NOTIFICAÇÃO N° 02-2022 – PGM-CONF DESCUMPRIMENTO DA ARP Nº 286/2021
24 de Janeiro de 2022
NOTIFICAÇÃO N° 02-2022 – PGM-CONF
DESCUMPRIMENTO DA ARP Nº 286/2021
Ilmo(o) Senhor(a)
Dario Costa Barbosa Júnior
Representante Legal perante a Ata de Registro de Preço n.º 286/2021
VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS
CNPJ: 03.817.702/0001-50
Rua Rusolino Ferreira Guimarães, nº 839, Centro
Rio Verde/GO - CEP: 75.901-260
MUNICÍPIO DE CONFRESA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ: 37.464.716/0001-50, com sede na Avenida Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa, Estado de Mato Grosso, representado pelo Procurador Geral Municipal, que ao final subscreve, tendo em vista os fatos noticiados pela Secretaria Municipal de Obras, conforme e-mail datado de 21.01.2022 (doc. 01), e
Considerando, os termos vinculados da Ata de Registro de Preço nº 286/2021, originado do Processo Licitatório nº 205/2021 – Pregão Eletrônico nº 57/2021, cujo objeto é “registro de preço para a contratação de empresa especializada em sistema de auto-gestão de frotas, manutenção preventiva e corretiva e peças, controle de quilometragem dos veículos que compõem a frota bem como veículos, máquinas, e equipamentos, para atender as necessidades das Secretarias do Poder Executivo Municipal, juntamente a Prefeitura Municipal de Confresa-MT,” o qual Vossa empresa configura como Detentora;
Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos e respectivamente as atas de registro de preço;
Considerando o Edital de Licitação, no qual estabelece o prazo da regular realização do serviço;
Considerando o relato da Secretaria Municipal de Obras que informa morosidade no credenciamento de empresas que “prestam serviços em vários segmentos do sistema contratado” para regular atendimento dos serviços públicos no município que, em tese, configura o descumprimento da cláusula 4.4, 4.9 e 4.11 da referida ARP, à provocar graves transtornos ao Município de Confresa – MT;
Considerando que tal vinculação de prestação de serviço é da pasta da obras cujo município passa por situação de emergência, conforme Decreto nº 253, de 29 de dezembro de 2021[1], veículos estes que necessitam urgentemente de manutenção para regular atendimento das demandas de infraestrutura de estradas danificadas e reestabelecimento de vias, portanto, está gerando problemas imediatos e mediatos em mobilidade no município, podendo haver até mesmo a responsabilidade criminal;
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta sanções previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Ata de Registro de Preço, no Edital da Licitação e ainda nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;
RESOLVE NOTIFICAR a empresa VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS, CNPJ Nº 03.817.702/0001-50, doravante denominada DETENTORA, para que cumpra o objeto da ARP nº 286/2021, especificamente os itens 4.4. DA CLÁUSULA QUARTA DA ENTREGA E DO PRAZO, no prazo de 02 (dois) dias, com o cadastramento de prestadores de serviços (Lavajato, Borracharia, Serviços mecânicos de prensagem de mangueira, Retifica de motores, Serviços para motosserras/roçadeiras, serviços de lanternagem e afins) de estabelecimentos do ramo localizados no município de Confresa, para fins de atender as demandas provenientes da Secretaria Municipal de Obras, conforme os pedidos previamente realizados, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a rescisão contratual, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após recebimento desta, para o atraso na realização dos serviços, o qual, caberá ao Município de Confresa– MT, por sua aceitação.
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a rescisão contratual empresa e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.
Tendo em vista o princípio da publicidade que rege a administração pública remeta-se cópia para o setor responsável para publicação no diário oficial do município.
Confresa-MT, em 21 de janeiro de 2022.
Paulo César da Silva Avelar
Procurador-Geral do Município
Portaria nº 204/2019, de 10.06.2019
OAB-MT 21.334/O
[1] https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/943...