Resoluções
RESOLUÇÃO N.º 006/2022
Dispõe sobre a nomeação dos Membros da Comissão Permanente de Licitações do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso, para o exercício de 2.022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT, Sr. Nelson Antônio Paim, Prefeito do Município de Poxoréu/MT,no uso de suas atribuições e competências legais que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO as disposições da Lei 8.666/93, da Lei Federal 11.107/05, Decreto Federal 6.017/05,
RESOLVE:
Artigo 1º - Constituir a Comissão Permanente de Licitação do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – CORESS/MT, com a finalidade de dirigir e coordenar a operacionalização dos processos licitatórios nos termos dos Editais específicos, da seguinte forma:
Presidente: Ana Cláudia Nascimento Silva Oliveira;
Secretária: Luciana Baggio Alves dos Reis Neres;
Membro: Jaumenio Santana do Nascimento;
Suplente: Maria Elisiane Correia.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, 17 de janeiro de 2.022.
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NELSON ANTONIO PAIM
Presidente do Conselho Diretor do CORESS/MT
RESOLUÇÃO N.º 007/2022
Nomeação do Pregoeiro e Membros da Equipe de Pregão do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso, para o exercício de 2.022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT, Sr. Nelson Antônio Paim, Prefeito do Município de Poxoréu/MT,no uso de suas atribuições e competências legais que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO as disposições da Lei 8.666/93, da Lei Federal 11.107/05, Decreto Federal 6.017/05,
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio ao Pregão, que ficará constituído pelos seguintes servidores:
Pregoeira: Ana Cláudia Nascimento Silva Oliveira;
Membro: Luciana Baggio Alves dos Reis Neres;
Membro: Jaumenio Santana do Nascimento;
Suplente: Maria Elisiane Correia.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, 17 de janeiro de 2.022.
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NELSON ANTONIO PAIM
Presidente do Conselho Diretor do CORESS/MT