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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Que entre si celebram O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito Público interno, com Administração sita à Rua Dr. Mário Corrêa, s/n, devidamente inscrito no CNPJ-MF sob o n° 03.214.160/0001-21, doravante denominado simplesmente CONCEDENTE, neste ato representando por seu Prefeito Municipal JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, divorciado, Empresário, médico, inscrito no CRM/MT sob o nº 2018, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista nº 15, Bairro Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, e, de outro lado, o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORRAS RURAIS, entidade sindical, com sede à Rua Júlio Francisco de Brito, s/n, Setor 02 quadra 31 Lote 21, Centro, CEP: 78.245-000, Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, devidamente inscrita n CNPJ sob o nº. 03.957.636/0001, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representada por seu presidente, Sr. Sidimar Otaviano de Oliveira, brasileiro, convivente, trabalhador rural, portador da cédula de identidade RG n.º 883613 SSP/MT, portador do CPF n.º 571.339.131-00, residente e domiciliado ao Sítio Estância Terra Nativa P.A seringal neste município, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, regido pelas disposições contidas na Lei Municipal N.º 1.529, de 20 de dezembro de 2021, mediante as condições estipuladas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A autorização legislativa para a celebração do presente Termo, está expressamente contida na Lei Municipal N.º 1.529, de 20 de dezembro de 2021, que autoriza o montante do repasse financeiro que será destinado a cobrir despesas com trabalho de limpeza de área seringueira existente na Gleba Seringal, com fito de ajudar famílias dependentes da extração da seringa para sua subsistência.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A CONCEDENTE poderá repassar a CONVENENTE a quantia de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), obedecendo ao Cronograma de Desembolso, cujas despesas correrão à conta da seguinte dotação:

“07–SECRETARIA MUNICIPAL DE FOMENTO À AGROPECUÁRIA

01– Secretaria Municipal de Fomento à Agropecuária

20–Agricultura

608–Promoção da Produção Agropecuária

1.011– Desenvolvimento da Agropecuária e Melhoria ao Abastecimento

20070– Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Seringa

3.3.50.00.00 – Aplicações Diretas

Valor.................................................................R$ 50.000,00

FONTE DE RECURSO: 1.01.00.0000 – Recursos Ordinários.”

Parágrafo único - O valor de que trata este artigo, será creditado em conta corrente de nº. 13.000-1, agência 10952 Banco do Brasil, em nome do Sindicato M. T, específica da CONVENENTE aberta em instituição financeira oficial deste Município.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de Contas deverá ser apresentada ao CONCEDENTE no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento do valor, composta dos seguintes documentos:

I- Apresentação de notas fiscais e ou recibo no tange as prestações de serviços prestadas.

§ 1º - As despesas serão comprovadas mediante documentos originais ou por cópias autenticadas em cartório, emitidos em nome da CONVENENTE.

CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos para cobertura das despesas decorrentes deste Termo de Convênio, serão repassados ao CONVENENTE no valor correspondente à cláusula segunda.

CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO

Fica assegurada à CONCEDENTE a prerrogativa de manter a autoridade normativa e o exercício do controle e da fiscalização sobre a execução os objetivos e metas deste TERMO, diretamente ou através de terceiros devidamente credenciados pela Administração Municipal.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES

Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira, comprometem-se as partes:

I - A CONCEDENTEobriga-se a:

a) transferir os recursos financeiros ao CONVENENTE;

b) exercer o controle e a fiscalização sobre a execução, mediante supervisão e acompanhamento das atividades previstas neste termo;

d) analisar e emitir pareceres sobre relatórios parciais e finais encaminhados pelo CONVENENTE.

II - O CONVENENTE obriga-se a:

a) Possuir conta bancária específica, em instituição financeira oficial, para movimentação dos recursos a eles referentes;

b) Executar diretamente as atividades convencionadas;

c) Apresentar Relatório de Atividades relativo à execução e utilização parcial e total dos recursos recebidos, em até 90 (noventa) dias do recebimento;

d) responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes dos atendimentos feitos à conta deste TERMO DE CONVÊNIO, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais deles resultantes, não gerando para a CONCEDENTE obrigação ou outro encargo de qualquer natureza;

e) manter em arquivo, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas/MT, relativa ao exercício da concessão, os comprovantes de realização de despesa e pagamentos realizados, e demais registros individualizados.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DA RENÚNCIA OU RESCISÃO

O presente Termo poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento pelo CONVENENTE, das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer de suas Cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível.

§ 1º - Constituem, em especial, motivos de rescisão deste instrumento, a constatação de qualquer das seguintes situações:

I - utilização dos recursos em desacordo com o seu objeto;

II - ausência de prestação de contas;

III - falta de apresentação de Relatório de Atividades, na forma pactuada;

IV - unilateralmente, pela CONCEDENTE, na hipótese de inconveniência administrativa de manutenção do presente TERMO;

§ 2º - Ocorrendo a rescisão do TERMO DE CONVÊNIO, por qualquer razão, os saldos porventura remanescentes serão restituídos à CONCEDENTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

O CONVENENTE providenciará a publicação deste TERMO, em site oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o foro da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Vila Bela da Santíssima Trindade- MT, 21 de janeiro de 2022.

E, POR ESTAREM ASSIM AJUSTADOS E DE COMUM ACORDO, FIRMAM O PRESENTE INSTRUMENTO, EM 02 (DUAS) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA, NA PRESENÇA DAS TESTEMUNHAS ABAIXO NOMEADAS, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­____________________________________________________________________________________MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

CONCEDENTE

____________________________________________________________________________________SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS

SIDIMAR OTAVIANO DE OLIVEIRA

CONVENENTE

TESTEMUNHAS:

I - ....................................................... II - ........................................................

CPF: CPF: