo uma lista geral, dirigida a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Vera.
§ 5º A publicaçãodo resultado da atribuição de aulas acontecerá no dia 11 de dezembro.
Art. 8º. Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela Comissãode Atribuições de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho no município e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhadas as solicitações a Secretaria Municipal de Educação de Vera _ MT.
Art. 9º. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, com vigência para o ano letivo de 2016, salvo alterações de lei ou adequações de datas, revogadas as disposições em contrário.
Vera, 01 de dezembro de 2015.
Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Senhora Rauany Lopes Gomes